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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 21

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

.
301137
291039 Seção 1
Divisão de Gabinete-6
ISS
GAB-6
N 1677-7042
FCE 1.07
Nº 183, se
Chefe
gunda-feira, 25 de setembro
Belo Horizonte
de 20
MG
.
301137
99714 Núcleo-Escritório Avançado em Barbacena/MG N EA B CCE 1.01 Chefe Barbacena MG
.
301137
271401 Núcleo-Escritório Avançado em Lavras/MG N EA L CCE 1.01 Chefe Lavras MG
.
301137
243214 Núcleo-Escritório Avançado em Passos/MG NSOE CCE 1.01 Chefe Passos MG
.
301137
99724 Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1 NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Belo Horizonte MG
.
301137
243210
Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-2
NSOE-2 CCE 1.01 Chefe Belo Horizonte MG
.
301137
243211 Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-3 NSOE-3 CCE 1.01 Chefe Belo Horizonte MG
.
301137
99708 Setor-Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG S AO E CCE 1.02 Chefe Divinópolis MG
.
99708
243215 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG-1 NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Divinópolis MG
.
99708
243217
Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG-2
NSOE-2 CCE 1.01 Chefe Divinópolis MG
.
301137
99711
Setor - Procuradoria Seccional Federal em Governador
Valadares/MG
S P S F - GV S CCE 1.02 Chefe Governador
Valadares
MG
.
99711
243218 Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Governador
Valadares/MG-1
NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Governador
Valadares
MG
.
99711
243219 Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Governador
Valadares/MG-2
NSOE-2 CCE 1.01 Chefe Governador
Valadares
MG
.
301137
99713 Setor-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG SPSF-JF CCE 1.02 Chefe Juiz de Fora MG
.
99713
271362 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-1 NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Juiz de Fora MG
.
99713
243220 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-2 NSOE-2 CCE 1.01 Chefe Juiz de Fora MG
.
99713
243221 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG-3 NSOE-3 CCE 1.01 Chefe Juiz de Fora MG
.
301137
99715 Setor-Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros/MG SPSF-MCL CCE 1.02 Chefe Montes Claros MG
.
99715
243222 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Montes Claros/MG NSOE CCE 1.01 Chefe Montes Claros MG
.
301137
99718
Setor-Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG
SPSF-PCS CCE 1.02 Chefe Poços de Caldas MG
.
99718
243223 Núcleo - Procuradoria Seccional Federal em Poços de
Caldas/MG
NSOE CCE 1.01 Chefe Poços de Caldas MG
.
301137
99720 Setor-Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG SPSF-URA CCE 1.02 Chefe Uberaba MG
.
99720
243224 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Uberaba/MG NSOE CCE 1.01 Chefe Uberaba MG
.
301137
99722 Setor-Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG SPSF-ULA CCE 1.02 Chefe Uberlândia MG
.
99722
243226 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG-1 NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Uberlândia MG
.
99722
271402
Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG-2
NSOE-2 CCE 1.01 Chefe Uberlândia MG
.
301137
99723 Setor-Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG SPSF-VGA CCE 1.02 Chefe Varginha MG
.
99723
243228 Núcleo-Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG NSOE CCE 1.01 Chefe Varginha MG
.
301137
99709 Setor de Administração dos Órgãos de Execução-1 S AO E-1 CCE 1.02 Chefe Belo Horizonte MG
.
301137
99710
Setor de Administração dos Órgãos de Execução-2
S AO E-2 CCE 1.02 Chefe Belo Horizonte MG
.
301137
113311 Serviço Gestão de Procuradoria-1 SGP-1 CCE 1.05 Chefe Belo Horizonte MG
.
301137
83862 Serviço Gestão de Procuradoria-2 SGP-2 FCE 1.05 Chefe Belo Horizonte MG
.
301137
83863 Setor-Escritório Avançado em Patos de Minas/MG SER-PMS CCE 1.02 Chefe Patos de Minas MG
.
83863
243230 Núcleo-Escritório Avançado em Patos de Minas/MG NSOE CCE 1.01 Chefe Belo Horizonte MG
.
.
69685
214376 Comitê de Gestão CG / P G F . Brasília DF
.
69685
218785
Núcleo Estratégico de Atuação da AGU
NE
. Brasília
DF
.
46
91748 Colégio de Consultoria da AGU C C AG U . Brasília DF
.
46
218788
Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União
CG-AG U . Brasília DF
.
218788
218789
Comissão Técnica do Comitê de Governança da Advocacia-Geral
da União
C T-CG-AGU . Brasília DF
.
46
3623
Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
C S AG U . Brasília DF
.
3623
105258
Comissão Técnica
C CO N S U LT . Brasília DF
46 318478 Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos COA M R FJ . Brasília DF
.

Fiscais Judiciais
318478 318479
Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de
C TAMRFJ . Brasília DF
.

Riscos Fiscais Judiciais
.
46
46997 Câmara de Atividades de Consultoria C ACO N S . Brasília DF
.
46
46989 Câmara de Atividades de Contencioso C AC . Brasília DF
.
46
71433 Câmara de Conciliação Administrativa C C A-AG U . Brasília DF
.
3618
119705
Comitê de Tecnologia da Informação
C TEC . Brasília DF

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 518, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução GECEX nº 07, de 30 de outubro de 2019, sobre as importações brasileiras de Etanolaminas - Monoetanolaminas e Trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 744/2023/MDIC; e o deliberado em sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica reaplicado o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 7, de 30 de outubro de 2019, sobre as importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA), comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, aplicada sobre o preço de exportação CIF, nos percentuais abaixo especificados:

.
Origem
Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (%)
.
Alemanha
Basf S.E 41,2
.
Alemanha
Sasol Germany Gmbh 41,2
.
Alemanha
Merck KGAA 41,2
.
Alemanha
Sigma-Aldrich Chemie Gmbh 41,2
.
Alemanha
Zschimmer
&
Schwarz
Gmbh
&
Co
Kg
Chemische
Fa b r i k e n
41,2
.
Alemanha
Demais 41,2

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no Art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO
  1. DOS ANTECEDENTES

  2. Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), encerrar-se-ia no dia 4 de novembro de 2018.

  3. Em 4 de julho de 2018, as empresas Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio e Oxiteno S.A. Indústria e Comércio protocolaram petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM, originárias da Alemanha e dos EUA.

  4. Constatada a existência de indícios de que a extinção do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de etanolaminas da Alemanha e dos EUA muito provavelmente levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi iniciada a revisão do direito antidumping por meio da Circular SECEX nº 50, de 31 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 1º de novembro de 2018. O direito antidumping foi mantido em vigor durante o processo de revisão, nos termos do § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013.

  5. A revisão foi encerrada por meio da Resolução GECEX nº 7, de 30 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 1º de novembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping na forma de alíquota ad valorem . Ato contínuo, suspendeu-se a aplicação do direito antidumping para a Alemanha, como forma de monitorar a evolução das importações originárias deste país, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013. 5. As alíquotas ad valorem , aplicadas sobre o preço de exportação CIF, estão especificadas a seguir:

Dire ito Antidumping Definitivo-Resolução GECEX nº7, de 2019
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping (%)
Alemanha Basf S.E 41,2*
Alemanha Sasol Germany Gmbh 41,2*
Alemanha Merck KGAA 41,2*
Alemanha Sigma-Aldrich Chemie Gmbh 41,2*
Alemanha Zschimmer &
Schwarz Gmbh
& Co
Kg Chemische
Fa b r i k e n
41,2*
Alemanha Demais 41,2*
Estados Unidos da América Ineos Oxide 7,4
Estados Unidos da América Norman Fox & Co 22,3
Estados Unidos da América Sigma-Aldrich.Co. 22,3
Estados Unidos da América The Dow Chemical Company 59,3
Estados Unidos da América The United States Pharmacopeial Convention Inc (USP) 22,3
Estados Unidos da América Union Carbide Corporation 59,3
Estados Unidos da América Demais 59,3

21

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