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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 6

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

Art. 1º Designar o servidor Pedro Guerra Neto, matrícula SIAPE nº 673395, para atuar como gestor do Termo de Fomento nº 916449/2021, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o INSTITUTO DE PESQUISAS EM TECNOLOGIA E INOV AÇ ÃO - IPTI, tendo como objeto "Reaplicar a Tecnologia Social Synapse Educação Infantil no município de Santa Rosa de Lima, o módulo Avançado da TS Synapse (metodologia de alfabetização em Português e Matemática) em dois municípios sergipanos e o módulo Básico e o sistema TAG em um município de Sergipe", com vigência até 27 de dezembro de 2024, conforme Processo SEI n° 01245.007662/2021-33.

Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, em observância da legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.472, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso das suas atribuições legais e regimentais, aprovado pela Portaria nº 6.582, de 23 de novembro de 2022, Anexo VII, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro de 2022, e conforme o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Pedro Guerra Neto, matrícula SIAPE nº 673395, para atuar como gestor do Termo de Fomento nº 935368/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o INSTITUTO DE PESQUISAS EM TECNOLOGIA E INOV AÇ ÃO - IPTI, tendo como objeto "Desenvolver uma Tecnologia Social que ofereça uma educação básica contemporânea a alunos de escolas públicas municipais, baseada na metodologia

STEAM (Science, Technology, Engineering, Art and Maths) e incorporando formação em ética e empreendedorismo", com vigência até 28 de março de 2024, conforme Processo SEI nº 01245.001323/2022-24.

Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, em em observância da legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.473, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso das suas atribuições legais e regimentais, aprovado pela Portaria nº 6.582, de 23 de novembro de 2022, Anexo VII, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro de 2022, e conforme o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Pedro Guerra Neto, matrícula SIAPE nº 673395, para atuar como gestor do Termo de Fomento nº 898821/2020, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o INSTITUTO DE PESQUISAS EM TECNOLOGIA E INOV AÇ ÃO - IPTI, tendo como objeto a "Reaplicar e desenvolver tecnologias sociais nas áreas de educação básica e geração de renda, em municípios Sergipanos", com vigência até 06 de fevereiro de 2024, conforme Processo SEI nº 01250.012912/2020-05.

Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, em observância da legislação vigente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

INÁCIO ARRUDA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 6 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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