DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05092201SMS
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05092201SMS. PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022SMS-DP – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 0901.10.122.0004.2.022, elemento de despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Receita de imposto e Trans. – Saúde. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 05/09/2023 e término em 04/09/2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VALDENICE DE SOUZA SILVA -
Mombaça-CE, em 04 de setembro de 2023
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 2A6D378A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.09.18.01-SRP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.09.18.01-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA AS ATIVIDADES RECREATIVAS/COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 10 de outubro de 2023, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 26 de setembro de 2023, às 15:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 21 de setembro de 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: EC3EF55E
PREVI NOVA OLINDA PORTARIA N°01/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL, POR PARTE DOS BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA/CE, NESTE ANO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO, DIRETORA PRESIDENTE DA PREVI NOVA OLINDA, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos de controle da Administração Pública para a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários, aposentados e pensionistas, da PREVI NOVA OLINDA.
Art. 2º. A comprovação de vida de que trata esta Lei, será realizada, neste ano de 2023, no período de 25 de setembro de 2023 a 06 de novembro de 2023;
§ 1º . A comprovação de vida estabelecida no caput deste artigo será realizada de forma virtual e/ou presencial, nos dias determinados no caput deste artigo.
§ 2º . Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de vida na modalidade presencial, deverá comparecer à sede da PREVI NOVA OLINDA, situada na Rua Jeremias Pereira, nº. 312, Centro, Nova Olinda, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), munido da documentação descrita no Anexo I desta Portaria.
§ 3º . Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de vida na modalidade remota/virtual, deverá acessar o link: https://previnovaolinda.provadevida.app.br/#/, portando em mãos os documentos especificados no Anexo I da Portaria.
Art. 3º . A ausência do beneficiário no período compreendido no artigo anterior acarretará a imediata suspensão do pagamento de seu benefício.
Art. 4º . A comprovação de vida de que trata esta Portaria é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e demais providências decorrentes, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 5º. A comprovação de vida deverá ser efetuada pessoalmente pelo beneficiário, nas datas especificadas no artigo 2º.
§ 1º. A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses, devendo o representante legal ou procurador estar previamente cadastrado perante a PREVI NOVA OLINDA:
I - ausente do país; II - portador de moléstia contagiosa; III - com dificuldades de locomoção; ou IV - idoso acima de oitenta anos.
§ 2º. O procurador deverá comparecer a sede da PREVI NOVA OLINDA, no período de realização da comprovação de vida, munido de procuração pública com poderes específicos, do documento que comprove uma das hipóteses dos incisos I a IV do § 1º deste artigo e da documentação especificada no Anexo I;
§ 3º. A comprovação das situações especificadas nos incisos II e III, deverá ser feita mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente;
§ 4º . No caso de beneficiário curatelado ou de pensionista menor de 18 anos, a Prova de Vida será feita por meio de seu representante Legal, devidamente identificado mediante a apresentação do respectivo documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da Certidão de Nascimento Atualizada (expedida em até 90 dias) ou documento de identidade da criança/adolescente.
Art. 6º . O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado, ou internado em comunidade terapêutica, ou pensionista em cumprimento de medida socioeducativa deverá ser comprovada tal situação por meio de declaração do Diretor de Instituição ou autoridade competente.
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