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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 23

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Defesa

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.524, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000019/2023-74, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 184 D1-Sec, de 31 de agosto de 1970; e

II - a Portaria nº 539/CEMFA, de 27 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

PORTARIA GM-MD Nº 4.641, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 75, inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60006.000066/2023-76, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional.

Art. 2º Ficam dispensadas de licitação as contratações quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a: I - aquisição e alienação de recursos militares navais, terrestres ou

aeroespaciais;

II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:

a) inteligência;

b) segurança da informação;

c) segurança cibernética;

d) segurança das comunicações;

e) defesa cibernética; e

f) guerra eletrônica; e

IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.

Parágrafo único. As dispensas de licitação serão instruídas na forma do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo a autorização da contratação à autoridade competente do respectivo órgão.

Art. 3º O órgão competente poderá celebrar contratos com prazo de até dez anos nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 2º desta Portaria, observado o disposto no art. 108 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 4º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 2º, serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Defesa, para o fim de dispensa de licitação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 4.672, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, no art. 48, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60582.000163/2022-34, resolve: Art. 1º Esta Portaria regula a participação de militar reformado das Forças Armadas em eventos do paradesporto nacional e internacional. Parágrafo único. O militar reformado representante das Forças Armadas no paradesporto será denominado militar paratleta. Art. 2º O militar paratleta poderá participar de eventos do paradesporto nacional e internacional, representando as Forças Armadas, nas seguintes condições:

I - por solicitação de instituição pública ou privada dirigida ao Ministério da Defesa ou às Forças Armadas, ou por iniciativa desses órgãos; II - a participação será voluntária, mediante convite da Força Armada a que pertencer o militar e não caracterizará ato de serviço vinculado à Organização Militar; e III - a participação englobará a prática de algum esporte independentemente da modalidade escolhida, do tipo ou nível de deficiência. Parágrafo único. A participação do militar paratleta está condicionada à demonstração do interesse público na representação das Forças Armadas no paradesporto nacional e internacional. Art. 3º Cabe ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas viabilizarem a participação do militar paratleta em eventos nacionais e internacionais.

§ 1º O Ministério da Defesa poderá conceder diárias e passagens a outros profissionais necessários à participação do militar paratleta no evento paradesportivo, de acordo com o tipo ou nível de deficiência e o estabelecido pela entidade organizadora.

§ 2º A Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, no âmbito do Ministério da Defesa, e os órgãos com competência para a matéria, no âmbito dos Comandos Militares, deverão realizar o planejamento das medidas que viabilizem a participação do militar paratleta, prevendo, inclusive, eventuais custos a serem assumidos pela Administração e respectivas fontes de custeio.

§ 3º O disposto nesta Portaria não gera ao militar paratleta direito a reembolso ou a parcela de natureza indenizatória referente à despesa não prevista no planejamento de que trata o § 2º, ainda que trate de custo vinculado ao exercício da prática desportiva. Art. 4º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais poderão editar atos complementares para a execução desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 566/GC4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a transferência de responsabilidade administrativa de imóvel da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) para o Comando da Aeronáutica (COMAER).

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67120.000561/2023-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência da responsabilidade administrativa do imóvel de propriedade da União e jurisdicionado ao Comando da Aeronáutica (COMAER), inserido no tombo PA.064-000, localizado na Av. Barão do Rio Branco nº 1434, Bairro Santa Clara, Santarém/PA, com área de 1.995,26m², onde se encontra o Próprio Nacional Residencial PA.064-INFRA-R-2007, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) para o COMAER.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (DTINFRA-BE), para representar o Comandante da Aeronáutica na assinatura do Termo de Transferência e Recebimento de Próprio Nacional e dar provimento às ações administrativas pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, conforme parágrafo único do art. 4º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

PORTARIA GABAER Nº 567/GC4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a reversão de imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município Campo Grande / MS, à Secretaria de Patrimônio da União, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67120.000475/2022-24, resolve:

Art. 1º Autorizar a reversão de duas frações de área de Imóvel da União, localizado no Município de Campo Grande-MS, administrado pelo COMAER e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de São José dos Campos (DTINFRA-SJ), medindo, respectivamente, 5.834,26m² e 302,03m², totalizando 6.136,29m², referentes ao tombo MS.001-002, RIP Utilização 9051 00024.5007, à Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-SJ para representar o Comando da Aeronáutica na assinatura do Termo de Reversão de Imóvel e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA PORTARIA ITA Nº 66/RH-CIV, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Protocolo COMAER nº 67750.004712/2023-91 - Aprova a nova Estrutura de Funções de Confiança do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 10 do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ROCA 21-63), aprovado pela Portaria nº 676/GC3, de 30 de abril de 2019, e de acordo com o previsto no Art. 2º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991; e no art. 1º do Decreto nº 721, de 13 de janeiro de 1993, resolve: Art. 1º Aprovar a nova Estrutura de Funções de Confiança do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), anexa a esta Portaria, em consonância com seu Regimento Interno (RICA 21-98), aprovado pela Portaria DCTA nº 12/DNO, de 17 de janeiro de 2017, tendo em vista a distribuição dos Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do ITA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 4/IG, de 03 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 212 de 1º de novembro de 2019, Seção 2, Pág 29.

ANDERSON RIBEIRO CORREIA

ANEXO

ESTR UTURA DE GRATIF ICAÇÃO DE CD/FG DO INSTITUTO TECNO
A E R O N ÁU T I C A
LÓGICO DE
. Gratificação Cargo Fração Funcional Sigla Unidade
.
CD-1
Reitor Reitoria ID ID
.
CD-2
Vice-Reitor Vice-Reitoria IVR IVR
.
CD-3
Pró-Reitor Pró-Reitoria de Graduação IG IG
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão
de
Engenharia
Aeronáutica
e
Aeroespacial
I EA I EA
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão de Ciência da Computação I EC I EC
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão de Engenharia Eletrônica IEE IEE
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão de Ciências Fundamentais IEF IEF
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão de Engenharia Civil IEI IEI
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão de Engenharia Mecânica IEM IEM
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão de Assuntos Estudantis I G-A ES I G-A ES
.
CD-4
Chefe de Divisão Divisão de Registros e Controles Acadêmico IG-RCA IG-RCA
.
CD-4
Pró-Reitor Pró-Reitora de Pós-Graduação IP IP
.
CD-4
Pró-Reitor Pró-Reitora de Pesquisa e Relacionamento
Institucional
IPR IPR
.
FG-1
Assessor Secretário da Congregação IC-S IC-S
.
FG-1
Assessor Reitoria ID ID
.
FG-1
Assessor Reitoria ID ID
.
FG-1
Assessor Reitoria ID ID
.
FG-1
Assessor Reitoria ID ID
.
FG-1
Assessor Reitoria ID ID
.
FG - 1
Chefe
de
Departamento
Departamento de Física IEF-F IEF

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