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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 9

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

COMANDO MILITAR DO LESTE

1ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 77 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1262496 resolve:

Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ROBERTO CANDIDO DO NASCIMENTO, CPF nº 339.172.487-00, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, CLEUSA BASTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 304.541.827-91, matrícula SIAPE n° 72.224, falecida em 16 de junho de 2023, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e Portaria/SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 MAI 22, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito da instituidora, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).

Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de junho de 2023, data do óbito da instituidora.

Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

PORTARIA Nº 82 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1282940 resolve:

Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ROBERTO BALASSIANO, CPF nº 178.199.037-91, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, GILDA CHERQUES BALASSIANO, CPF nº 425.868.607-72, matrícula SIAPE n° 79.038, falecida em 28 de junho de 2023, tendo como referência atual o cargo de Odontólogo - 30 Horas, enquadrado no Plano Geral de Carreiras do Plano de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I, e o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de junho de 2023, data do óbito do instituidor.

Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

COMANDO MILITAR DO NORDESTE 10ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 36-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V e §2º do Art 108, Art 109, §1º e alínea b) do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Acórdão nº 1043/2021TCU-Plenário, de 5 de maio de 2021, resolve: 1. REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada IRAN CAMPELO LEITE, Idt 1229670847, CPF 382.622.312-87, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido". Não Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem. 2. CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado IRAN CAMPELO LEITE, Idt 1229670847, CPF 382.622. 312-87, o benefício previsto no §1º do Art 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 6 de setembro de 2023, e o benefício previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 27 de abril de 2023, em face do enquadramento da invalidez ter sido motivada por doença especificada em lei.

Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES

COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 75-SAP.1/SVP 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, de acordo com os inciso, IV do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo nº 500943745.2012.4.04.7102/RS, em curso na 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS resolve: REFORMAR definitivamente, a contar de 5 de outubro de 2009, JOEL ALVES DA SILVA (CPF 392.679.380-53, Idt 030514864-5), na graduação de Segundo-Sargento, com proventos calculados com base no posto de Terceiro-Sargento, conforme decisão judicial transitada em julgado em 29 de junho de 2023, contida no Ofício nº 03093/2023/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 21 de agosto de 2023 e Parecer nº 00118/2023/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 21 de agosto de 2023, expedido pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 1561-SA3.4/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 22 de agosto de 2023, e no DIEx nº 1682-SA3.4/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 6 de setembro de 2023 do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.

Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

PORTARIA Nº 671 - DAP/DGP/C EX, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto na Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 062-DGP, de 18 de março de 2020, resolve:

Exonerar de ofício, o 3º Sgt R/1 1222311035 RAIMUNDO HILARIO XAVIER de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), em 22 de setembro de 2023, de acordo com o inciso II alínea "b" do art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.

Cel DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Assistência ao Pessoal

DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR

PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 84, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal; art. 115, inciso II, art. 116, inciso I, art. 119 e art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e art. 4º, inciso II, e art. 5º, inciso II, da Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:

DEMITIR, ex officio do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, o Cap Inf (010008425-0) THIAGO FONSECA LIMA, por ter sido declarado indigno para o oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente, por decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000165-66.2022.7.00.0000, transitada em julgado, em 6 de setembro de 2023.

Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO

COMANDO DA MARINHA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA Nº 239/MB/MD, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para integrarem o EstadoMaior da Combined Task Force 151 (CTF-151), em Manama, no Reino do Bahrein, pelo prazo de seis meses, contado a partir da data de assunção das funções: Capitão de Mar e Guerra (IM) 86.8402.31 RÔMULO CÉSAR DUARTE DE OLIVEIRA (Ajudante da Seção de Organização e Logística); Capitão de Mar e Guerra 86.8402.66 CLÁUDIO ALBERTO TEIXEIRA RAMOS (Chefe do Estado-Maior); Capitão de Fragata 06.8447.31 LEONARDO YOSHIAKI DA SILVA TANAKA (Chefe da Seção de Operações);

Capitão de Fragata 07.1304.81 RAFAEL CABRAL RIBEIRO DA SILVA (Chefe da Seção de Planejamento);

Capitão de Fragata 99.2106.14 LEONARDO BYKOW (Chefe da Seção de Inteligência); Capitão de Corveta 11.0653.20 THIAGO ANDRADE COSTA (Encarregado de Comunicações Estratégicas e Construção de Capacidades);

Capitão-Tenente (T) 85.6883.21 LUCIANA CARVALHO MENDES (Assessora Jurídica); Capitão-Tenente 86.4725.42 ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (Battle Watch OGcer); Capitão-Tenente 07.3412.88 DIEGO OGNIBENE FERREIRA (Battle Watch OGcer); e Capitão-Tenente (FN) 07.3411.56 DANIEL RODRIGUES SILVEIRA SOUZA (Assistente e Oficial de Comunicação Social).

Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, sem dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e com o inciso V do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Após a missão, os militares deverão ser movimentados para Organização Militar do Setor Operativo, a ser definida pelo Comando de Operações Navais, por um período mínimo de um ano, a fim de aplicarem e disseminarem os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

MARCOS SAMPAIO OLSEN

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 425/COM5ºDN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:

Art. 1º Contratar o SO-RM1-AV-MV 87.2968.29 ALCIMAR DE JESUS GUIMARÃES PEREIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Sargenteante de TTC, NEO 33.2.0.1, na área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR

7º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 532/COM7ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O CHEFE-GERAL DOS SERVIÇOS DO COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 1º, § 2º, inciso I, alínea "az", da Portaria nº 79/2022, deste Comando, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, § 1º, item 1, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996, Regulamento da Lei do Serviço Militar, e em cumprimento Imediato de Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0053798-31.2016.4.01.3400, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), resolve:

Art. 1º Reintegrar ao Serviço Ativo da Marinha, na condição de adido, no Corpo de Praças da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a contar de 1º de agosto de 2016, o exMN-RM2 14.1606.41 EDUARDO AGUIAR PINHEIRO, com percepção de soldo e demais vantagens e tratamento médico, por força da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0053798-31.2016.4.01.3400, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, conforme a seguir transcrito: (…) "Trata-se de ação, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, proposta por Eduardo Aguiar Pinheiro em face da União Federal, objetivando a declaração da nulidade do seu licenciamento do serviço militar e a consequente concessão de reforma ou, subsidiariamente, a sua agregação ao serviço militar, na condição de adido(fl. 322), com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias, calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava na ativa ou ao do grau hierárquico superior, desde o seu afastamento por incapacidade definitiva, acrescida dos demais consectários legais, bem como a reparação dos danos materiais e morais daí decorrentes. (…) À vista do exposto, indefiro o pedido autoral de produção de prova testemunhal e, no mérito, na forma do art. 487,inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, declarando a nulidade do ato do seu licenciamento, reconhecer o direito de Eduardo Aguiar Pinheiro à reintegração ao serviço militar, na condição de adido, com percepção de soldo e demais vantagens e para fins de tratamento médico, na forma da alínea e do inciso IV do art. 50 da Lei 6.880/80, retroagindo seus efeitos à data de 1.º/08/2016, a partir da qual operado o licenciamento ilegal; condenando a União no pagamento das importâncias em atraso devidamente atualizadas (STJ, Súmula 43) e acrescidas de juros de mora, com incidência a partir da citação válida (CPC/2015,art. 240 e CC/2002, art. 405), nos moldes da Lei 11.960/2009. (Cf. STF, RE

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