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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 165

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

2.39.1 Realizado em todas as embalagens de papelão e papéis não absorventes,

devendo ser empregado o Método de Cobb preconizado na ISO 535:1999; o valor encontrado para aprovação do teste deverá ser menor que 155 g/m2 . A legislação nacional NBR 7153, NBR NM-ISO 187:1996, 186:1998 e 535:1999 são atinentes ao assunto.

2.39.2 Deverão ser utilizados dez corpos de prova com dimensões de 125 x 125 mm, cortados cinco de cada lado da amostra, sendo que a face dos 10 (dez) corpos de prova, a serem testados, deverão corresponder à face externa da embalagem. O tempo de duração, para cada amostra, deverá ser de 30 minutos. 2.39.3 A aparelhagem necessária, que obrigatoriamente deverá possuir certificação de empresa credenciada pelo INMETRO, é a seguinte:

a) dispositivo de Cobb que, em geral, consiste de um anel metálico com diâmetro interno de 112,8 ± 0,2mm (100 mm²) de área, 25 mm de altura e aproximadamente 6 mm de espessura, colocado sobre uma base plana quadrada, rígida, com superfície plana e macia, de 150 mm de lado e fixado por sistema apropriado, contando com uma borracha de dimensões adequadas colocada entre o corpo de prova e a base, sendo submetido a um aperto que impossibilite vazamento de água;

b) cronômetro com leitura em segundos;

d) copo ou pipeta com graduação para medição de 100 ± 5 ml da água destilada ou deionizada que será colocada no interior do cilindro, a embalagem desta água deve estar inviolada a fim de comprovar-se a procedência e ser descartada após cada determinação;

e) rolo metálico e largura de 200 mm, diâmetro 90 ± 10 mm e massa de 10,0

a) colocar sobre a base do dispositivo a borracha seca, e sobre esta, o corpo de prova previamente pesado, tendo o cuidado de posicionar a face a ser testada para cima. Colocar em seguida o anel metálico e prendê-lo por meio do dispositivo de fixação; b) adicionar cuidadosamente, e o mais rápido possível, 100 ml de água destilada dentro do anel, disparando simultaneamente o cronômetro. Deixar a água em contato com o corpo de prova durante 30 minutos. Após ter decorrido este tempo, retirar a água do interior do anel, cuidando para que esta não entre em contato com a parte seca do corpo de prova;

c) eliminar o excesso de água da superfície da amostra, colocando-a entre duas folhas de papel absorvente normalizado e pressionando com um rolete compressor de peso padronizado em 10 kg, passando-o duas vezes (ida e volta) sobre o corpo de prova;

d) pesar imediatamente o corpo de prova, e por diferença com a massa inicial, verificar se o resultado é menor que 155, sendo o resultado fornecido com três algarismos significativos. Um fato que invalide uma das medições, obrigará a repetição do teste;

2.39.5 atender ainda às seguintes especificações:

a) tempo para remover a água em excesso: 1755 a 1815 s

b) tempo para remover a água com o papel absorvente após remover o excesso de água: 15 ± 2 s

c) atmosfera normalizada para os ensaios/testes: 23° C/50% UR, sendo permitida em regiões tropicais, 27° C/65%UR.

2.39.6 para que o sistema opere com a máxima eficiência, é necessário que:

a) a diferença entre as temperaturas máxima e mínima, em um determinado local de trabalho, durante qualquer período de 30 minutos, não exceder a 1°C;

b) a variação da temperatura média em um determinado ponto durante dois períodos diferentes de 30 minutos em 24 horas, não deve exceder 0,5 °C; e

c) a temperatura em qualquer instante não deve variar mais do que 0,5º C entre dois pontos diferentes no local de trabalho.

2.39.7 o papel absorvente normalizado tem especificação técnica (NBR 14479)

seguinte: a) gramatura de 250 ± 25 g/m²;

b) absorção Klemm > 50 mm;

c) incremento de massa com água de 450 ± 50 g/m²;

d) alteração dimensional de 3%; e

e) composição de 100% de fibras virgens.

2.39.8 No caso da embalagem em saco de papel (5M2), onde é obrigatória a constatação de que a mesma não absorve água, e na ausência de teste específico constante no Código IMDG, deve-se valer da norma IPT-NEA 14 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT/SP).

SEÇÃO IX

CONTENTOR INTERMEDIÁRIO

2.40 EQUISITOS APLICÁVEIS

Os contentores e seus acessórios poderão não seguir estritamente os requisitos previstos no Código IMDG, mas as alternativas empregadas somente terão validade com a aprovação da DPC; neste caso, a letra W seguirá o código da embalagem, e significará que a mesma foi produzida com especificações diferentes, mas devidamente aprovadas. 2.41 INSPEÇÃO

2.41.1 Todo contentor deverá ser inspecionado pela DPC, obedecendo a seguinte sistemática:

a) antes de ser colocado em serviço, e, posteriormente, em intervalos menores que 5 (cinco) anos, para: constatar se a marcação está apropriada; existe conformidade com o projeto; as condições externa e interna são adequadas; e o funcionamento de seus acessórios é adequado; e

b) em intervalos menores que dois anos e meio, para: as condições externa e interna e o correto funcionamento de seus acessórios estão adequadamente corretos. 2.41.2 O isolamento térmico poderá ser removido o necessário para permitir o exame do corpo do contentor.

2.41.3 O Relatório de Conformidade constante do ANEXO 2-B, será emitido para consubstanciar a realização da inspeção.

2.42 MARCAÇÃO

A marcação indica que o contentor que a recebe corresponde ao modelo testado, e atende, também, às mesmas especificações do protótipo homologado. O sistema de marcação primária consiste e um número com dois dígitos indicando a sua categoria: 1_MD_22_367

Nota: o artigo 2.27 fornece um maior detalhamento. Segue uma letra que caracteriza o grupo da embalagem para a qual o protótipo foi testado: X - para os grupos de embalagem I, II ou III (somente para os contentores sólidos);

Y - para os grupos de embalagem II e III; ou Z - somente para o grupo de embalagem III.

Acresce-se os dígitos correspondentes ao mês e ano de fabricação; o país que autorizou a colocação da marcação (sigla dos veículos no tráfego internacional); sigla do fabricante como especificado pela autoridade competente; carga aplicada no teste de empilhamento expressa em kg ou o "0" quando não foi projetado para receber empilhamento; e a massa bruta máxima. Exemplifiquemos:

2.43 MARCAÇÃO ADICIONAL

2.43.1 As informações abaixo devem constar de uma placa resistente à corrosão e permanentemente fixada em local acessível para que permita acesso rápido à inspeção; no caso dos contentores metálicos a placa deve ser metálica:1_MD_22_369

(*) a unidade usada deve ser indicada

2.43.2 Os contentores flexíveis devem receber um ou mais pictogramas onde fiquem claras as instruções de manuseio e levantamento.

2.43.3 Os receptáculos internos dos contentores compostos devem mostrar, pelo menos, as seguintes informações:

a) a marcação UN conforme o explanado no artigo 2.42;

b) a data de fabricação conforme consta da marcação; e

c) a sigla BR.

2.43.4 Quando o contentor composto for ser transportado com a intenção de desmontar a embalagem externa (como o retorno ao consignante original), cada uma das peças devem ser marcadas com o mês e ano de fabricação e o nome ou sigla do fabricante como constante do Certificado de Homologação.

2.44 REQUISITOS PARA OS CONTENTORES INTERMEDIÁRIOS METÁLICOS

Aplicam-se às três categorias de contentores metálicos: transportam sólidos e são enchidos e descarregados por gravidade (11A, 11B e 11N); transportam sólidos e são enchidos e descarregados a uma pressão maior que 10 kPa (21A, 21B e21N); e os que transportam líquidos (31A, 31B e 31N).

Os corpos devem ser metálicos e com ductilidade adequada. Soldas feitas com bom acabamento e completa segurança.

Os contentores de alumínio que pretendam transportar líquidos inflamáveis não poderão ter partes móveis.

Os contentores flexíveis devem apresentar a razão 2:1 como relação entre a altura e largura quando cheios.

A espessura mínima (expressa em mm) da parede do corpo dos contentores metálicos não poderá ser menor que a especificada no quadro abaixo para o aço que atenda ao produto Rm x A0 = 10000:

Sendo que: A0 = alongamento mínimo (em %) do aço de referência a ser usado na ruptura à tração; e Rm = resistência mínima garantida à tração do aço empregado (em N/mm2 ) Notas:

a) para outros metais, deve ser consultado o Código IMDG, e calcular a espessura mínima pela fórmula nele contida;

b) qualquer que seja o tipo do metal, a espessura da parede não poderá ser menor que 1,5 mm;

c) a explanação, com a necessária e correta abordagem, deve constar do Memorial Descritivo do protótipo a ser testado; e

d) é imprescindível a existência de laudo que ateste estar o metal empregado nos contentores metálicos, em conformidade com os requisitos estipulados no Código IMDG quanto ao percentual do alongamento na ruptura e dimensões dos corpos de prova.

Os contentores para transporte de líquidos, devem possuir uma válvula de alívio de pressão, a fim de evitar, em caso de incêndio, rutura no seu invólucro. A pressão de início de descarga não será maior que 65 kPa, e acima da pressão total projetada para o enchimento (pressão de enchimento da substância mais a pressão de ar ou outro gás inerte, menos 100 kPa), a 550 C; considerando o contentor cheio até 98%.

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