Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 58

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

III)O peso da bagagem de cada passageiro deve ser assumido como sendo
igual a 25 kg, sendo que este valor pode ser reduzido ou até considerado nulo, desde
que, a critério da DPC, haja justificativa para tal.
IV)A altura do centro de gravidade dos passageiros deve ser assumido igual
a 1.0 m acima do nível do convés para passageiros em pé ou em redes e 0.30 m
acima do assento para passageiros sentados.
V)A bagagem deve ser considerada como estando estivada nos locais a ela
reservados.
VI)Passageiros sem suas bagagens devem ser considerados distribuídos de
forma a produzir a mais desfavorável combinação que pode ser verificada na prática
para o momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros em um bordo
e/ou posição vertical do centro de gravidade na condição.
VII)Sempre que durante a análise do acúmulo de passageiros em um bordo
for verificada a possibilidade de uma condição intermediária, com um número de
pessoas inferior à lotação máxima de passageiros prevista, acarretar uma condição de
carregamento mais crítica, deverá ser apresentado no Folheto de Estabilidade da
embarcação uma análise verificando qual é a lotação e distribuição de passageira mais
severa e o atendimento integral do critério de estabilidade nessa condição. Se durante
essa análise for verificado que a embarcação não atende aos critérios de estabilidade
em uma determinada condição intermediária, a lotação máxima dos passageiros deverá

VII)Sempre que durante a análise do acúmulo de passageiros em um bordo for verificada a possibilidade de uma condição intermediária, com um número de pessoas inferior à lotação máxima de passageiros prevista, acarretar uma condição de carregamento mais crítica, deverá ser apresentado no Folheto de Estabilidade da embarcação uma análise verificando qual é a lotação e distribuição de passageira mais severa e o atendimento integral do critério de estabilidade nessa condição. Se durante essa análise for verificado que a embarcação não atende aos critérios de estabilidade em uma determinada condição intermediária, a lotação máxima dos passageiros deverá ser reduzida até que se alcance o seu integral atendimento em qualquer condição. c)Embarcações de Carga I)As Embarcações de Carga deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: -embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os espaços de carga e com abastecimento total de gêneros e combustível; -embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os espaços de carga e com 10% do abastecimento de gêneros e combustível; -embarcação na condição de partida, sem carga, mas com abastecimento total de gêneros e combustível; e -embarcação na condição de chegada, sem carga, mas com 10% do abastecimento de gêneros e combustível.

II)Na condição de carga total (de partida ou chegada) de uma embarcação de carga seca que possui tanques para carga líquida, o porte bruto efetivo deve ser distribuído e a estabilidade avaliada considerando as seguintes premissas:

-tanques de carga cheios; e

-tanques de carga vazios.

d)Rebocadores e Empurradores

Os rebocadores e os empurradores deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: -embarcação completamente carregada de gêneros e combustível; e -embarcação carregada com apenas 10% de sua capacidade de gêneros e combustível.

e)Embarcações de Pesca

I)As embarcações de Pesca deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: -condição de partida para as zonas de pesca, totalmente abastecida de gêneros e óleo; -condição de partida da zona de pesca com captura total e 35% de gêneros e óleo;

-condição de partida da zona de pesca com captura total e 35% de gêneros

-condição de retorno ao porto de origem com captura total, mas com apenas 10% de gêneros e óleo;

-condição de retorno ao porto de origem com apenas 20% da captura total e 10% de gêneros e óleo; e

-condição que caracterize o calado máximo permissível da embarcação.

II)Nas condições descritas acima a carga de convés deve ser incluída, se esta prática for pretendida.

III)Deve ser deixada uma margem para o peso das redes e demais equipamentos de pesca molhados.

IV)A água de lastro só deve normalmente ser incluída se transportada em tanques feitos especialmente para este propósito. f)Embarcações que Transportam Carga no Convés I)As embarcações que transportam carga no convés deverão, adicionalmente, ter sua estabilidade avaliada para cada uma das seguintes condições de carregamento: -embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros; -embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do abastecimento de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros; -embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de gêneros e combustível e sem passageiros; e

-embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do abastecimento de gêneros e combustível e sem passageiros. II)A quantidade e disposição da carga no convés considerada deverão estar de acordo com o estabelecido no Capítulo 5 7.28. CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE

7.27. CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO a)Considerações Gerais

I)A avaliação da estabilidade deverá ser efetuada para as condições de carregamento nas quais o proprietário pretende operar a embarcação, além das condições apresentadas neste artigo para cada tipo de serviço específico. Sempre que o proprietário não souber informar com exatidão as condições usuais de operação da embarcação a análise poderá ficar restrita às condições de carregamento padrões apresentados a seguir.

a)Embarcações de Passageiros ou de Carga Essas embarcações deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:

II)Na condição de carga total de partida deve-se supor que as embarcações estão carregadas, com os seus tanques de lastro vazios, até: -a sua marca de borda livre de verão, caso a embarcação necessite possuir um Certificado Internacional de Borda Livre; -a sua marca de borda livre, caso a embarcação necessite possuir um Certificado Nacional de Borda Livre (Navegação de Mar Aberto); ou -o seu calado máximo permissível, caso a embarcação esteja isenta da atribuição de uma borda livre.

I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 30° não deverá ser inferior a 0.055 m.rad.1_MD_22_015

III)Se for necessário o lastreamento com água em qualquer condição de carregamento, deverão ser analisadas condições de carregamento adicionais, levandose em conta o lastro com água. A quantidade e a disposição da água de lastro deverão ser especificadas.

IV)Em todos os casos deve ser assumido que a carga (inclusive a carga transportada no convés) é inteiramente homogênea, a menos que esta condição seja inconsistente com serviço normal da embarcação.

IV)O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30° não deverá ser menor do que 0.20 m.

b)Embarcações de Passageiros

V)O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação maior ou igual a 25°.

I)As Embarcações de Passageiros deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento:

VI)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.15 m. VII)O ângulo de inclinação causado pelo agrupamento de todos os passageiros em um bordo da embarcação não deverá exceder 10° (somente aplicável às embarcações de passageiros).

-embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida em gêneros e óleo, e com a lotação máxima de passageiros com suas bagagens; -embarcação na condição de carga total de regresso, com o número máximo de passageiros e suas bagagens, mas com apenas 10% de gêneros e combustível;

VIII)O ângulo de inclinação causado por guinadas não deverá exceder 10° (somente aplicável às embarcações de passageiros).

-embarcação sem carga, mas com abastecimento total de gêneros e óleo, e com número máximo de passageiros e suas bagagens;

IX)As embarcações de passageiros ou de carga com comprimento de regra (L) maior ou igual a 24 metros devem, adicionalmente, atender ao Critério Ambiental, apresentado na alínea f) do presente artigo.

-embarcação na mesma condição que a descrita em (c), acima, mas com apenas 10% de abastecimento de gêneros e combustível;

-embarcação na condição de carga total de partida, totalmente abastecida de gêneros e óleo, porém sem passageiros; e

b)Critério Alternativo para as Embarcações de Passageiros ou de Carga As embarcações de passageiros ou de carga que não atendam integralmente ao critério apresentado na alínea a), poderão, alternativamente, ter sua estabilidade intacta avaliada por intermédio do seguinte critério de estabilidade:

-embarcação na condição de carga total no regresso, com 10% de gêneros e combustível, sem passageiros. II)O peso de cada pessoa a bordo deve ser assumido igual a 75 kg.

58

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200058