DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
II. avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
III. apoiar o Controle Externo;
IV. representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
V. acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
VI. assessorar o Prefeito Municipal;
VII. realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII. avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
IX. acompanhar os limites constitucionais e legais;
X. avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
XI. proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
XII. revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
XIII. orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
XIV. monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XV. zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Art. 7º. As competências da Controladoria Geral do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria.
Art. 8º. A Controladoria Geral do Município será composta da seguinte forma:
I. Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, com status de Secretário Municipal, com as seguintes atribuições:
a) formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas: à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; ao combate à corrupção e a correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
b) determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;
c) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; d) realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências ou a correção de falhas;
e) requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município; f) requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
g) propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas; h) regulamentar as atividades de Auditoria Pública, de Controle Interno e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
i) recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida;
j) emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
k) encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
l) acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
m) orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vistas a regular a utilização dos recursos e bens públicos;
n) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
o) editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
p) exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior devidamente comprovado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, deve ter obrigatoriamente formação em Administração, Contabilidade ou bacharelado em Direito.
§ 2º. O Controlador Geral do Município terá o status de Secretário Municipal e perceberá a mesma remuneração.
II. Coordenador de Auditoria e Sindicância, cargo de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:
a) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, controle de compras e estoque, almoxarifado e patrimônio, nos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
b) analisar os procedimentos, as rotinas e os controles internos c) acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e dos processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com as informações necessárias;
d) supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso haja necessidade.
III. Chefe de fiscalização e controle, cargo de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:
a) coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
b) fiscalizar e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;
c) desempenhar atividades designadas pelo Controlador Geral;
d) exercer demais atividades inerentes.
IV. Supervisor de Controle Interno, cargo de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:
a) apoiar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
b) auxiliar na emissão de relatórios técnicos e informações;
c) supervisionar o cumprimento das ações e procedimentos visando a eficácia do controle interno;
d) contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas.
V. Auditor de Controle Interno, cargo de provimento efetivo, deve ter obrigatoriamente formação em Administração, Contabilidade ou bacharelado em Direito, com as seguintes atribuições:
a) prestar auxílio ao titular da Controladoria Geral do Município no exercício de suas atribuições, notadamente, na condução de auditorias internas, nos termos do Plano Anual de Auditoria;
b) sugerir e recomendar a realização de auditorias internas;
c) elaborar e submeter os seus relatórios de auditoria, recomendações e demais papeis de trabalho à supervisão e aprovação do Controlador Geral;
d) realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública e a prevenção da corrupção;
e) realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
f) subsidiar, com informações técnicas a expedição de orientação, recomendação e a elaboração de instruções normativas; g) executar outras atribuições correlatas.
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