DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Medo e Violência Processo: 08017.002460/2023-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Normal People (Estados Unidos, Reino Unido e Irlanda - 2020) Título Original: Normal People Categoria: Obra seriada Diretor(es): Lenny Abrahamson, Hettie Macdonald Distribuidor(es): Lionsgate+ Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Nudez Processo: 08017.002491/2023-51
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.689, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Retorno da Lenda (Estados Unidos - 2021) Título Original: Old Henry Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Potsy Ponciroli Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Violência Processo: 08017.002493/2023-40
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.690, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ed Sheeran: A soma de tudo (Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2023) Título Original: Ed Sheeran: The Sum of it all Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Ricky Valentine, David Soutar Distribuidor(es): Disney+
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas e Linguagem imprópria Processo: 08017.002494/2023-94
- Recurso Voluntário nº 08700.006588/2023-24 Recorrente: Associação dos Hospitais Privados de alta complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG).
Advogado: Danillo Caetano Soares Cardoso. Relator: Luis Henrique Bertolino Braido.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1227/2023. Ato de Concentração nº 08700.005956/2023-17. Requerentes: Manara Minerals Jersey Limited e Vale S.A. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech, Luís Henrique Perroni Fernandes, Alexandre Horn P. Oliveira, Bruno Drago, Vinicius Hercos e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1228/2023. Ato de Concentração nº 08700.006273/2023-87. Requerentes: 2R Holding S.A., Ricardo Annes Guimarães e Clube Atlético Mineiro. Advogados: Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca, Job Pitthan, Luiz Eduardo Salles, Paolo Zupo Mazzucato.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.872, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008678/2022-40 e 48500.003423/2023-71. Interessados: Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., inscritas, respectivamente, no CNPJ nº 42.745.162/0001-07, nº 42.897.482/0001-74, nº 42.776.595/0001-11, nº 42.892.524/000184, nº 42.896.965/0001-54, e nº 42.771.855/0001-66, Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa e para desapropriação, em favor das interessadas, as áreas de terra que necessárias à implantação do Seccionamento da LT 500 kV Igaporã III - Janaúba 3, na SE Serra das Almas II, da LT SE Serra das Almas I - SE Serra das Almas II, da SE 500 kV Seccionadora Serra das Almas II; de 2 (duas) estradas de acessos à SE 500 kV Seccionadora Serra das Almas II; e da estrada de acesso à SE 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I, localizadas no município de Espinosa, estado de Minas Gerais; e de Urandi e Licínio de Almeida, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.874, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003984/2004-46. Interessado: Ribeirão Energia Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 55, de 31 de janeiro de 2005, cc. Despacho nº 2.082, de 3 de junho de 2009, que autorizou o Interessado a explorar a UTE Ribeirão, CEG UTE.AI.PE.029230-3.01, localizada no município de Ribeirão, Estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.254, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006869/2022-77. Interessados: Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM (CNPJ nº 27.485.069/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 setembro de 2023 e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.691, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Caçador: A Revanche - Livro Básico (Estados Unidos - 2022) Título Original: Hunter: The Reckoning - Core Book Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.002495/2023-39
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 294ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃODia: 19/09/2023 Hora: 20h11
DESPACHO Nº 3.417, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023Processo nº: 48500.005325/2016-40. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia - CNH; Decisão: decide: (i) não homologar os 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados - CCESI celebrado entre a compradora, Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 05.914.650/0001-66 e a vendedora, Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia - CNH; cadastrada sob o CNPJ 21.504.464/0001-05 e (ii) autorizar o repasse tarifário da parte incontroversa da comercialização de energia pactuada, inclusive o devido repasse cabível oriundo da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 3.419, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.004702/2023-52, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo apresentado pela Guaçu Geração de Energia S.A., CNPJ nº 12.912.915/0001-52, com vistas à isenção de energia não entregue por restrição elétrica referente à apuração 2022/2023 no âmbito do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 161/11, lastreado pela UTE Guaçu, CEG nº UTE.FL.MT.030863-3.01.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.424, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade e iniciará sem o nome do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima que foi o relator sorteado na Sessão Ordinária de Distribuição nº 293. Foram excluídos da distribuição os Conselheiros Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado e Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann em razão da proximidade de término de seu mandato, nos termos do §4º do artigo 37 do Regimento Interno do Cade.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005601/2020-56, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás), cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 1.140, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao TOI nº 210479, de 5 de fevereiro de 2013, contra o Sr. Elier de Oliveira Faria, conforme Termo de Negociação do Processo nº 13/502479-1, firmado em 30 de agosto de 2013.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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