DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7050 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
| . 7 |
Seção 2 ILZA BARBOSA DA CO N C E I Ç ÃO 05504.020737/2018-29 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "c", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O |
ISSN 1677-7050 Técnico Planejamento Orçamento |
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro d de e INTERMEDIÁRIO A I |
|---|---|---|---|
| . 8 |
JOSE RAMALHO DE OLIVEIRA 05504.012193/2018-21 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O |
Analista Planejamento Orçamento |
de e SUPERIOR A I |
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MARIA DO SOCORRO BESSA DE CASTRO 05504.012439/2018-65 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O |
Analista Planejamento Orçamento |
de e SUPERIOR A I |
| . 10 |
MARIA SOCORRO RODRIGUES DOS ANJOS 05504.020052/2018-82 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "c", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O |
Técnico Planejamento Orçamento |
de e INTERMEDIÁRIO A I |
| . 11 |
ROZANGELA NAIR TORRINHA CAMPELO 05504.020902/2018-42 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O |
Analista Planejamento Orçamento |
de e SUPERIOR A I |
| . 12 |
SANDRA MARLY MENDES DE OLIVEIRA 14021.104739/2022-70 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O ART. 6º - POLICIAIS CIVIS |
Auditor Federa Finanças Controle |
l de e SUPERIOR A I |
| . QTD |
I N T E R ES S A D O P R O C ES S O FUNDAMENTO LEGAL |
REGIME JURÍDICO | CARGO C AT EG O R I A |
| . 1 | DEOCLIDES ALCIDES MONTEIRO FILHO 05504.004539/2018-18 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 |
ES T AT U T Á R I O | Agente de Polícia Civil Terceira |
| . 2 | JOSÉ ADAIL MESQUITA DE LEMOS 05504.000465/2015-06 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 |
ES T AT U T Á R I O | Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Terceira |
| . 3 | KLEBER MACHADO LÔBO 05504.009968/2018-81 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 |
ES T AT U T Á R I O | Agente de Polícia Civil Terceira |
| . 4 | MARIA INEZ DA SILVA PEREIRA 05504.000568/2015-68 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 |
ES T AT U T Á R I O | Agente de Polícia Civil Terceira |
| M I L I T A R ES | |||
| . QTD | I N T E R ES S A D O P R O C ES S O FUNDAMENTO LEG |
AL REGIM |
E JURÍDICO CLASSE |
| . 1 | ROSIVALDO DE AZEVEDO FERNANDES 05504.004446/2018-93 Art. 6º, §1º 13.681/2018, bem moldes do Anexo I Lei nº 10.486/2002 |
da Lei nº como nos -A, Tabela I da ES T AT |
U T Á R I O PRIMEIRA CLASSE |
PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SRT/MGI Nº 10.484, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria de Pessoal MGI nº 1.431, de 6 de março de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, II, do Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, e no art. 6º, VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e do Amapá, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Rondônia.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Art. 3º Alterar o fundamento legal no Anexo II, Sequência 2, do quadro de Instituidor de Pensão, Processo nº 19975.107645/2019-00, da PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SRT/MGI Nº 9.339, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 - CJRO, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023, consoante ao processo nº 19975.125967/2023-17, onde se lê "Art. 3º, III c/c art. 8º, § 1º c/c Art. 35, I da Lei nº 13.681/2018, de acordo o Anexo II, alínea 'a', Tabela III", leia-se "Art. 3º, II e § 1º, II, Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VII, da Lei nº 11.358/06".
Art. 4º Alterar os anexos da PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SRT/MGI Nº 9.339, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Nº 164, do dia 28 de agosto de 2023, consoante Processo nº 19975.125967/2023-17, para EXCLUIR o requerente CARLOS ANTONIO CAMPOS, CPF nº 030.818.182-49, Processo de transposição SEI nº 04093.005635/2013-95, em razão de pedido de desistência constante no Processo nº 19975.127176/2023-13, com fundamento nos arts. 36 e 68 da Portaria nº 384, de 11 de janeiro de 2021, combinado com a Lei nº 13.681/2018 e o Decreto nº 9.324/2018.
Art. 5º Alterar os anexos da PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SEGRT/MGI Nº 1806, DE 16 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Edição nº Nº 101, do dia 29 de maio de 202354, consoante Processo nº 19975.107321/2023-40, para EXCLUIR a requerente MARIA IZIS TORRES FRANCO, CPF nº 113.311.942-53, Processo de transposição SEI nº 04093.001752/2013-80, em razão de pedido de desistência constante no Processo nº 19975.127195/2023-40, com fundamento nos arts. 36 e 68 da Portaria nº 384, de 11 de janeiro de 2021, combinado com a Lei nº 13.681/2018 e o Decreto nº 9.324/2018. Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃOANEXO I
| . Q U A N T I DA D E |
I N T E R ES S A D O | PROCESSO (NUP) | EMENDA CONSTITUCIONAL |
|---|---|---|---|
| . 1 |
ANA CELY ASSUNÇÃO DE MIRANDA | 04093.002101/2013-15 | EC 98/2017 |
| . 2 |
ANA CLETA NERI FERREIRA | 04093.007359/2013-08 | EC 98/2017 |
| . 3 |
ANTONIO INACIO GONÇALVES | 04093.008902/2013-86 | EC 98/2017 |
| . 4 |
ANTONIO LUIZ FARIAS DE SOUZA | 03125.009612/2018-87 | EC 98/2017 |
| . 5 |
DENISE ALVES DO CARMO | 03125.022506/2018-99 | EC 98/2017 |
| . 6 |
DIONILSE LESEUX | 04093.001737/2013-31 | EC 98/2017 |
| . 7 |
DORCILINA SANTANA TEOBALDO | 04093.002941/2013-70 | EC 98/2017 |
| . 8 |
EDER COSTA DE CARVALHO | 14022.129282/2021-15 | EC 98/2017 |
| . 9 |
ISMAEL CHAGAS DE LIMA | 03125.022874/2018-37 | EC 98/2017 |
| . 10 |
JORGE EVARISTO DE MELO | 04093.015593/2013-09 | EC 98/2017 |
| . 11 |
JORGE UEDA | 19975.104581/2019-87 | EC 98/2017 |
| . 12 |
JOSÉ GIOIA NEVES DA SILVA | 04093.002511/2013-58 | EC 98/2017 |
| . 13 |
JOSÉ SOARES | 04093.002749/2013-83 | EC 98/2017 |
| . 14 |
JOSE TADEU GAIAFI MACIEL | 19975.108179/2019-71 | EC 98/2017 |
| . 15 |
JOZILDO LOPES DA COSTA | 04093.008892/2013-89 | EC 98/2017 |
| . 16 |
JUAREZ MARTINS DA SILVA | 04093.015580/2013-21 | EC 98/2017 |
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