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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 81

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 3.205, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta no processo 00190.109789/2023-78, resolve: EXONERAR, a pedido, THAISIS BARBOZA DE SOUZA, do Cargo Comissionado Executivo de Assessora, código CCE 2.13, da Assessoria Especial de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União, a partir de 20 de setembro de 2023.

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 3.057, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.109125/2023-17, resolve:

DISPENSAR, a pedido, JANILSON ANTONIO DA SILVA SUZART da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.

VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA N° 3.058, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.109125/2023-17, resolve:

DESIGNAR CLÁUDIO RAFAEL MENDES COSTA para exercer a Função

Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 3.062, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Subdelegar à Senhora CONCEIÇÃO POLICARPO CORREIA MOURÃO DE OLIVEIRA, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00215.100392/2022-12, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União - CGU e a Companhia Pernambucana de Saneamento - COPESA.

VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

PORTARIA Nº 3.093, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.307, de 21 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 55, de 27 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.102675/2023-05. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.099, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.306, de 21 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 55, de 27 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.100982/2023-43.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.100, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.542, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p. 47, de 27 de setembro de 2022, que tem como último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 1.178, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 54 e 55, de 27 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.108656/2022-01.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.101, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.544, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p. 47, de 27 de setembro de 2022, que tem como último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 1.174, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 54, de 27 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.108662/2022-51. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA

PORTARIA Nº 3.227, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.110142/2023-99, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa INFRANER MONTAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 04.814.660/0001-67, constantes do Processo Administrativo nº 00190.001428/2015-74. Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1283815 e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.228, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.110167/2023-92, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ESTRE AMBIENTAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDUCIAL, CNPJ 03.147.393/0001-59, constantes do Processo Administrativo nº 00190.001428/2015-74. Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1283815 e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.229, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.110168/2023-37, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA., CNPJ 12.858.465/0001-67, constantes do Processo Administrativo nº 00190.001428/2015-74.

Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744 e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1283815, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA

Ministério Público da União

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PORTARIA PGR/MPF Nº 751, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos VI e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nos 755, de 18 de dezembro de 2020, e 554, de 18 de julho de 2022, e o disposto no Edital PGR/MPF nº 38, de 5 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.017064/2022-16, resolve:

Art. 1º Designar a Procuradora da República RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE para titularizar o 11º Ofício Especial de Cooperação Jurídica Internacional junto à Secretaria de Cooperação Internacional da ProcuradoriaGeral da República.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

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