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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2023 · pág. 42

DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300

Art. 1º. Convocar e Nomear, de forma precária, a partir do dia 21 de setembro de 2023, os candidatos aprovados no concurso público e que obtiveram liminarmente direito a nomeação por meio de ação judicial, para provimento de cargos efetivos FRANCISCA VALDIANA LOPES OLIVEIRA, 9º colocado para o cargo de Professora de Educação Infantil (Processo judicial nº 3000407-35.2023.8.06.0121). Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos no Anexo 06 do Edital nº 01/2019 (disponível em https://concursos.promunicipio.com/informacoes/263/ ou no anexo 01 desta portaria), onde serão encaminhados para perícia médica oficial.

§1º. Considerando o parágrafo único da Portaria nº 127/2020, os documentos e exames médicos apresentados em novembro/dezembro de 2020 continuam válidos.

§2º. Em sendo aprovado na perícia médica oficial, o candidato deverá, no prazo do caput , comparecer no RH para assinar o respectivo termo de posse.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o que houver em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE

Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: EDBEE765

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE

Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: E9FD49CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 111

Dispõe sobre a nomeação de servidor público municipal.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

2) os arts. 30, II, 0a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;

Resolve:

Art.1º. Nomear com data retroativa a 06 de setembro de 2023, o Sr. BRENO MOTA DE SOUSA para ocupar cargo de provimento em comissão o cargo de Coordenador de Recursos Humanos, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Governo de acordo a Lei nº 694/2013.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 06 de setembro do corrente ano, revogando o que houver em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 110

Dispõe sobre a nomeação de ANDRÉA EVANGELISTA BARBORA no cargo de Diretora Administrativa e Financeira do SUAS, Trabalho e Habitação da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

CONSIDERANDO o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO o art. 30, II, ―a‖ da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 783/2017 (anexo I) instituiu o cargo de Diretora Administrativa e Financeira do SUAS, Trabalho e Habitação da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Resolve:

Art.1º. Nomear, a partir do dia 1º de setembro de 2023, ANDREA EVANGELISTA BARBORA para o cargo em comissão de Diretora Administrativa e Financeira do SUAS, Trabalho e Habitação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o que houver em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 22 (vinte e dois) dia do mês de setembro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 21 (vinte e um) dia do mês de setembro de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 550D3481

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2023

RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele

sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Eminente Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira – PT

Art. 1º. Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§1°. Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

§ 2º. O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de

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