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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2023 · pág. 41

DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300

Art. 1º - O logradouro público tipo Rua, sem denominação oficial, iniciando na Avenida Francisco Apoliano e finalizando até a casa do espólio da senhora Emília Apoliano Lima, fica denominada de Rua Emília Apoliano Lima, na sede do Distrito de Padre Linhares no Município de Massapê.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 28BABE1E

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 958

EMENTA: Dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no município de Massapê/CE e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º . Autoriza a Prefeitura Municipal de Massapê a instituir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Massapê.

Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação a execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo Único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com a Secretária de Saúde do Município, os órgãos do Estado do Ceará e Governo Federal, responsáveis por sua execução nos respectivos níveis de governo.

Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, através da Casa do Cidadão e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de Massapê.

Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

§1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.

§2º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de Identificação do Autista.

Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV – Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada;

V – local, data e assinatura do requerente.

§1º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

§2º. O Órgão responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identidade do Autista, havendo possibilidade técnica e financeira, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da Carteira e a própria emissão do documento, através da rede mundial de computadores.

§3º. O Possuidor da Carteira Municipal de Identificação do Autista – CMIA terá o atendimento prioritário em repartições públicas, postos de saúde, hospitais e demais estabelecimentos.

Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA).

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 6D62342E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 112

Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do Edital nº 01/2019

4) Há decisões judiciais proferidas em ações judiciais determinando a nomeação de candidatos;

Resolve:

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