DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
ENGENHARIA LTDA; W & R CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA e MORETTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. INABILITADAS: F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO; N LANDY BOTO PORTELA; T SOUSA DE OLIVEIRA LTDA; T. C. S. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA; JD ENGENHARIA LTDA; MAVASCON CONSTRUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA; LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA; APLA COMERCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA; A G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; F. J. CONSTRUTORA EIRELI; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; L & L SERVICOS LTDA; CONSTROL ENGENHARIA LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA; WU CONSTRUÇOES E SEVIÇOS LTDA; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; SARALISS CONSTRUCOES LTDA; R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; REAL SERVICOS LTDA e A F VIEIRA CONSTRUCOES. Desta forma, fica aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea ―a‖, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes ―Propostas de Preços‖, caso não haja recursos, para o dia 03.10.2023 às 10:00 hs . Ubajara/CE, 11 de Setembro de 2023. João Paulo Miranda Albuquerque – Presidente da CPL.
CIRCULAR: 25/09/2023 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador: 1F2C3EF2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.059/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Ubajara, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.059/2023-PE, cujo o objeto é a
Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Programa de Saúde Bucal do município de Ubajara - CE, com abertura prevista para o dia 27.09.2023, às 09:00hs , para o dia 06.10.2023, no mesmo horário. Ubajara/CE, 22 de Setembro de 2023. João Paulo Miranda Albuquerque – Pregoeiro.
CIRCULAR: 25/09/2023 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador: 098D0FB8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.398, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de 2022, que concede o Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de Comunitários de Saúde atuantes no Município de Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica assegurado o Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ aos Agentes Comunitários de Saúde atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do Município de Várzea Alegre, correspondente a 70% (setenta por cento) do recurso que compõe o Bloco de Custeio do SUS do Grupo Vigilância em Saúde, ação Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes Comunitários de Saúde - ACS, repassados mensalmente fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre‖.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de 2022, passa a ter a seguinte redação:
―Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Tesouro Municipal consignadas no orçamento vigente.‖
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 21 de setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: C66C1E37
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.399, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal de nº 1.295, de 04 de julho de 2022, que concede o Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de Combate às Endemias atuantes no Município de Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal de nº 1.295, de 04 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica assegurado o Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ aos Agentes de Combate às Endemias – ACE atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do Município de Várzea Alegre, correspondente a 70% (setenta por cento) do recurso que compõe o Bloco de Custeio do SUS do Grupo Vigilância em Saúde, ação Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combates às Endemias - ACE, repassados mensalmente fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre.‖
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal de nº 1.295, de 04 de julho de 2022, passa a ter a seguinte redação:
―Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Tesouro Municipal consignadas no orçamento vigente.‖
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 21 de setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 83809DED
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.400, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
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