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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 169

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/MG e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/ MG conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/ MG por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/ MG, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os nomes dos postulantes a chapa de Conselheiro Federal, mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF/ MG. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência de da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a apuração dos votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.

Belo Horizonte-MG, 20 de setembro de 2023. JEICE DE SOUZA IGNÁCIO Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/MG

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A

AVISO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO 02/2023

No Edital (NOTIFICAÇÃO) 02/2023 publicado no Diário Oficial da União, nº 178 - Seção 3 - página 178, Onde se lê: "Florianópolis, 15 de Outubro de 2023"; Leia-se: "Florianópolis, 15 de Setembro de 2023".

Florianópolis, 22 de Setembro de 2023. MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH Presidente do CRF/SC

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023

Processo Administrativo nº 086/2023 - Pregão Eletrônico nº 021/2023 -

Objeto: Registro de preços visando a eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas modalidades falada e sinalizada, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, para mediar às interações discursivas entre surdo e ouvintes atuando de atividades técnicas/eventos, tais como Encontros, Congressos, Seminários, Fóruns, Conferências, Palestras e diálogos inclusive as virtuais, realizadas pela internet ou pela rede interna, bem como vídeos informativos e educativos, em quaisquer lugares em que ocorrerem os eventos promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP, dentro de São Paulo Capital, sob demanda, com cessão de uso de imagem e voz, HOMOLOGADO à: EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA - CNPJ: 09.475.334/0001-96 - Valor Total Registrado: Grupos I - R$ 595.950,00.

ELIZABETH ADANIYA Coordenadora de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP - UASG: 389461, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.820/60, torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 022/2023 em 05/10/2023 às 09:00 horas - Objeto: Aquisição de materiais para conservação de bens móveis e imóveis para estoque no almoxarifado do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP. O edital poderá ser adquirido através dos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.gov.br/pncp/pt-br e http://portal.crfsp.org.br/ - fone: (11) 3067-1478.

ELIZABETH ADANIYA

Coordenadora de Licitações e Contratos

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023

Processo Administrativo nº 092/2023 - Pregão Eletrônico nº 023/2023 -

Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de prestador de serviços para obtenção e posterior disponibilização de cópias digitalizadas de autos de processos judiciais e outras diligências judiciais para o fim de subsidiar as defesas do CRFSP nas ações em que este é parte ativa ou passiva, em tramitação perante a Justiça Estadual e Federal, especialmente para ações de Execução Fiscal que ainda tramitam em processos físicos (Municípios do interior do Estado de São Paulo e aqueles que integram a Região Metropolitana, exceto Capital, nos termos da Lei Complementar n.º 14/1973, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/21, fica revogada a licitação supracitada.

ELIZABETH ADANIYA Coordenadora de Licitações e Contratos

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE - CRF/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio da Comissão Eleitoral Regional-CER, faz saber aos interessados que de acordo com os artigos 15, 17 e 19 da Resolução CFF nº 750, de 15 junho 2023 (Regulamento Eleitoral), publicada no DOU de 19/06/23 Seção 1, págs. 183/184, em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei nº 3.820/60, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.120/95, estarão abertas as inscrições no período de 25 de setembro a 04 de outubro de 2023. Para o registro de candidaturas para 03 vagas para Conselheiro Regional efetivo do CRF/SE, para o quadriênio 2024/2027, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2027. Outrossim, estarão abertas as inscrições para as funções públicas de Diretores do CRF/SE, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, referentes ao biênio 2024/2025, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2025. Podendo concorrer às chapas os conselheiros já eleitos e/ou os candidatos a conselheiros, desde que apresentem composição de chapa completa. Todos os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, atendendo e comprovando os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do respectivo CRF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm /consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo conselho regional conforme o § 1º do art. 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no art. 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. Após a publicação do referido Edital pela CER os postulantes terão o prazo de 03 (três) dias corridos para promoverem o saneamento de eventuais pendências de documentos, sob pena de preclusão e indeferimento. A partir da data de publicação do Edital com o nome dos postulantes, será aberto o prazo de 03 (três) corridos dias para impugnação contra o pedido de registro de candidatura, que poderá ser feito por qualquer farmacêutico. O presidente da CER notificará imediatamente o impugnado para apresentação de defesa no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação. A CER apresentará análise sobre as impugnações no prazo de 03 (três) dias corridos mediante edital final contendo o registro das candidaturas deferidas e indeferidas, do que caberá recurso ao CFF no prazo de 03 (três dias) corridos, contados do momento da comunicação. Em 24 de outubro de 2023 Prazo limite para a CER providenciar o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico, nos termo dos artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral. E no dia 27 de outubro de 2023 prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O Conselho Federal de Farmácia expedirá instruções eleitorais necessárias à regulamentação do pleito. Publique-se no átrio do CRF/SE, no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação com abrangência em todo o Estado.

LINDACI MEDEIROS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Eleitoral Regional

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2023

Processo Administrativo nº 459/2023. O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí, torna público, para conhecimento dos interessados o Contrato Administrativo referente a Dispensa de Licitação nº 042/2023, atendendo o disposto no art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo como OBJETO: Contratação de advogado especializado para assessorar a CER nas eleições do ano de 2023, por PERÍODO: determinado, para atender as necessidades do Conselho Regional de Farmácia do Piauí, CONTRATANTE. E o CONTRATADO: Josino Ribeiro Neto & Advogados Associados, CNPJ 03.466.177/0001-76, no VALOR de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Teresina-PI, 21 de setembro de 2023. Luiz José De Oliveira Júnior. Presidente.

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