Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 254

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSBEL LOUIS LOPEZ RODRIGUEZ, de nacionalidade venezuelana, filho de Alejandro Lopez Amarista e de Lusibel Rodriguez Gonzalez, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 16 de outubro de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.768, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.011289/2021-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DIEGO ANDRES MONTIEL VASQUEZ, de nacionalidade venezuelana, filho de Zenen Segundo Montiel Carrizo e de Dalia Margarita Vasquez, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 24 de novembro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.769, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.008503/2004-77, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a Portaria CPMIG nº 894, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, que determinou a expulsão do imigrante PABLO DA N I E L LANDRO, de nacionalidade argentina, filho de Francisco Ricardo Landro e Juana Battaglia, nascido em Buenos Aires, na República Argentina, em 3 de janeiro de 1973, declara: que o prazo de impedimento de reingresso no Brasil resta consignado em 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ GABINETE PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 81, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.348. de 1º de janeiro de 20233, e atendendo ao disposto, resolve: Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR, de caráter consultivo, que terá como objetivos:

COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.683, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Ato Final (Brasil - 2023)

Título Original: Ato Final

Categoria: Longa-metragem

Diretor(es): Roberta Fernandes Criador(es): Andaluz Filmes

Distribuidor(es): Elo Studios

Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.

Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002332/2023-56

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.684, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Eu Sou Maria (Brasil - 2023) Título Original: Eu Sou Maria Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Clara Linhart

Criador(es): Globlo Comunicação e Participações S/A, Autoria C Produção e Gestão de Conteúdo Criativo Ltda - ME, Capuri Filmes Produções Ltda, Telecine Programação de Filmes Ltda.

Distribuidor(es): Elo Studios

Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos

Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta

Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.002361/2023-18

I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;

II - propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

IV - fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema.

Art. 2º A 2ª COMIGRAR será composta pelas seguintes etapas: I - etapa preparatória, a ser realizada conforme calendário inscrito no Anexo Único desta portaria, compreendendo:

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.685, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

a) conferências livres locais;

b) conferências estaduais;

c) conferências livres nacionais.

II - Conferência Nacional, a ser realizada de forma presencial, em Brasília, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024.

§ 1º Todas as conferências da etapa preparatória deverão ser inscritas em formulário específico e seguir os prazos e requisitos oportunamente publicizados pelo Departamento de Migrações. § 2º As conferências livres locais, de iniciativa dos governos municipais e/ou da sociedade civil, não elegerão delegados e poderão discutir propostas referentes aos três níveis de governo, sendo que apenas as de caráter federal serão encaminhadas para a Conferência Nacional.

§ 3º As conferências estaduais, de iniciativa dos respectivos governos, elegerão delegados para a Conferência Nacional, desde que observem os prazos de inscrição e os critérios divulgados pelo Departamento de Migrações, e poderão aprovar propostas referentes ao âmbito estadual ou federal, sendo que apenas essas últimas serão encaminhadas para a Conferência Nacional.

§ 4º As conferências livres nacionais serão temáticas e de iniciativa da sociedade civil, podendo eleger delegados e encaminhar propostas de caráter federal para a Conferência Nacional, desde que observados os prazos de inscrição e os critérios divulgados pelo Departamento de Migrações.

Art. 3º A Conferência Nacional da COMIGRAR contará com delegados eleitos nas conferências estaduais e conferências livres nacionais, conforme diretrizes do Departamento de Migrações, além de participantes e observadores.

Parágrafo único. As metodologias de trabalho da etapa preparatória e da Conferência Nacional serão publicizadas no sítio institucional do Departamento de Migrações. Art. 4º As despesas com a realização da etapa nacional da 2ª COMIGRAR correrão por conta de recursos orçamentários federais, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Parágrafo único. As responsabilidades logísticas, administrativas e financeiras pela execução das conferências da etapa preparatória deverão ser arcadas pelo ente federativo ou entidade organizadora. Art. 5º O Departamento de Migrações divulgará, oportunamente, documentos orientadores e subsídios para a realização das conferências da etapa preparatória e para a participação na Conferência Nacional. Art. 6º O Anexo Único desta portaria elenca o calendário geral de atividades da 2ª COMIGRAR, a ser suplementado por instruções adicionais que serão divulgadas no sítio institucional do Departamento de Migrações.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

. Inscrição de Conferências
. Inscrição de Conferências
Livres Locais
Estaduais
25 de setembro de 2023 até 1°de março de 2024
25 de setembro de 2023 até 18 de dezembro de
2023
. Inscrição de Conferências
com a eleição de delegad
Livres Nacionais
os
25 de setembro de 2023 até 18 de dezembro de
2023
. Realização das Conferência Livres Locais 25 de setembro de 2023 até 30 de março de
2024
. Realização das Conferência s Estaduais 25 de setembro de 2023 até 30 de março de
2024
. Inscrição de Conferências
sem a eleição de delegado
Livres Nacionais
s
08 de janeiro de 2024 até 1° de março de 2024
. Realização
das
Confe
Nacionais
rências
Livres
08 de janeiro de 2024 até 30 de março de 2024
. Realização da Conferência
CO M I G R A R
Nacional - 2ª 07, 08 e 09 de junho de 2024

Título no Brasil: Portinari do Brasil (Brasil - 2012) Título Original: Portinari do Brasil Categoria: Média-metragem

Diretor(es): Rozanbe M P Braga e Sonia Maria Moreira Garcia Criador(es): FBL e Associados, Comunicações Ltda Distribuidor(es): FBL e Associados, Comunicações Ltda Classificação Pretendida: Livre

Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência Processo: 08017.002381/2023-99

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.686, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: A Casa dos Prazeres (França - 2022)

Título Original: La Maison

Categoria: Longa-metragem

Diretor(es): Anissa Bonnefont

Criador(es): Anissa Bonnefont e Matthieu Warter Distribuidor(es): Imovision

Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta.

Contém: Drogas, Sexo Explícito e Violência

Processo: 08017.002439/2023-02

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.687, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: A Maldição do Queen Mary - Trailer 1 (Estados Unidos e Reino Unido - 2022)

Título Original: The Haunting Of The Queen Mary Categoria: Trailer Diretor(es): Gary Shore Criador(es): White Horse Pictures, Rocket Science, Imagination Design Works Productions Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil

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