DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei 9784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida de mitigação de riscos.
De 21 de Setembro de 2023. Cap Int FELIPE CESAR PEREIRA PINTO Presidente da CIND do GAP-RF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, através do presente Edital, convoca a pensionista civil, Sra. ELISABETE SENA RINO, inscrita no CPF: 382.132.904-10, Matrícula SIAPE 01321030, para que compareça no Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Av. Armindo Moura, 500 - Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital de Convocação, com a finalidade de tomar conhecimento dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme Inciso V do Art 26 e Parágrafo único do Art. 39 da Lei 9784/99.
O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei 9784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida de mitigação de riscos.
De 21 de Setembro de 2023. Cap Int FELIPE CESAR PEREIRA PINTO Presidente da CIND do GAP-RF
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP: 65476.004080/2023-26.
Por determinação do art. 26, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista que a Cabo Reformado WELLISON DOS SANTOS GOMES (Idt 120.038.665-2 MD/EB) encontra-se em lugar incerto e não sabido, após tentativa de comunicação por meio de seu endereço e telefone constante no cadastro na Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar, dá-se ciência ao mencionado militar do resultado do processo de revisão de reforma que determina a cassação de sua reforma, conforme Despacho Nº 51 - SSeç.1-SVP 12, de 10 de abril de 2023, do Comandante da 12ª Região Militar, a contar de 1º de novembro de 2023. Com efeito, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar Recurso Administrativo, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
Manaus-AM, De 21 de setembro de 2023. CEL SILVIO RICARDO SOARES BEZERRA Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar
COMANDO MILITAR DO LESTE 4ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64316.122568/2023-12.
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, torna público o OFÍCIO Nº627-SISADE/SVP/Cmdo 4ªRM - EB: 64316.122568/ 2023-12 de 19 de setembro de 2023:
Este Grande Comando recebeu a documentação, que trata do ACÓRDÃO Nº 8635/2023 - TCU - 2ª Câmara e Anexos: peça 66 do processo TC 043.422/2021-7 do Tribunal de Contas da União (TCU), com escopo na "Tomada de Contas Especial instaurada pelo Comando da 4ª Região Militar, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 22/8/2023, por meio do qual o Tribunal de Contas da União apreciou o processo acima indicado".
Cumpre destacar que os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 8º da Lei 8.443/92; c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a"; 169, inciso VI; e 212 do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem julgamento de mérito, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação ao responsável e à unidade jurisdicionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
Do exposto, notifico o Sr. GERALDO MARCIO DE OLIVEIRA REIS (CPF 175.120.856-72) e o Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA REIS (CPF 220.037.976-53) para que tomem ciência a respeito do OFÍCIO 41767/2023-TCU/Seproc, de 26/08/2023, do Tribunal de Contas da União, contendo a citação "peça 66 do processo TC 043.422/2021-7", que determinou o arquivamento do processo sem julgamento de mérito, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação ao responsável e à unidade jurisdicionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023
Notifica-se a Sra. GUILHERMINA DE JESUS, CPF nº 437.667.067-72, por não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPEM), para se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido da pensão civil.
A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail [email protected], ou ainda presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria, com base no Processo Administrativo Punitivo 23255.006106/2022-44, considerando que a empresa encontrase em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos (doc. sei 4641638), vem NOTIFICAR a empresa CCS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 63.293.021/0001-62, acerca da decisão de sanção administrativa de Advertência por escrito, prevista pelo art. 87 da Lei nº 8.666/93 e item 19.2.1 do Projeto Básico (4996302), vinculado ao Edital da Concorrência n° 01/2020 (4996292), em razão da seguinte falta: inexecução parcial da obrigação assumida, caracterizando transgressão às disposições da do item 19.1.1 do Projeto Básico (4996302), vinculado ao Edital da Concorrência n° 01/2020 (4996292).
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, através do e-mail [email protected] ou dirigido ao Reitor do IFCE (Rua Jorge Dumar, 1703, bairro Jardim América, Fortaleza - Ceará. CEP: 60.410-426).
Informo ainda que o Processo Administrativo nº 23255.006106/2022-44 poderá ser acompanhado por meio do endereço eletrônico https://ifce.edu.br/sei, através da opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo, ou solicitar as vistas através do e-mail [email protected].
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria, com base nº Processo Administrativo Punitivo 23255.001319/2023-61, considerando que a empresa encontrase em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos (doc. Sei 4641638),vem NOTIFICAR a empresa MS SERVICOS ELETRICOS & MATERIAIS LTDA (CNPJ: 63.232.961/0001-41), acerca da decisão de a sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar no âmbito do órgão sancionador pelo período de 2 (dois) meses, em razão da seguinte falta: não envio da proposta de preços readequada ao lance ofertado para o grupo 2 no Pregão Eletrônico nº 15/2022, quando convocada, caracterizando transgressão às disposições do subitem 21.1.4 do Edital do PE nº 15/2022 (4692652).
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, através do e-mail [email protected] ou dirigido ao Reitor do IFCE (Rua Jorge Dumar, 1703, bairro Jardim América, Fortaleza - Ceará. CEP: 60.410-426).
Informo ainda que o Processo Administrativo nº 23255.001319/2023-61 poderá ser acompanhado por meio do endereço eletrônico https://ifce.edu.br/sei, através da opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo, ou solicitar as vistas através do e-mail [email protected].
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria, com base nº Processo Administrativo Punitivo 23255.001320/2023-95, considerando que a empresa encontrase em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos (doc. Sei 4641638), vem NOTIFICAR a empresa CONNECT TERCEIRIZACAO EIRELI (CNPJ 13.737.597/0001-01)., acerca da decisão de sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar no âmbito do órgão sancionador pelo período de 2 (dois) meses, em razão da seguinte falta: não envio da proposta de preços readequada ao lance ofertado para o grupo 2 no Pregão Eletrônico nº 15/2022, quando convocada, caracterizando transgressão às disposições do subitem 21.1.4 do Edital do PE n° 15/2022 (4693465).
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, através do e-mail [email protected] ou dirigido ao Reitor do IFCE (Rua Jorge Dumar, 1703, bairro Jardim América, Fortaleza - Ceará. CEP: 60.410-426). Informo ainda que o Processo Administrativo nº 23255.001320/2023-95 poderá ser acompanhado por meio do endereço eletrônico https://ifce.edu.br/sei, através da opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo, ou solicitar as vistas através do e-mail [email protected].
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES,
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