DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
| . 301137 |
291039 | Seção 1 Divisão de Gabinete-6 |
ISS GAB-6 |
N 1677-7042 FCE 1.07 |
Nº 183, se Chefe |
gunda-feira, 25 de setembro Belo Horizonte |
de 20 MG |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . 301137 |
99714 | Núcleo-Escritório Avançado em Barbacena/MG | N EA B | CCE 1.01 | Chefe | Barbacena | MG |
| . 301137 |
271401 | Núcleo-Escritório Avançado em Lavras/MG | N EA L | CCE 1.01 | Chefe | Lavras | MG |
| . 301137 |
243214 | Núcleo-Escritório Avançado em Passos/MG | NSOE | CCE 1.01 | Chefe | Passos | MG |
| . 301137 |
99724 | Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1 | NSOE-1 | CCE 1.01 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . 301137 |
243210 | Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-2 |
NSOE-2 | CCE 1.01 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . 301137 |
243211 | Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-3 | NSOE-3 | CCE 1.01 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . 301137 |
99708 | Setor-Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG | S AO E | CCE 1.02 | Chefe | Divinópolis | MG |
| . 99708 |
243215 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG-1 | NSOE-1 | CCE 1.01 | Chefe | Divinópolis | MG |
| . 99708 |
243217 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG-2 |
NSOE-2 | CCE 1.01 | Chefe | Divinópolis | MG |
| . 301137 |
99711 | Setor - Procuradoria Seccional Federal em Governador Valadares/MG |
S P S F - GV S | CCE 1.02 | Chefe | Governador Valadares |
MG |
| . 99711 |
243218 | Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Governador Valadares/MG-1 |
NSOE-1 | CCE 1.01 | Chefe | Governador Valadares |
MG |
| . 99711 |
243219 | Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Governador Valadares/MG-2 |
NSOE-2 | CCE 1.01 | Chefe | Governador Valadares |
MG |
| . 301137 |
99713 | Setor-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG | SPSF-JF | CCE 1.02 | Chefe | Juiz de Fora | MG |
| . 99713 |
271362 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-1 | NSOE-1 | CCE 1.01 | Chefe | Juiz de Fora | MG |
| . 99713 |
243220 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-2 | NSOE-2 | CCE 1.01 | Chefe | Juiz de Fora | MG |
| . 99713 |
243221 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-3 | NSOE-3 | CCE 1.01 | Chefe | Juiz de Fora | MG |
| . 301137 |
99715 | Setor-Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros/MG | SPSF-MCL | CCE 1.02 | Chefe | Montes Claros | MG |
| . 99715 |
243222 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros/MG | NSOE | CCE 1.01 | Chefe | Montes Claros | MG |
| . 301137 |
99718 | Setor-Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG |
SPSF-PCS | CCE 1.02 | Chefe | Poços de Caldas | MG |
| . 99718 |
243223 | Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG |
NSOE | CCE 1.01 | Chefe | Poços de Caldas | MG |
| . 301137 |
99720 | Setor-Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG | SPSF-URA | CCE 1.02 | Chefe | Uberaba | MG |
| . 99720 |
243224 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG | NSOE | CCE 1.01 | Chefe | Uberaba | MG |
| . 301137 |
99722 | Setor-Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG | SPSF-ULA | CCE 1.02 | Chefe | Uberlândia | MG |
| . 99722 |
243226 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG-1 | NSOE-1 | CCE 1.01 | Chefe | Uberlândia | MG |
| . 99722 |
271402 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG-2 |
NSOE-2 | CCE 1.01 | Chefe | Uberlândia | MG |
| . 301137 |
99723 | Setor-Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG | SPSF-VGA | CCE 1.02 | Chefe | Varginha | MG |
| . 99723 |
243228 | Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG | NSOE | CCE 1.01 | Chefe | Varginha | MG |
| . 301137 |
99709 | Setor de Administração dos Órgãos de Execução-1 | S AO E-1 | CCE 1.02 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . 301137 |
99710 | Setor de Administração dos Órgãos de Execução-2 |
S AO E-2 | CCE 1.02 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . 301137 |
113311 | Serviço Gestão de Procuradoria-1 | SGP-1 | CCE 1.05 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . 301137 |
83862 | Serviço Gestão de Procuradoria-2 | SGP-2 | FCE 1.05 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . 301137 |
83863 | Setor-Escritório Avançado em Patos de Minas/MG | SER-PMS | CCE 1.02 | Chefe | Patos de Minas | MG |
| . 83863 |
243230 | Núcleo-Escritório Avançado em Patos de Minas/MG | NSOE | CCE 1.01 | Chefe | Belo Horizonte | MG |
| . . 69685 |
214376 | Comitê de Gestão | CG / P G F | . | Brasília | DF | |
| . 69685 |
218785 |
Núcleo Estratégico de Atuação da AGU |
NE |
. | Brasília |
DF | |
| . 46 |
91748 | Colégio de Consultoria da AGU | C C AG U | . | Brasília | DF | |
| . 46 |
218788 | Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União |
CG-AG U | . | Brasília | DF | |
| . 218788 |
218789 | Comissão Técnica do Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União |
C T-CG-AGU | . | Brasília | DF | |
| . 46 |
3623 | Conselho Superior da Advocacia-Geral da União |
C S AG U | . | Brasília | DF | |
| . 3623 |
105258 | Comissão Técnica |
C CO N S U LT | . | Brasília | DF | |
| 46 | 318478 | Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos | COA M R FJ | . | Brasília | DF | |
| . |
Fiscais Judiciais |
||||||
| 318478 | 318479 | Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de |
C TAMRFJ | . | Brasília | DF | |
| . |
Riscos Fiscais Judiciais |
||||||
| . 46 |
46997 | Câmara de Atividades de Consultoria | C ACO N S | . | Brasília | DF | |
| . 46 |
46989 | Câmara de Atividades de Contencioso | C AC | . | Brasília | DF | |
| . 46 |
71433 | Câmara de Conciliação Administrativa | C C A-AG U | . | Brasília | DF | |
| . 3618 |
119705 | Comitê de Tecnologia da Informação |
C TEC | . | Brasília | DF |
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 518, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução GECEX nº 07, de 30 de outubro de 2019, sobre as importações brasileiras de Etanolaminas - Monoetanolaminas e Trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 744/2023/MDIC; e o deliberado em sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica reaplicado o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 7, de 30 de outubro de 2019, sobre as importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA), comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, aplicada sobre o preço de exportação CIF, nos percentuais abaixo especificados:
| . Origem |
Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (%) |
|---|---|---|
| . Alemanha |
Basf S.E | 41,2 |
| . Alemanha |
Sasol Germany Gmbh | 41,2 |
| . Alemanha |
Merck KGAA | 41,2 |
| . Alemanha |
Sigma-Aldrich Chemie Gmbh | 41,2 |
| . Alemanha |
Zschimmer & Schwarz Gmbh & Co Kg Chemische Fa b r i k e n |
41,2 |
| . Alemanha |
Demais | 41,2 |
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no Art. 1º, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO-
DOS ANTECEDENTES
-
Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), encerrar-se-ia no dia 4 de novembro de 2018.
-
Em 4 de julho de 2018, as empresas Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio e Oxiteno S.A. Indústria e Comércio protocolaram petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM, originárias da Alemanha e dos EUA.
-
Constatada a existência de indícios de que a extinção do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas da Alemanha e dos EUA muito provavelmente levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi iniciada a revisão do direito antidumping por meio da Circular SECEX nº 50, de 31 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 1º de novembro de 2018. O direito antidumping foi mantido em vigor durante o processo de revisão, nos termos do § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013.
-
A revisão foi encerrada por meio da Resolução GECEX nº 7, de 30 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 1º de novembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping na forma de alíquota ad valorem . Ato contínuo, suspendeu-se a aplicação do direito antidumping para a Alemanha, como forma de monitorar a evolução das importações originárias deste país, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013. 5. As alíquotas ad valorem , aplicadas sobre o preço de exportação CIF, estão especificadas a seguir:
| Dire | ito Antidumping Definitivo-Resolução GECEX nº7, de 2019 | |
|---|---|---|
| Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (%) |
| Alemanha | Basf S.E | 41,2* |
| Alemanha | Sasol Germany Gmbh | 41,2* |
| Alemanha | Merck KGAA | 41,2* |
| Alemanha | Sigma-Aldrich Chemie Gmbh | 41,2* |
| Alemanha | Zschimmer & Schwarz Gmbh & Co Kg Chemische Fa b r i k e n |
41,2* |
| Alemanha | Demais | 41,2* |
| Estados Unidos da América | Ineos Oxide | 7,4 |
| Estados Unidos da América | Norman Fox & Co | 22,3 |
| Estados Unidos da América | Sigma-Aldrich.Co. | 22,3 |
| Estados Unidos da América | The Dow Chemical Company | 59,3 |
| Estados Unidos da América | The United States Pharmacopeial Convention Inc (USP) | 22,3 |
| Estados Unidos da América | Union Carbide Corporation | 59,3 |
| Estados Unidos da América | Demais | 59,3 |
- Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013
21
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