Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 227

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 1º Retificar a área de 1.467,0000 ha (mil e quatrocentos e sessenta e sete hectares), e a capacidade de assentamento de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares, constante da PORTARIA INCRA/SR-29 Nº 047, de 19 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29/06/1998, seção 1, página 09, que criou o Projeto de Assentamento Reunidas, código SIPRA TO0143000, localizado no município de Aragominas, estado do Tocantins, bem como a área de 17.810,1860 ha (dezessete mil, oitocentos e dez hectares, dezoito ares e sessenta centiares), e a capacidade de assentamento de 387 (trezentas e oitenta e sete) unidades agrícolas familiares informada na Portaria/INCRA/SR-26/Nº 066, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 1998, na Seção 1, Página 07, para a área de 17.174,5569 ha (dezessete mil, cento e setenta e quatro hectares, cinquenta e cinco ares e sessenta e nove centiares) e, os dados referentes as capacidades de assentamentos previstas nas portarias mencionadas e na retificação publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 13 de outubro de 1998, Seção 1, Página 10, que informa a capacidade de assentamento de 402 (quatrocentos e duas) unidades agrícolas familiares, para 390 (trezentas e noventa) unidades agrícola familiares, em conformidade com a base cartográfica da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO). Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 166, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA .

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º Fica realocado da Divisão de Administração de Patrimônio - DOA-4, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Divisão de Serviços Gerais - DOA-2, ambas da Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais - DOA, da Diretoria de Gestão Operacional - DO.

Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República.

Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 918, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria MDS nº 898, de 12 de julho de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e .

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 e na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º A Portaria MDS nº 898, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 132, de 13 de julho de 2023, Seção 1, páginas 18 e 19, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................... §1º No caso de atendimento aos povos e comunidades tradicionais e demais grupos populacionais específicos os órgãos demandantes poderão apresentar justificativa fundamentada, não sendo exigida a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública de que trata o caput.

§2º O atendimento às situações de emergência ou calamidade enquadradas na classificação COBRADE como desastre climatológico serão atendidas de modo excepcional, apenas quando houver justificativa fundamentada que indique situação grave de insegurança alimentar e nutricional de grupos populacionais tradicionais e específicos." (NR) "Art. 3º.......................................................................................................

I - a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC); II - as Defesas Civis estaduais e municipais; e

III - os órgãos federais responsáveis pelo acompanhamento de povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos. §1º Consideram-se grupos populacionais específicos os grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam atendimento diferenciado para garantia da condição de segurança alimentar e nutricional. §2º No caso de demandas apresentadas conforme o inciso II, o MDS consultará, previamente, por meio de correio eletrônico, a SEDEC para verificar a não existência de ações similares em andamento." (NR) "Art. 5º No caso das demandas formalizadas pela SEDEC e pelas Defesas civis estaduais, as ações relativas ao recebimento e à distribuição das cestas são de responsabilidade exclusiva do ente federativo beneficiado, cujo gestor deverá assinar, previamente ao recebimento das cestas de alimentos, o Termo de Aceite constante do Anexo I.

Parágrafo único. No caso das demandas apresentadas pelos demais órgãos federais de que trata o inciso III do art. 3º, as responsabilidades constantes do art. 6º ao art. 9º deverão ser exercidas pelo próprio órgão demandante." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 474, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.634 de 14 de agosto de 2023 e Portaria MDS nº 917, de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550030.

Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550030.

Art. 3º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550030. Art. 4º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento Substituto da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550030.

Art. 5º Designar o Servidor Andre Luiz Toscano de Brito, SIAPE 1579710, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550030.

Art. 6º Designar a Servidora Albertina Francisca de Oliveira, SIAPE 452345, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituto da Unidade Gestora 550030.

Art. 7º Designar Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550030.

Art. 8º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento substituto para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550030.

Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550030.

Art. 10. Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550030.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 205, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 115/2022

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004079/2023-87, resolve:

Modificar a alínea l) do item 3 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS e substituir os desenhos dos Anexos 1, 2, 3, 7 e 8 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 115, de 8 de abril de 2022, publicada no D.O.U em 12/04/2022, seção 1, página 54, que aprova o modelo CNUOPASA10-001, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Conaut, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 206, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 18/2019

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012; n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005616/2023-14, resolve:

Incluir o subitem 6.1.9 no item 6 SOFTWARE, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 18, de 11 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U em 16/01/2019, seção 1, página 26, que aprova o modelo NSX 324i , de medidor eletrônico de energia elétrica, classe de exatidão C, marca Nansen, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS DESPACHO DECISÓRIO Nº 29/2023/GABIN/SUFRAMA

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e considerando os autos do Processo Administrativo nº 52710.002715/2004-26, decide:

AUTORIZAR a assinatura de termo aditivo ao Termo de Reserva de Área nº 016/2005-SPR/CGPRI/COPEA, referente ao lote nº 15-B-9, com área de 5.997,83 m², localizado na Avenida Flamboyant, s/nº, Gleba D2I, Área de Expansão do Distrito Industrial, firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE AGROTÓXICOS DO AMAZONAS - ARAM, visando reduzir a área reservada para 2.203,82 m², nos termos do Parecer Técnico nº 163/2019/COAPA/CGPRI/SPR (0561208), PARECER n. 00058/2021/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU (1070362) e Parecer Técnico nº 50/2023/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA (1694204) e Adendo (1720720), bem como considerando o disposto no art. 92 da Resolução CAS nº 102/2021, dadas as circunstâncias da topografia acidentada do terreno e da área materialmente ocupada, não acarretando qualquer prejuízo à SUFRAMA e ao interesse público.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200227