DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
d) contentores de papelão e madeira: devem ser cheio com um mínimo de 95% da sua capacidade.
2.52.2 Método: o contentor deve ser lançado sobre uma base rígida, lisa, sem ondulações e colocada horizontalmente, e de tal maneira que o ponto de impacto da base do protótipo seja o mais vulnerável. Nos casos de contentores com a capacidade de 0,45 m3 ou menor, ele deve ser lançado uma segunda vez contra um ponto diferente da base do contentor testado anteriormente, isto é, na primeira queda; nos contentores flexíveis: contra a lateral mais vulnerável; e nos contentores de plástico rígido, compostos, de papelão ou madeira, horizontalmente contra uma lateral, o topo, ou uma quina.
2.52.3 A altura de queda será de 1,8 m para o grupo I, 1,20 m para o II, e 0,8 m para o grupo III.
- 2.52.4 Critério de Aprovação:
a) contentores metálicos: nenhuma perda do conteúdo.
b) contentores flexíveis: idem, no entanto, um respingo não será considerado como determinante para a reprovação do modelo, mas, neste caso, o mesmo será colocado a parte, e aguardar-se-á algum tempo para a constatação da inexistência de vazamento. c) contentores de plástico rígido, compostos, de papelão ou madeira: o mesmo critério da alínea b.
2.53 TESTE DE RASGAMENTO
Aplicação: em todos os contentores flexíveis.
Preparação: os contentores devem ser cheios a um mínimo de 95% de sua capacidade, com a máxima massa bruta e o conteúdo distribuído igualmente. Método: mantendo o contentor sobre o piso, efetuar um corte de 100 mm que penetre completamente em sua maior lateral, em local livre das alças, em um ângulo de 450 em relação ao eixo principal do contentor, e a meia altura entre o topo e a base. Com o conteúdo igualmente distribuído, aplicar uma carga equivalente a duas vezes a máxima massa bruta, durante cinco minutos. O contentor que esteja projetado para ser içado pelo topo ou lateral, e após a remoção da sobrecarga, deve ser içado do piso por um mínimo de cinco minutos. Critério de Aprovação: que não haja propagação do rasgo em mais que 25% do seu comprimento original.
2.54 TESTE DE TOMBAMENTO
Aplicação: em todos os contentores que sejam flexíveis. Preparação: idêntica a do artigo 2.53.
Método: levar o contentor a um tombamento contra qualquer parte do seu topo e sobre uma chapa lisa, rígida, sem ondulações e colocada horizontalmente. A altura é função do grupo da embalagem: 1,80 m para o grupo I, 1,20 m para o II, e 0,80m para o grupo III.
Critério de Aprovação: nenhuma exposição do conteúdo, admite-se um respingo pelo sistema de fechamento ou pontos da costura, no momento do impacto. 2.55 TESTE DE ENDIREITAMENTO
Aplicação: em todos os contentores projetados para serem içados. Preparação: idêntica a do artigo 2.53.
Método: tomando o contentor deitado sobre a lateral, içá-lo a uma velocidade de 0,1 m/s até a completa retirada do solo, empregando uma alça para os contentores com duas alças, e por duas no caso de possuir quatro alças. Critério de Aprovação: nenhum dano, tanto no modelo testado, quanto em outro dispositivo que venha tornar a operação insegura para o manuseio ou transporte.
2.56 PERIODICIDADE DOS TESTES
Todos os contentores intermediários devem corresponder, sob todos os aspectos, aos respectivos protótipos homologados. Os de metal, plástico rígido e compostos para transporte de líquidos, ou para sólidos que são cheios ou descarregados sob pressão, estão sujeitos ao teste de estanqueidade, como teste inicial, antes da primeira utilização para transporte; igualmente, tal teste deve ser repetido a intervalos não maiores que dois anos e meio. Os resultados de todos os testes devem constar do Relatório de Testes de Embalagem e arquivados pelo fabricante. SEÇÃO X
- REQUISITOS PARA A CONSTRUÇÃO E TESTES DAS GRANDES EMBALAGENS 2.57 APLICAÇÃO
2.57.1 O disposto nesta seção não se aplica a:
-
a) substâncias da classe 2, exceto artigos com aerossóis;
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b) substâncias da classe 6.2, exceto o lixo hospitalar do UN 3291; e
c) embalagens da classe 7 que contenham material radioativo. 2.58 MARCAÇÃO
A marcação primária é similar ao contido no artigo 2.42, sendo que, após o
"UN" é colocado o código "50" para as grandes embalagens rígidas, ou o "51" para as flexíveis, seguida de uma letra em carácter latino maiúsculo que caracterize o tipo de material:
-
A - aço (todos os tipos e qualquer que seja o tratamento da superfície)
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B - alumínio
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C - madeira natural
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D - madeira compensada
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F - madeira reconstituída
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G - papelão
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H - material plástico
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L - tecido
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M - papel, camadas múltiplas
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N - metal (outros que não sejam aço ou alumínio)
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O - Código IMDG em seu capítulo 6.6 fornece maiores detalhes
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2.59 REQUISITOS BÁSICOS
São os constantes do Código IMDG.
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2.60 TESTES
-
2.60.1 Os testes para as grandes embalagens são os seguintes:
-
a) Teste de Levantamento pela Base: idêntico ao previsto no artigo 2.47;
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b) Teste de Içamento pelo Topo: idêntico ao artigo 2.48;
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c) Teste de Empilhamento: idêntico ao previsto no artigo 2.49, excetuando-se
-
a alínea b referente ao período de 28 dias; e
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d) Teste de Queda: idêntico ao previsto no artigo 2.52, excetuando-se a alínea
-
c da "Preparação".
-
2.61 RELATÓRIO DE TESTES DE EMBALAGEM
2.61.1 É o documento imprescindível à emissão do Certificado de Homologação. Após a realização e aprovação de todos os testes previstos no processo de homologação de um determinado modelo de embalagem, o fabricante que conduziu os testes deverá enviá-lo à DPC. Quando não for o fabricante que elaborar o relatório, e sim uma entidade credenciada pelo mesmo, deverá fazer parte integrante do Relatório de Testes de Embalagem a declaração constante do Anexo 1-E.
2.52.2 O mesmo será anexado ao Certificado de Homologação, juntamente com os desenhos, e deverá ser disponibilizado aos usuários sempre que solicitado, pois é este documento que poderá informar, com exatidão, os testes a que a embalagem foi submetida, e consequentemente, constatar com precisão, a substância autorizada a ser envasada.
- 2.52.3 Conterá, necessariamente, os seguintes itens:
a) nome e endereço do laboratório ou entidade onde foram efetuados os
testes;
-
b) nome e endereço do Responsável Técnico ou pessoa que aplicou os testes
-
(se for apropriado);
c) número de identificação do Relatório;
d) data do documento;
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e) razão Social e endereço do fabricante da embalagem, e se for o caso, dos
-
fabricantes de componentes da mesma;
f) descrição da embalagem homologada (incluindo dimensões, materiais, fechamentos, espessura, etc); processo de fabricação; inclusão de fotos datadas que caracterizem com fidelidade o protótipo; e citação dos desenhos; g) capacidade máxima;
h) características técnicas observadas na condução dos testes, como viscosidade, densidade relativa, temperatura, pressão, etc; Quando se tratar de embalagens com bujões, em especial as de plástico, é imprescindível que seja informado o torque (em newtons) fornecido pelo fabricante.
i) descrição dos testes, resultados e datas em que foram efetuados;
j) transcrever a seguinte declaração: "Declaro que os testes foram conduzidos de acordo com o previsto no Código IMDG e Normas em vigor da Autoridade Marítima, sendo sabedor de que a utilização de outras configurações ou o uso de materiais diversos dos empregados na composição do protótipo, pode invalidá-los"; e
l) assinatura com nome e função do Responsável Técnico, que foi previamente credenciado pelo fabricante.
NOTA: Quando os "pallets" destacáveis são usados nos testes, a descrição técnica dos mesmos deve ser incluída. SEÇÃO XI
REQUISITOS PARA A CONSTRUÇÃO E TESTES DE TANQUES PORTÁTEIS 2.62 DEFINIÇÃO
Tanque Portátil é um tanque multimodal de capacidade acima de 450 litros usado para transportar substâncias das classes 3 a 9. Nesta embalagem inclui-se a carcaça e seus equipamentos, e os equipamentos de serviço, necessários ao transporte de substâncias perigosas. Deve ser capaz de esvaziamento e enchimento sem a remoção de seus equipamentos estruturais.
A carcaça é a parte do tanque que retém a substância transportada incluindo as aberturas e válvulas, e não considerando os equipamentos de serviço ou da estrutura externa. Equipamentos de serviço são os instrumentos de medida, enchimento, descarga, ventilação, segurança, e dispositivos para calor, frio, ou isolamento.
Equipamentos estruturais são os que se destinam a reforço, fixação, proteção e estabilização das partes externas da estrutura.
Definições que podem ser encontradas no Código IMDG (capítulo 6.7): máxima pressão de trabalho permitida (MAWP), pressão de projeto, teste de estanqüeidade, aço de referência, máxima massa bruta permitida (MPGM), aço doce e temperatura de projeto. 2.63 REQUISITOS GERAIS QUANTO AO PROJETO E CONSTRUÇÃO A carcaça do tanque portátil deve ser projetada e construída de acordo com os requisitos do código de vaso de pressão reconhecido.
A estrutura deve ser construída com materiais metálicos suscetíveis de modelagem, e atender às normas nacionais e internacionais.
As soldas devem ser feitas com habilidade e completa segurança. Durante o processo de fabricação a estrutura deve ser submetida ao tratamento de calor que assegure uma soldagem adequada nas zonas afetadas.
Quando for usado o aço com estrutura de grãos finos, o valor da tensão de escoamento não será maior que 460 N/mm² e o valor seguro do limite superior da tensão é não maior que 725 N/mm² em concordância com a especificação do material.
O alumínio somente poderá ser usado como material construtivo quando indicado no requisito específico (special provision) da substância constante da Lista de Mercadorias Perigosas (volume II do Código IMDG), ou quando aprovado pela DPC. Em sendo de alumínio, o tanque deve ser submetido à fonte de calor de 110 kW/m², por um período mínimo de 30 minutos, no intuito de prevenir perda significativa das propriedades físicas. A temperatura não poderá ser menor que 649ºC e protegido com um invólucro de material com ponto de fusão maior que 700°C. O invólucro do tanque portátil, os acessórios, gaxeta, e canalização, devem ser construídos de material que seja imune ao ataque da substância que pretenda transportar. Deve ser evitado o contato com material diferente a fim de que não se efetive a ação galvânica.
O invólucro quando equipado com uma válvula quebra-vácuo deve resistir a uma pressão externa maior que 0,21 bar em relação à pressão interna. Esta válvula é empregada nos tanques que pretendam transportar substâncias com o ponto de fusão estabelecido como critério para os inflamáveis (classe 3). Pormenores mais específicos podem ser encontrados no capítulo 6.7 do Código IMDG.
2.64 TESTES DE RESISTÊNCIA DO INVÓLUCRO
2.64.1 Os tanques portáteis e suas fixações, sob a carga máxima, devem ser capazes de absorver, durante 1 minuto, separadamente, as seguintes forças:
a) Na direção do deslocamento
O tanque, completamente carregado, deverá ser colocado em posição perpendicular ao piso e carregado pela parte frontal com duas vezes a massa bruta máxima admissível (MGPM) multiplicada pela aceleração da gravidade;
b) Na direção perpendicular ao deslocamento
O tanque, completamente carregado, deverá ter a parte lateral apoiada no piso e carregado com duas vezes a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração da gravidade;
c) Verticalmente de cima para baixo O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado e carregado pela parte superior com a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração da gravidade; d) Verticalmente de baixo para cima O tanque, completamente carregado, deverá estar apoiado com a parte superior no piso e carregado na parte inferior com duas vezes a massa bruta máxima multiplicada pela aceleração da gravidade. O fator de segurança para estas supra citadas forças será o estipulado no capítulo 6.7 do Código IMDG; e) Teste de estanqueidade O invólucro deve ser submetido a uma pressão de ar comprimido correspondente a 25% da PMTA durante um período de 15 minutos. Não poderá haver vazamento de ar; e
f) Teste de pressão interna (hidrostático)
O invólucro deverá ser submetido a uma pressão hidráulica correspondente a
1,5 vezes a pressão de projeto por um período de 30 minutos.
2.65 REQUISITOS ESPECIAIS
Certas substâncias para serem transportadas, requerem requisitos especiais e que estão listados no capítulo 4.do Código IMDG. O valor da tensão de escoamento terá que estar previsto em norma nacional ou internacional. Quando o aço for austenítico, o valor mínimo da tensão de escoamento deve sofrer um incremento de 50% e atestado na certificação do material. Os tanques portáteis devem ser aterrados, prevenindo-se a descarga eletrostática, quando se deseja transportar substâncias de ponto de fulgor da classe 3, e inclusive, as substâncias com ponto de fulgor superior.
O isolamento térmico, em contato direto com o invólucro destinado a transportar substâncias sob temperaturas elevadas, deve ter a temperatura de ignição mínima 50°C mais elevada que a temperatura máxima designada para o tanque. 2.66 REQUISITOS DE PROJETO
2.66.1 O projeto dos invólucros deve possibilitar que se teste a resistência, matematicamente, ou experimentalmente com o emprego de tensiômetro. 2.66.2 Deve também ser submetido ao teste de pressão hidráulica de 1,5 vezes a pressão do projeto.
2.66.3 A Lista das Mercadorias Perigosas constante do volume II do Código IMDG contém requisitos específicos considerando-se a substância a ser transportada. 2.66.4 Outros requisitos também terão que ser atendidos, estando especificados no Código IMDG, nos itens 6.7.2.4 a 6.7.2.17, e, resumidamente:
a) proteção dos acessórios e tubulação contra impactos;
b) certificados de calibração da válvula de segurança comprovando a pressão de abertura igual a máxima pressão de trabalho permitida (MAWP);
c) comprovar que o ponto de fusão dos materiais soldados não poderá ser aquém dos 525°C;
d) teste de pressão nas tubulações comprovando resistir a quatro vezes a
M AW P ;
-
e) comprovação de que as válvulas e acessórios foram construídos com
-
materiais dúcteis;
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