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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 91

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Nivelamentos por GPS:

Somente serão admitidos nivelamentos por GPS, em regiões de pequena extensão, ondeos valores das alturas geoidais entre os pontos nivelados sejam exatamente os mesmos. As alturas geoidais poderão ser obtidas a partir do modelo geoidal EGM2008.

As altitudes elipsoidais dos pontos nivelados deverão ser determinadas, por pelo menos, duas sessões de rastreio de 6 horas, a partir de receptores de dupla frequência com antenas que possuam recursos para mitigação de efeitos de multicaminho. Tangentes: - Relacionar as estações em que foram observadas tangentes; finalidade; apreciações.

índices.

apreciações.

Reambulação:

Para cada estação utilizada, informar:

aquisição).

5.5. SONDAGEM

Procedimentos:

regulares.

Fazer uma descrição sucinta de cada estação usada para apoio à sondagem, indicando suas coordenadas, o datum e outros detalhes que possibilitem o uso em um futuro LH. Informar o motivo da utilização de cada estação (instalação de enlace local DGPS/RTK; instalação de distanciômetro eletrônico; instalação de instrumento óptico etc.). Redução das Sondagens: - Indicar o NR adotado e sua procedência. - Caso tenha sido necessário estabelecer algum NR em caráter provisório, explicar o método adotado e tecer as considerações julgadas necessárias.

Informações:

utilizados.

  1. DOCUMENTOS CARTOGRÁFICOS PRODUZIDOS
  1. ASSUNTOS DIVERSOS
  1. ANEXOS

c) Relação numérica de todos os anexos ao Relatório Final do LH (a mesma numeração deverá ser empregada para identificar os arquivos digitais); e d) Cópia ou original, conforme o caso, de todos os documentos e dados necessários

ao cumprimento do estabelecido no anexo J das presentes Normas.1_MD_25_344

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500091