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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 226

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA MDA Nº 30, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Delega competência ao dirigente da Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA para a prática de atos relacionados à celebração, prorrogação, aditivação e aprovação de contas de convênios, parcerias, projetos de cooperação técnica internacional e demais ajustes congêneres.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo 55000.005646/2023-70, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria delega competência ao dirigente da Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA para, no âmbito de sua respectiva área de atuação, praticar atos relacionados à autorização, celebração, prorrogação, aditivação e aprovação de contas de convênios, parcerias, projetos de cooperação técnica internacional e demais ajustes congêneres, exceto acordo de cooperação técnica, observadas as disposições legais e regulamentares.

II - resumo executivo da proposta do projeto, em linguagem clara e objetiva contendo os elementos de que tratam as alíneas "f" a "j" do inciso anterior. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, após possíveis ajustes e aprovação da iniciativa, encaminhará o resumo para manifestação do Gabinete do Ministro.

Art. 8º A execução dos PCT seguirá o estipulado no Manual de Convergência da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE, conforme Acórdão TCU nº 1.918/2004 - Plenário, de 1º de dezembro de 2004, bem como o disposto nos documentos firmados entre os partícipes.

Art. 9º O Diretor Nacional de PCT em execução apresentará relatório trimestral da execução física e financeira do projeto, nos moldes definidos no Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos - SIGAP.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE/MDA, por meio de processo administrativo eletrônico, até as seguintes datas de cada exercício: I - 20 de abril, o relatório do I trimestre; II - 20 de julho, o relatório do II trimestre; III - 20 de outubro, o relatório do III trimestre; e IV - 20 de janeiro, o relatório do IV trimestre do exercício anterior. Art. 10. A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração encaminhará ao Gabinete da Secretaria-Executiva e ao Gabinete do Ministro resumo executivo do relatório trimestral de que trata o caput do art. 9º desta Portaria, em até 30 dias do seu recebimento.

Disposições gerais Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023 com amparo, no que couber, nesta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Convênios e instrumentos congêneres

Art. 2º As competências de que trata o art. 1º desta Portaria ficam delegadas ao dirigente da Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA para a prática dos seguintes atos: I - celebração, prorrogação, aditivação e autorização para liberação da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV para o Convenente de convênios, contratos de repasse e demais ajustes congêneres com órgãos e entidades públicas;

II - celebração, prorrogação, aditivação e autorização para liberação da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV para o Convenente de termos de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; III - celebração, prorrogação e aditivação de termos de execução descentralizada, observado o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; IV - doação dos bens remanescentes, no âmbito dos respectivos convênios, termos de fomento ou de colaboração celebrados;

V - designação de servidor para emissão de manifestação técnica acerca da viabilidade das propostas de celebração, prorrogação e aditivação dos instrumentos mencionados nos incisos I a IV do caput; VI - aprovação dos planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução integrantes dos instrumentos mencionados nos incisos I a III do caput; VII - designação de servidor para o acompanhamento da execução dos instrumentos mencionados nos incisos I a III do caput; e

VIII - aprovação da prestação de contas quanto aos aspectos físicos de convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres que impliquem transferência de recursos a órgãos e entidades públicas, nos termos do Decreto nº 10.426, de 2020. § 1º Fica vedada a subdelegação para as competências dispostas nos incisos I, II, III, IV, e VIII do caput do art. 2º.

§ 2º Quanto ao inciso VIII, a aprovação da prestação de contas quanto as aspectos financeiros é de competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, conforme previsto no art. 16, incisos V e VI do Decreto nº 11.396/2023.

Art. 3º As propostas de celebração, prorrogação e aditivação dos instrumentos mencionados nos incisos I a III do art. 2º desta Portaria serão previamente submetidas à autorização do titular da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.

§ 1º Para efeito de autorização prévia, o dirigente da unidade deverá apresentar ao titular da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

II - entidade e ente federado beneficiários;

III - valor;

IV - ação e plano orçamentário por onde correrão as despesas;

V - discriminação dos resultados esperados; e

VI - interesse parlamentar, se for o caso.

§ 2º A autorização de que trata o caput do art. 3º não se aplica:

I - aos instrumentos que não envolvam transferência de recursos orçamentários e financeiros; e III - às propostas de prorrogação e aditivação que não acarretem aumento no valor global do instrumento.

§ 3º A autorização do titular da Secretaria-Executiva constitui ato de governança das parcerias estritamente relacionado à avaliação acerca da conveniência e oportunidade da despesa pública, não envolvendo análises técnica e jurídica do procedimento, que são de responsabilidade dos ordenadores de despesa e do órgão de assessoramento jurídico, no âmbito das respectivas competências legais, nem implica ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de parceria.

Art. 4º A aprovação da prestação de contas de termos de fomento e de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil, na forma do § 1º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, caberá à titular da unidade administrativa de que trata o caput do art. 2º desta Portaria, vedada a subdelegação.

Projetos de cooperação técnica internacional

Art. 5º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT, no âmbito de sua área de atuação, para celebração, prorrogação e aditivação de atos complementares que visem à implementação de Projetos de Cooperação Técnica internacional - PCT com organismos internacionais de que trata o art. 3º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004.

Parágrafo único. As propostas de revisão, prorrogação e aditivação de atos complementares que visem à implementação de PCT serão submetidas previamente à autorização do titular da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 6º Os atos complementares que visem à implementação de PCT deverão ser compatíveis com os objetivos e metas constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico Institucional e das políticas públicas e programas governamentais conduzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 7º Antes de iniciar as negociações que visem à celebração da cooperação com o organismo internacional, e previamente à submissão à Agência Brasileira de Cooperação - ABC, o titular da unidade responsável pelo PCT deverá encaminhar à análise prévia da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

I - nota técnica detalhando:

a) como o PCT se enquadrará nas prioridades e políticas a que se refere o art. 5º

desta Portaria;

b) como a proposta se enquadrará nas competências específicas dos órgãos e unidades do MDA;

c) em que sentido fortalecerá programas dos órgãos e unidades ou do MDA;

d) justificativa da escolha do Organismo Internacional, se for o caso;

e) justificativa circunstanciada por optar pelo PCT em detrimento a outras alternativas de execução de projetos;

f) objeto;

g) recursos envolvidos;

h) ações orçamentárias por onde correrão as despesas; i) período de execução; e

j) principais produtos a serem gerados.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 163, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Retifica área de Projeto de Assentamento

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 21451.000581/1996-85 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-26/Nº 43, de 27 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 252 de 30 de dezembro de 1996, na Seção I, página 28820, que criou o Projeto de Assentamento Água Fria, código SIPRA TO0108000, localizado no município de Tocantínia, no estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Água Fria, a base cartográfica da SR(TO) e a Nota Técnica Nº 2009 (SEI nº 17187891); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.217,3989 ha (mil e duzentos e dezessete hectares, trinta e nove ares e oitenta e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-26/Nº 43, de 27 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 252 de 30 de dezembro de 1996, na Seção I, Página 28820, que criou o Projeto de Assentamento Água Fria, código SIPRA TO0108000, localizado no município de Tocantínia, no estado do Tocantins, bem como a área de 1.221,0329 (mil e duzentos e vinte e um hectares, três ares e vinte e nove centiares), presente na retificação publicada no DOU de 18/09/2002, seção 1, página 79, para 1.219,2836 ha (mil e duzentos e dezenove hectares, vinte e oito ares e trinta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

PORTARIA Nº 164, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Retifica área e capacidade de família de Projeto de Assentamento

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54402.001169/2001-72 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA SR-26/Nº 029, de 10 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 202 de 22 de outubro de 2001, na Seção 1, Página 47, que criou o Projeto de Assentamento São Gabriel, código SIPRA TO0284000, localizado no município de Aragominas, estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento São Gabriel, a base cartográfica da SR(TO) e a Nota Técnica Nº 1699 (SEI nº 16832349); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.434,7700 ha (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares e setenta e sete ares), constante da Portaria/INCRA SR-26/Nº 029, de 10 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 202 de 22 de outubro de 2001, na seção 1, página 47, que criou o Projeto de Assentamento São Gabriel, código SIPRA TO0284000, localizado no município de Aragominas, estado do Tocantins, bem como a retificação publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 13 de julho de 2017, Seção 1, Página 4, para a área de 4.496,2254 ha (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, vinte e dois ares e cinquenta e quatro centiares), assim como a capacidade de assentamento de famílias de 107 (cento e sete) para 117 (cento e dezessete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

PORTARIA Nº 165, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Retifica área e capacidade de família de Projeto de Assentamento

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.068607/2023-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Nº 047, de 19 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 1998, Seção 1, Página 09; que criou o Projeto de Assentamento Reunidas, código SIPRA TO0143000, localizado no município de Aragominas, estado do Tocantins; bem como na Portaria/INCRA/SR-26/Nº 066, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 23 de setembro de 1998, na Seção 1, Página 07, e na Retificação publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 13 de outubro de 1998, Seção 1, Página 10; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Reunidas, a base cartográfica da SR(TO) e a Nota Técnica Nº 2047 (SEI nº 17216332); resolve:

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