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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 236

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 26, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Atualiza os termos do alfandegamento da instalação portuária TEGAL administrada pela Braskem S.A, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11613.000015/2009-22, declara:

Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária TEGAL, localizada na Via Matoim s/n, Porto de Aratu/Candeias, Candeias-BA, posição georreferenciada -12.784000, - 38.496000, com área total de 51.967m², onde estão localizados o tanque TQ-2101 e as esferas nº EF-2201, EF-2301, EF-2401, EF-24202, EF-24203, EF-25201, EF-25202 com capacidade de armazenagem total de 44.600m3, administrado pela Braskem S.A, inscrita no CNPJ sob nº 42.150.391/0034-39, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 06/06/2033, movimentar e armazenar graneis de gases liquefeitos, inclusive cargas IMO, nas operações aduaneiras de:

I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas;

II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; IV - despacho de importação; e

V - despacho de exportação.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5511406 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do inciso II do art. 24, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica autorizado o compartilhamento da balança rodoviária do recinto alfandegado TEQUIMAR administrado pela Ultracargo Logística S.A.

Parágrafo único. O recinto alfandegado TEGAL será responsável pelo envio dos eventos à API-Recintos, de que trata a Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022. Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado: I - dos requisitos estabelecidos nos arts. 11, 14 e 16, todos da mesma Portaria; e II - de dispor de sistema de monitoramento de veículos previsto no inciso VI do art. 9º, da Portaria Coana nº 76, de 2022.

Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 20, de 3 de dezembro de 2010.

Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DA SILVA MACHADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA

R E T I F I C AÇÕ ES

No art. 2° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 057/2023, de 18 de setembro de 2023, publicado no DOU n° 180 de 20 de setembro de 2023, seção 1, Onde se lê:

EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 2

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 60, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita definitivamente a pessoa jurídica que menciona no Programa Mais Leite Saudável.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.144621/2023-62, declara:

Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Santa Bárbara Indústria e Comércio de Bens do Laticínio Ltda, CNPJ n° 07.629.404/0001-98, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no processo n° 000014.3073407/2023, com período de execução de 14/04/2023 a 31/03/2026.

Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR SILVANY RAMOS

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 227, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.259173/2023-10 declara:

Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.761 de 08/11/2022 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ABENGOA CONSTRUÇÃO DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 04.651.067/0001-47

Projeto : Lote 2 do Leilão nº 01/2022 - ANEEL

CNO : 90.015.94881/73 - Subestação Nova Ponte 3

: 90.015.94850/71 - Subestação Paracatu 4

Prazo previsto para execução : de julho de 2023 a janeiro de 2025 Localização : estado de Minas Gerais

Setor Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica

Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 228, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.261550/2023-72 declara:

Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.566 de 23/08/2022 do Ministério de Minas e Energia.

Empresa : CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº : 04.980.542/0001-29

Projeto : "Reforços na Subestação Gentio do Ouro II", CNO : 90.016.06154/78.

Prazo previsto para execução : de maio de 2023 a abril de 2024 Localização : estado da Bahia

Setor Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica

Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 229, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27 de maio de 2021; e o art. 2º, inc. III da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U., de 31 de janeiro de 2022; e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018; na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019 e no processo nº 13113.281449/2023-38, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica 4SUBSEA DO BRASIL PROJETOS E SERVICOS DE INTEGRIDADE LTDA, CNPJ 26.628.965/0001-17.

Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo estabelecido no art. 6° da Instrução Normativa RFB n°1.901/2019.

Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

MELINA GADELHA CARVALHO

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