DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114625Número do Contrato: 48/2022.
Nº Processo: 20883.000685/2022-49.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 48/2022 por 12 meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/10/2023 a 18/10/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 19/10/2023 a 18/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.048.645,00. Data de Assinatura: 21/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 114631Nº Processo: 03633.000040/2023-06.
Inexigibilidade Nº 11/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO DE JA N E I R O.
Contratado: 015.407.427-68 - JOSE JAYME DA FONSECA. Objeto: Locação de imóvel para sediar a agência do ibge no município de barra do piraí/rj..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2023 a 01/10/2028. Valor Total: R$ 240.000,00. Data de Assinatura: 18/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 113214 Número do Contrato: 26/2018.Nº Processo: 00058.003252/2018-62.
Pregão. Nº 14/2018. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Revisão contratual de preços por força da redução da alíquota do ICMS, com fundamento na Lei Complementar nº 194, de 23 de julho de 2022.. Vigência: 21/09/2023 a 18/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.151.692,44. Data de Assinatura: 21/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOSE CARLOS CALIXTRO KOLH, CPF nº *.132.241-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.053086/2021-41; Auto de Infração nº 003280.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BSB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "j", Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei .o Civil
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 113214Nº Processo: 00058012877202382. Objeto: Aquisição de fones de ouvido tipo Headset, específicos para atividade aérea. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-500021-2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRUNO SILVA FIORILLO Pregoeiro
(SIASGnet - 22/09/2023) 113214-20214-2023NE800001
UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 113217Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 00066.020754/2019-30.
Dispensa. Nº 4/2021. Contratante: REPRESENTACAO REGIONAL SAO PAULO-ANAC. Contratado: 06.303.138/0001-46 - PGE - PROJETOS, GERENCIAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a redução do objeto em 22,19% (vinte e dois inteiros e dezenove centésimos), com início na data de 1º/10/2023.. Vigência: 01/10/2023 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 595.867,41. Data de Assinatura: 21/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 20/ANAC/2023Processo nº 00058.019717/2021-01
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES AUTÔNOMOS DE PILOTOS A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, por intermédio da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil, em conformidade com o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e na Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017, torna pública a realização de processo seletivo para o credenciamento de examinadores autônomos de pilotos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo tem por objetivo selecionar pessoas para atuar como examinadores credenciados autônomos de pilotos, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e da Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017. O credenciamento de examinadores autônomos far-se-á para a realização de exames de proficiência em operações regidas pelos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 90, 91, 135 e 137.
O credenciamento de examinadores autônomos, exposto neste Edital, não substitui os processos de credenciamento previstos nos RBACs nºs 90, 91, 135, 137, 141 e 142, ou de outros regulamentos que contenham essa previsão.
Ao final do processo seletivo, os candidatos classificados dentro do número de vagas previsto nas tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital serão credenciados como examinadores pela ANAC, a contar da publicação do ato de credenciamento pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL.
Os candidatos elegíveis excedentes passarão a constar de cadastro reserva e poderão, a critério da ANAC, ser chamados para prosseguirem em novas fases do processo seletivo dentro do prazo de validade deste Edital. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução nº 444, de 2017, este Edital tem validade até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Resultado Final da Avaliação de Títulos.
A ANAC se reserva a prerrogativa de descredenciar os examinadores por interesse da Administração ou por descumprimento das regras estabelecidas, nos termos previstos nos arts. 14, parágrafo único, 29, 30, parágrafo único, e 31 a 33 da Resolução nº 444, de 2017. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL. Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a todas as etapas do processo seletivo, no Diário Oficial da União e no site da ANAC, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anac/ptbr/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/credenciados/cred-examinadorespilotos. Será também de responsabilidade do candidato atender a todos prazos e condições estabelecidos para o processo seletivo.
De acordo com a Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, todos os candidatos deverão ter cadastro como usuário externo no Protocolo Eletrônico da ANAC e enviar sua documentação por meio do referido sistema. Atos praticados intempestivamente ou em desacordo com as condições estabelecidas, bem como documentos rasurados, ilegíveis ou incompreensíveis serão desconsiderados. Os candidatos também deverão estar cadastrados no portal de capacitação da ANAC com o mesmo endereço de e-mail usado para cadastro no SEI para o curso de formação e respectiva prova. Eventuais situações não previstas neste Edital serão decididas pela Superintendente de Pessoal da Aviação Civil - SPL.
REQUISITOS MÍNIMOS
Para participar do processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - ser brasileiro;
II - possuir Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª classe válido;
III - possuir licenças e habilitações requeridas conforme tabelas 1, 3, 5 ou 7 deste Edital;
IV - não ser servidor da ANAC; e
V - não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos a contar da publicação deste Edital, por decisão administrativa transitada em julgado, sanção por descumprimento à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Caso a decisão administrativa seja emitida no decorrer do processo seletivo em desfavor de um candidato ao credenciamento, este será eliminado do processo seletivo.
Nos termos do art. 7º, § 2º, a Resolução nº 444, de 2017, serão consideradas válidas as habilitações vencidas abrangidas pela prerrogativa do parágrafo 61.33(b) do RBAC nº 61.
ATRIBUÇÕES E LIMITAÇÕES DO EXAMINADOR CREDENCIADO AUTÔNOMO
O examinador credenciado autônomo terá a atribuição de realizar exames de proficiência de pilotos, sem possibilidade de recusa, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela ANAC, dentro das prerrogativas e região geográfica de atuação especificados para a área de credenciamento em que tenha sido aprovado, conforme tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital.
Define-se região geográfica de atuação a área contida em um raio de 100 milhas náuticas (185,2 km) do aeródromo central da região, conforme tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital. Entende-se por raio a distância, em linha reta, entre o aeródromo central e o aeródromo de realização do exame de proficiência solicitado.
O candidato a examinador credenciado autônomo poderá se candidatar para quantas regiões geográficas de atuação e categorias de aeronave desejar. Entretanto, o candidato só poderá ser credenciado em apenas uma região e sua categoria associada. O candidato deverá indicar sua ordem de preferência de regiões no momento da inscrição sem possibilidade de mudança posterior. Os candidatos a examinador credenciado autônomo deverão estar familiarizados com a Resolução nº 444, de 2017, e com a Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, que regem as atividades que realizarão se forem credenciados. REMUNERAÇÃO DO EXAMINADOR CREDENCIADO AUTÔNOMO
O examinador credenciado autônomo deverá receber do examinando remuneração financeira pela realização dos exames de proficiência, nos termos da Portaria nº 12.561/SPL, de 2023, da Resolução nº 444, de 2017, ou dispositivos normativos que vierem a substituí-las.
VAGAS, PRERROGATIVAS, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CATEGORIA AVIÃO O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:
I - Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA);
II - habilitação Monomotor Terrestre (MNTE) vigente;
III - habilitação Multimotor Terrestre (MLTE) vigente;
IV - habilitação de Voos por Instrumentos (IFRA) vigente; e
V - habilitação de Instrutor de Voo (INVA) vigente.
Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Avião:
I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão e convalidação de Licenças de Piloto Privado (PPR), Piloto Comercial (PCM) e Piloto de Linha Aérea (PLA);
II - realizar exames de proficiência para concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência das habilitações Monomotor Terrestre (MNTE) e Multimotor Terrestre (MLTE);
III - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de voos por Instrumentos (IFRA); IV - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de instrutor de voo (INVA); e
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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