DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESc) realizar varredura com sonar de varredura lateral quando forem detectadas, durante as sondagens, obstruções no fundo nas áreas de canais de acesso, áreas de atracação e berços de portos; e
a) encaminhar em anexo ao Relatório Final do LH uma cópia da Autorização emitida pelo CHM;
b) quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos acima preconizados deverão ser elucidadas, tempestivamente, por meio do email [email protected];
d) adotar linhas de varredura com superposição lateral e sempre determinar os valores de offset entre o peixe rebocável e o sistema de posicionamento assim como as alterações de comprimento do cabo e profundidade do peixe (caso de não ser posicionamento acústico).
c) qualquer outro documento produzido no decorrer do LH, considerado útil para análise dos dados, deverá ser encaminhado em anexo ao Relatório Final do LH; e
d) Mídias permitidas para a remessa de dados ao CHM, que não deverão ser devolvidas às EE: Blue Ray, DVD (-R, +R, -RW, +RW); e CD (-R, RW) e HD externo. Os Relatórios Finais deverão ser encaminhados em mídias separadas, não sendo permitida a entrega de uma mídia contendo mais de um Relatório.1_MD_25_3071_MD_25_3081_MD_25_3091_MD_25_310
- ENVIO DE DOCUMENTOS E DADOS
Para que seja possível analisar e aproveitar as informações de levantamentos hidrográficos para a atualização de documentos náuticos, é essencial que o Relatório Final do LH seja elaborado, no caso de LH de Categoria "A", conforme o modelo do Anexo K destas Normas. No texto do Relatório Final do LH ou em seus anexos os seguintes documentos/dados devem ser encaminhados/informados:
1_MD_25_3251_MD_25_3261_MD_25_3271_MD_25_3281_MD_25_3291_MD_25_3301_MD_25_3311_MD_25_3321_MD_25_3331_MD_25_3341_MD_25_3351_MD_25_3361_MD_25_3371_MD_25_3381_MD_25_3391_MD_25_3401_MD_25_3411_MD_25_3421_MD_25_343
4.1. Geodésia
a) fichas de descrição das estações utilizadas no LH em apoio ao posicionamento das sondagens (F-21). No caso do uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se confeccionar uma ficha que contenha, no mínimo, a descrição do marco com suas coordenadas geográficas plani-altimétricas, suas incertezas, o datum, o itinerário para acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de referência; b) arquivos de linhas de costa e feições topográficas, preferencialmente na extensão DXF, DWG, S-57 ou formato CARIS, acompanhadas do Relatório Final do LH de processamento e cálculo da incerteza, contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados;
c) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO", sendo "YY" os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;
d) fichas dos rastreios GPS realizados, para cada sessão realizada, contendo informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena (inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de poligonais ou outras operações topográficas com instrumentos ópticos e/ou distanciômetros (ex.: teodolitos, estações totais, etc.); f) planilhas de cálculo ou Relatório Final do LH gerados por programas específicos de topografia; e
g) fotografias aéreas eventualmente empregadas na geração do contorno.
4.2. Maregrafia e Fluviometria
a) fichas de descrição das estações maregráficas/fluviométricas fornecidas pelo CHM;
b) fichas de descrição das estações maregráficas/fluviométricas confeccionadas durante o LH (Ficha LH). Essas fichas deverão ser elaboradas nos moldes das fichas fornecidas pelo CHM e contendo todos os elementos apresentados; c) planilhas de cálculo relativas ao nivelamento geométrico entre as RN existentes, entre a RN principal e a régua da estação maregráfica/fluviométrica instalada por ocasião do LH e entre esta mesma régua e o sensor digital (zero do marégrafo) quando for o caso;
d) para área com influência de maré, maregramas e planilhas eletrônicas com registros de maré no intervalo máximo de 10 minutos, com todo o período observado, que pode exceder o período das sondagens. No caso de rios, fluviogramas e planilhas eletrônicas, com o registro de 12 em 12 horas. Dados coletados por equipamentos digitais (dados brutos em formato ASCII e dados processados). Tais informações referem-se aos dados observados e corrigidos de eventuais erros, mas não reduzidos ao NR e sem qualquer aplicação de fatores de correção de fase e/ou amplitude. Esses dados deverão ser os mesmos que dão origem à planilha de redução de profundidade;
e) planilhas de redução de profundidades;
f) quando for realizado o zoneamento de marés, registrar no Relatório Final do LH os fatores de correção de maré em cada zona de maré (fase e amplitude) e os limites em coordenadas geográficas das zonas de maré. Descrever claramente a metodologia adotada para a obtenção desses fatores; g) arquivos contendo os ábacos de redução em áreas fluviais; h) croqui com coordenadas geográficas das áreas e subáreas de redução (em caso de zoneamento de marés) contendo os fatores de correção de maré em fase e amplitude. Deve constar no croqui o NR que foi adotado para a redução das sondagens em cada área e subárea; e
i) no caso de estações que necessitem o cálculo do NR, informar: a metodologia de processamento dos dados e da análise harmônica, as constantes harmônicas obtidas a partir destes dados, o valor do NR calculado e a ficha da estação elaborada no LH. Estas informações servem para se efetuar a ratificação do valor de NR calculado. Citar no Relatório Final do LH que se trata de uma nova estação maregráfica.
de processamento dos dados e da análise harmônica, as constantes harmônicas obtidas a
partir destes dados, o valor do NR calculado e a ficha da estação elaborada no LH. Estas
informações servem para se efetuar a ratificação do valor de NR calculado. Citar no
Relatório Final do LH que se trata de uma nova estação maregráfica.
Observação: Os originais de campo (planilhas de observação de régua
maregráfica, cadernetas de nivelamento, etc.) deverão conter o nome dos observadores e
assinatura.
4.3. Batimetria Monofeixe
a) arquivos brutos da sondagem em formato compatível com o CARIS;
b) arquivos brutos e editados dos perfis de velocidade do som;
c) arquivos editados da sondagem, gerados pelo programa usado pela empresa
para processamento dos seus dados batimétricos (ex.: arquivos HDCS da Caris, EDT da
Hypack, etc.). Estes arquivos devem possuir formato compatível com o programa CARIS
HIPS, para permitir a análise dos dados pelo CHM;
d) diagramas e fotos apresentando o posicionamento e valores dos offsets dos
equipamentos montados na embarcação de sondagem;
e) ecogramas analógico ou digital gerados durante a sondagem (identificados
por dia de sondagem); e
f) plantas batimétricas e topográficas das áreas levantadas em papel
transparente e em meio digital.
4.4. Batimetria Multifeixe
a) arquivos brutos da sondagem e de calibragem, em formato compatível com
o CARIS HIPS (ex.: arquivos ALL da Kongsberg, PDS da Reson, HSX da Hypack etc.);
b) arquivos editados da sondagem, gerados pelo programa usado pela empresa
para processamento dos seus dados batimétricos (ex.: arquivos HDCS da Caris, S7K da
Reson, HS2 da Hypack, etc.). Estes arquivos devem possuir formato compatível com o
programa CARIS HIPS, para permitir a análise dos dados pelo CHM;
c) diagramas e fotos apresentando o posicionamento e valores dos offsets dos
equipamentos montados na embarcação de sondagem, conforme exemplo da Figura 13;
d) arquivos de velocidade do som (ASCII) utilizados no levantamento contendo
data, localização, profundidade e velocidade do som;
e) plantas batimétricas e topográficas das áreas levantadas, em meio digital,
construídas a partir das profundidades mínimas validadas após o processamento
batimétrico;
f) gráficos com os resultados do controle de qualidade; e
g) planilha de calibragem (patch test) conforme indicado na Tabela 3.
4.5. Geologia e Geofísica
a) planilhas de informações de coleta de amostra de fundo ou de prospecção
geológica constando pelo menos a data, posição (Lat/Long ou N/E), localização, datum
utilizado, equipamento de amostragem, embarcação, profundidade da coleta e o tipo de
fundo;
b) no caso de amostras de fundo com análise laboratorial, a planilha com a
descrição e os parâmetros analisados;
c) descrição dos testemunhos geológicos, quando houver;
d) localização, em planta, das amostras coletadas;
e) arquivos processados e/ou brutos de varredura sonar compatível com o
programa de processamento sonarwiz.map, preferencialmente na extensão XTF e/ou JSF.
No caso de dados brutos, citar no Relatório Final do LH os valores de "cable out" e
"layback" caso não tenham sido inseridos durante a aquisição;
f) plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando confeccionados,
possuindo preferencialmente formato digital na extensão DXF;
g) arquivos processados e/ou brutos de sísmica rasa e do perfilador de subsuperfície
compatível com o programa de processamento sonarwiz.map, na extensão SGY; e
h) perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos,
quando houver, preferencialmente em meio digital na extensão DXF.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 81 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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