DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para
contato;
XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pela Assessoria Especial de Comunicação Social, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.469, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.017698/2022-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Automatizador de Portão, modelo(s): DR 400 127V; DR 400 220V; DR 400 AL 127V; DR 400 AL 220V; DR 600 127V; DR 600 220V; DR 600 AL 127V; DR 600 AL 220V; DR 600 FAST; DC 800 127V; DC 800 220V; DC 800 FAST; BR 300 127V; BR 300 220V; BR 400 127V; BR 400 220V; BR 400 FAST; BC 500 127V; BC 500 220V; BC 500 FAST; BR 300 FAST; DR 400 FAST; DR 400 NY; DR 300 NY. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.012514/2023-01, de 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica TERACOM TELEMÁTICA S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 02.820.966/0001-09, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 02.820.966/0001-09, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Roteador digital com capacidade de conexão sem fio.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.012514/2023-01, de 15 de junho de 2023. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 10.553, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016503/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GUARABIRA/PB, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à F U N DAÇ ÃO VIRGINIUS DA GAMA E MELO, CNPJ nº 09.385.279/0001-43, por meio da Portaria nº 2693, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCHDEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 10.545, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022925/2023-85, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15376/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel (C.N.P.J. Nº 56.900.848/0001-21), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Santa Isabel, estado de São Paulo, utilizando o canal 20 (vinte), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Mar Ltda (C.N.P.J. Nº 57.728.743/0001-08), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 561, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.023990/2023-28, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 16087/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 14 de setembro de 2023, da frequência 1480 KHz, (FISTEL n.º 10030037026) outorgada à Rádio Universal de Morrinhos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 07.604.762/0001-46, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Morrinhos, estado do Ceará.
ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 563, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.024260/2023-44, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 16255/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 18 de setembro de 2023, da frequência 900 KHz, (FISTEL n.º 08008005165) outorgada à Rádio Liberal Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.926.358/0001-09, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Belém, estado do Pará.
ANTÔNIO MALVA NETOAGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 13.792 - Processo nº 53516.003138/2023-11: RADIO VERDES LAGOS LTDA, CNPJ nº 03.920.181/0001-62.
Nº 13.793 - Processo nº 53516.003140/2023-91: WILLIAM ZANONI, CPF nº *.051.049-.
CELSO FRANCISCO ZEMANNGerente
ATO Nº 13.794, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Processo nº 53516.003103/2023-82: Outorga ao CONDOMINIO DO ASPEN PARK SHOPPING CENTER II, CNPJ nº 03.070.981/0001-31, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente
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