DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EXTRATOS DE ADESÃOProcesso STJ n. 024411/2020. Termo de Adesão n. 52/2023 ao Edital de Credenciamento n. 1/2022. Credenciada: ASSOCIAÇÃO DO CORPO CLÍNICO DE BRASÍLIA. CNPJ: 26.473.934/0001-34. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de 17/03/2022. Assinatura: 21/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de Credenciamento PRÓ-SER 216/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. S I G N AT Á R I O : Ricardo Cabral de Medeiros.
Processo STJ n. 021393/2020. Termo de Adesão n. 47/2023 ao Edital de Credenciamento n. 1/2022. Credenciada: RESPIRAR CIRURGIA TORÁCICA E PNEUMOLOGIA LTDA. CNPJ: 05.700.230/0001-87. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de 17/03/2022. Assinatura: 06/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de Credenciamento PRÓ-SER 166/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. S I G N AT Á R I O : Cristovão Costa da Silva.
Processo STJ n. 018837/2020. Termo de Adesão n. 46/2023 ao Edital de Credenciamento n. 1/2022. Credenciada: PLENO SAÚDE LTDA. CNPJ: 08.670.584/0004-67. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de 17/03/2022. Assinatura: 08/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de Credenciamento PRÓ-SER 147/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. SIGNATÁRIA: Flavia Barbosa de Andrade.
Processo STJ n. 027079/2020. Termo de Adesão n. 48/2023 ao Edital de Credenciamento n. 1/2022. Credenciada: CLIAOD CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA. CNPJ: 00.396.504/0001-72. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de 17/03/2022. Assinatura: 19/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de Credenciamento PRÓ-SER 223/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. SIGNATÁRIA: Ana Maria de Freitas Machado Braga.
Processo STJ n. 028822/2020. Termo de Adesão n. 49/2023 ao Edital de Credenciamento n. 1/2022. Credenciada: CBCO CENTRO BRASILEIRO DE CIRURGIA DE OLHOS LTDA. CNPJ: 00.250.178/0001-90. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de 17/03/2022. Assinatura: 18/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de Credenciamento PRÓ-SER 224/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. S I G N AT Á R I O : Marcos Pereira Ávila.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
EDITAL Nº 1 - TST, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, tendo em vista o contrato celebrado com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, concurso público para o provimento dos cargos de Analistas Judiciários, Áreas de Apoio Especializado, Especialidades: Medicina Clínica Médica e Engenharia Mecânica, e da carreira de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Programação, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva (CR), o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo
Cebraspe.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações) e aos demais Normativos Federais aplicáveis à Justiça do Trabalho, bem como à regulamentação interna do TST.
1.5 As nomeações para o provimento de vagas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos discriminados no item 2 e de cadastro de reserva para eventual provimento durante o prazo de validade previsto neste edital ficam condicionadas ao atendimento das disposições da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem como ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
2 DOS CARGOS
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: MEDICINA CLÍNICA MÉDICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada à prevenção e tratamento da saúde individual e coletiva dos Ministros e servidores, envolvendo planejamento e execução de programas de saúde, realização de exames médicos ambulatoriais e avaliação de exames complementares, realização de perícias, inspeção de saúde com efeito de: posse, concessão de licença médica, aposentadoria por invalidez, readaptação, exame periódico e outros, bem assim assistência em atividades inerentes à sua área de atuação.
REMUNERAÇÃO: R$ 13.202,62.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, conforme disposições contidas em lei específica.
CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a implementação, a auditoria, o acompanhamento e a fiscalização de obras e serviços, reparos, reformas, consultorias, alterações de leiautes nas estruturas prediais e manutenção na área de Engenharia Mecânica, bem como a elaboração de laudos, pareceres, informações e relatórios técnicos. REMUNERAÇÃO: R$ 13.202,62.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e na regulamentação interna do TST.
CARGO 3: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação ou de qualquer outra graduação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, reconhecidos pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar programas, distinguindo seus objetivos, módulos e interligações, a fim de implementar e(ou) manter o sistema definido pelo Analista de Sistemas; codificar, testar e documentar os programas; participar da definição de programas; programar utilitários e rotinas de apoio a sistemas operacionais; prestar atendimento às unidades do TST; executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.046,84.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e na regulamentação interna do TST.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área/especialidade, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
3.10 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir.. Cargo/Área/Especialidade
| .Cargo/Área/Especialidade . |
Vagas AC PcD |
Negros | Total | Cadastro (incluindo AC |
de Reserva o quantitati PcD |
vo de vagas para Negros |
provimento) Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Cargo 1: Analista Judiciário-Área de Apoio Especializado-Especialidade: Medicina Clínica Médica |
1 * |
* | 1 | 22 | 2 | 6 | 30 |
| . Cargo 2: Analista Judiciário-Área de Apoio Especializado-Especialidade: Engenharia Mecânica |
1 * |
* | 1 | 7 | 1 | 2 | 10 |
| . Cargo 3: Técnico Judiciário-Área de Apoio Especializado-Especialidade: Programação Legendas: |
13 1 |
4 | 18 | 187 | 13 | 50 | 250 |
AC = ampla concorrência
PcD = pessoas com deficiência
-
Não haverá reserva de vagas em razão do quantitativo de vagas, mantendo-se o cadastro de reserva.
-
4.2 LOTAÇÃO
-
4.2.1 Os candidatos nomeados exercerão suas atividades no Tribunal Superior
-
do Trabalho (TST) com sede em Brasília/DF.
-
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e do Enunciado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 12, de 29 de janeiro de 2009.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do Enunciado CNJ nº 12/2009. 5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.1.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
5.1.1.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.1.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no subitem 5.1.1.3 deste edital serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.1.1.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no subitem 5.1.1.3 deste edital, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 5.1.1.7 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
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