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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2023 · pág. 44

DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300

II. avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

III. apoiar o Controle Externo;

IV. representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;

V. acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;

VI. assessorar o Prefeito Municipal;

VII. realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII. avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;

IX. acompanhar os limites constitucionais e legais;

X. avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;

XI. proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;

XII. revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;

XIII. orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;

XIV. monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

XV. zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

Art. 7º. As competências da Controladoria Geral do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria.

Art. 8º. A Controladoria Geral do Município será composta da seguinte forma:

I. Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, com status de Secretário Municipal, com as seguintes atribuições:

a) formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas: à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; ao combate à corrupção e a correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

b) determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;

c) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; d) realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências ou a correção de falhas;

e) requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município; f) requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;

g) propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas; h) regulamentar as atividades de Auditoria Pública, de Controle Interno e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

i) recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida;

j) emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;

k) encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;

l) acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;

m) orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vistas a regular a utilização dos recursos e bens públicos;

n) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

o) editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;

p) exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior devidamente comprovado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, deve ter obrigatoriamente formação em Administração, Contabilidade ou bacharelado em Direito.

§ 2º. O Controlador Geral do Município terá o status de Secretário Municipal e perceberá a mesma remuneração.

II. Coordenador de Auditoria e Sindicância, cargo de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:

a) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, controle de compras e estoque, almoxarifado e patrimônio, nos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

b) analisar os procedimentos, as rotinas e os controles internos c) acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e dos processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com as informações necessárias;

d) supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso haja necessidade.

III. Chefe de fiscalização e controle, cargo de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:

a) coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;

b) fiscalizar e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;

c) desempenhar atividades designadas pelo Controlador Geral;

d) exercer demais atividades inerentes.

IV. Supervisor de Controle Interno, cargo de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:

a) apoiar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;

b) auxiliar na emissão de relatórios técnicos e informações;

c) supervisionar o cumprimento das ações e procedimentos visando a eficácia do controle interno;

d) contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas.

V. Auditor de Controle Interno, cargo de provimento efetivo, deve ter obrigatoriamente formação em Administração, Contabilidade ou bacharelado em Direito, com as seguintes atribuições:

a) prestar auxílio ao titular da Controladoria Geral do Município no exercício de suas atribuições, notadamente, na condução de auditorias internas, nos termos do Plano Anual de Auditoria;

b) sugerir e recomendar a realização de auditorias internas;

c) elaborar e submeter os seus relatórios de auditoria, recomendações e demais papeis de trabalho à supervisão e aprovação do Controlador Geral;

d) realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública e a prevenção da corrupção;

e) realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;

f) subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação, recomendação e a elaboração de instruções normativas; g) executar outras atribuições correlatas.

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