DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação Política.
O Vereador JOSÉ ERIVALDO DE BRITO , Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: C07A72F3
Art. 1°- DESIGNAR o SR. LUIZ SEGUNDO COSTA DIOGENES , como responsável pelo seguinte setor do Poder Legislativo.
LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA PORTARIA 044/2023
PORTARIA N° 044/2023 JAGUARETAMA-CE., de 01 de Março de 2023.
O Vereador JOSÉ ERIVALDO DE BRITO , Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrario.
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação Política.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR a SRTA. GEIZA FERREIRA SILVA , como responsável pelo seguinte setor do Poder Legislativo.
GABINETE
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrario.
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação Política.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: 70632022
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA PORTARIA 045/2023
PORTARIA N° 045/2023 JAGUARETAMA-CE., em 01 de Março de 2023.
O Vereador JOSÉ ERIVALDO DE BRITO , Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama - Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR a SRTA. KELLY CRISTINA LEMOS DE ALMEIDA , como responsável pelo seguinte setor do Poder Legislativo.
PROCURADORIA
Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrario.
PALÁCIO BEZERRA DE MENEZES – JAGUARETAMA - CEARÁ, em 01 de março de 2023; 157° Ano de Emancipação Política.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: 2D67A05D
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA PORTARIA 046/2023
PORTARIA N° 046/2023 JAGUARETAMA-CE., em 01 de Março de 2023.
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador: BB750D2F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 677/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA – DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º Conforme instituído na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, pelo governo federal, o piso salarial dos enfermeiros municipais passará a ser de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da enfermagem será fixado com base neste valor, na razão de:
I. 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
II. 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem e parteira, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
§1º Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde pública do Município de Madalena fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, devendo ser observada a proporcionalidade da carga horária dos respectivos profissionais, onde, os vencimentos mensais serão considerados para a carga horária de 40 horas semanais, nos termos desta lei.
§2º Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar a diferença dos valores retroativos, em até 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei.
Art. 3º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 4° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
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