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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 93

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo governo brasileiro.

As Normas necessárias à segurança do tráfego aquaviário estão relacionados nas demais Normas da Autoridade Marítima.

1.2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

O conteúdo destas Normas obedece e dá cumprimento à legislação citada neste artigo. Legislação e Normas pertinentes:

a) Convenção da Organização Marítima Internacional (IMO), internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 17/1962, e seus documentos consequentes, entre outros: I) Resolução A.702(17) da IMO, que promulga os requisitos para o Sistema Global de Segurança Marítima nas áreas A3 e A4;

II) Resolução A.706(17) da IMO, que regula o Serviço Mundial de Avisos-Rádio

Náuticos;

III) Resolução A.861(20) da IMO, que promulga os Padrões de desempenho para Registradores de Dados de Viagem de bordo (VDRs);

IV) Resolução A.915(22) da IMO, que promulga a Revisão da Política Marítima e os Requisitos para o futuro do GNSS (Sistema Global de Navegação Satélite); V) Resolução A.916(22) da IMO, que promulga as Diretrizes para o registro de eventos relacionados à navegação;

VI) Resolução A.817(19) da IMO, que estabelece os padrões de desempenho para os Sistemas de Apresentação de Cartas Náuticas Eletrônicas e Sistemas, alterada pela Resolução MSC.232(82) do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO; VII) Resolução nº MSC.282(86) do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que altera a Regra 19 do Capítulo V da SOLAS - Requisitos de Dotação para os Equipamentos e Sistemas de Navegação de Bordo; e

VIII) Circular 1024 do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que estabelece Diretrizes para propriedade e recuperação de Registradores de Dados de Viagem (VDR). b) Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-1988) internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo no 645/2009, e suas emendas.

c) Convenção Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW 78/95) internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 107/1983, e suas emendas e documentos consequentes, entre outros: 1.3. DEFINIÇÕES, CONCEITOS, ACRÔNIMOS E SIGLAS Para efeito de aplicação destas Normas, são considerados:

AIS: Sigla em inglês que significa Sistema de Identificação Automático. Sistema em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo 3 da resolução MSC.74(69) da OMI e detalhado na norma técnica IEC 61993-2 (Exemplo para AIS ClasseA) ou na norma técnica IEC 62287-1 (Exemplo para AIS Classe-B "CS"). Áreas Marítimas: Entende-se por:

a) Área Marítima A1 - uma área, dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira de VHF que disponha de um alerta contínuo de Chamada Seletiva Digital (DSC), com alcance a até 30 milhas náuticas de distância da costa. b) Área Marítima A2 - uma área, excluída a área marítima A1, dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira MF que disponha de um alerta contínuo DSC, com alcance entre 30 e 100 milhas náuticas de distância da costa.

c) Área Marítima A3 - uma área, excluídas as áreas A1 e A2, dentro da cobertura de um satélite geoestacionário (ex.: INMARSAT) que disponha de um alerta contínuo DSC, com alcance além das 100 milhas náuticas de distância da costa e entre os paralelos 70o N e 70o S.

d) Área Marítima A4 - uma área fora das áreas A1, A2 e A3. Arqueação Bruta (AB): A arqueação bruta (AB ou GT) é um valor adimensional relacionado com o volume interno total de uma embarcação. A AB é calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados do navio e é usada para determinar, por exemplo, as regras de governo, manobra e segurança da embarcação, bem como as taxas de registro e portuárias. Avisos aos Navegantes (AVGANTES): É uma publicação quinzenal (conhecida como "Folheto") elaborada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sob delegação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), com o propósito de fornecer aos navegantes e usuários em geral, informações destinadas à atualização das cartas e publicações náuticas brasileiras. Adicionalmente, são apresentados nos "Avisos aos Navegantes" alguns dos Avisos-Rádio Náuticos em vigor e outras informações gerais relevantes para a segurança da navegação.

Avisos-Rádio Náuticos: São informações urgentes de interesse à segurança da navegação, que devido à rapidez que se deseja com que cheguem aos navegantes, têm como método de disseminação principal as transmissões via rádio e/ou via satélite, de acordo com o previsto na SOLAS. O serviço de Avisos-Rádio Náuticos é executado pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sob delegação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Apenas alguns dos Avisos-Rádio Náuticos em vigor são inseridos nos "Avisos aos Navegantes".

Aviso Republicado: É um aviso já publicado, que devido à inconsistência, necessitou ser publicado novamente. Nele consta o aviso original completo com as alterações em destaque.

Bacalhau: Uma reprodução corrigida de uma pequena área de uma carta náutica para ser colada na carta para a qual foi emitida, a fim de mantê-la atualizada. Estas correções são disseminadas por intermédio dos Avisos aos Navegantes, quando as mesmas são numerosas demais ou quando os detalhes não são factíveis de serem alterados de outra forma.

Base de dados de carta eletrônica: Uma base de dados em conformidade com um padrão derivado de cartas náuticas e publicações náuticas (por exemplo ENC, RNC, e base de dados ECS ISO 19379).

CAMR: Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego.

CHM: Centro de Hidrografia da Marinha.

DHN: Diretoria de Hidrografia e Navegação.

DPC: Diretoria de Portos e Costas.

ECDIS: Sigla em inglês que significa Sistema de Apresentação de Cartas Eletrônicas e Informações (Electronic Chart Display and Information System). Consiste em um sistema de informação para navegação que, com as devidas configurações de backup, pode ser aceito para atender à exigência de dotação de carta atualizada requerida pelas Regras V/19 e V/27 da Convenção SOLAS e suas emendas, apresentando informações selecionadas em um sistema eletrônico de cartas náuticas (SENC) com informações de posicionamento provenientes de sensores de navegação para auxiliar o navegante com o planejamento de sua derrota e seu monitoramento e, se necessário, apresentar informações adicionais de navegação.

Os requisitos para os ECDIS são estabelecidos pela Resolução MSC. 232(82) da IMO e só são aceitos pela Autoridade Marítima Brasileira os equipamentos certificados por organizações credenciadas pela IMO.

ECS: Sigla em inglês que significa Sistema de Cartas Eletrônicas (Electronic Chart System). Existem três classes (A, B, e C) de ECS, cujos requisitos são estabelecidos pela Comissão Eletrotécnica Internacional (International Electrotechnical Commission - IEC - www.iec.ch). Detalhes são expostos no Padrão Internacional IEC 62376 Edição 1.0 2010-09.

Embarcação: Qualquer construção, inclusive as plataformas móveis e, quando rebocadas, as fixas, sujeita à inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas. Embarcação de passageiros SOLAS: É uma embarcação sujeita à SOLAS que transporta mais de doze passageiros. Embarcação regional: Embarcação normalmente empregada em águas interiores que, de acordo com a região em que opera, possui requisitos operacionais de acordo com a especificidade regional. Embarcação SOLAS: Embarcação sujeita ao estabelecido na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Embarcação não SOLAS: Embarcação enquadrada em uma das seguintes condições:

a) de carga com arqueação bruta inferior a 500;

b) de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetue viagem internacional;

c) sem meios de propulsão mecânica;

d) de madeira, de construção primitiva;

e) embarcação de pesca; e

f) de comprimento de regra (L) menor que 24 metros.

Embarcação de esporte ou recreio: São embarcações utilizadas para lazer, com fins não comerciais.

São classificadas em três tipos:

ISM: Informação de Segurança Marítima (Maritime Safety Information - MSI). É um alerta de navegação e previsão meteorológica e outras informações urgentes transmitidas às embarcações.

Mar Territorial Brasileiro: Faixa marítima de extensão de doze milhas náuticas a partir da linha de base conforme estabelecido na Lei nº 8.617/1993. METAREA: É uma área geográfica marítima estabelecida pela OMM com o propósito de coordenação de transmissão de informações meteorológicas marítimas. O termo METAREA seguido de um algarismo numeral romano identifica uma área específica.

NAVAREA: É uma área geográfica marítima estabelecida pela IMO/SOLAS com o propósito de coordenação de transmissão de Avisos-rádio náuticos. O termo NAVAREA seguido de um algarismo numeral romano identifica uma área específica. Navegação: É o processo de planejamento, acompanhamento e controle do movimento de uma embarcação de um ponto a outro com segurança. Para tal o navegante considera informações disponíveis sobre cartografia, oceanografia, meteorologia, auxílios à navegação, sensoriamento remoto, sistemas de posicionamento, perigos existentes e outros. Navegação em Mar Aberto: Navegação realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas e que podem ser classificadas em navegação costeira, navegação oceânica, e navegação em águas restritas. Navegação Costeira: Aquela realizada entre portos nacionais ou estrangeiros dentro de 50 milhas náuticas da costa ou do limite de 200 metros de profundidade (não deve ser confundido com o conceito jurídico de Plataforma Continental, cujo estabelecimento é preconizado na Parte VI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito no Mar), o que ocorrer primeiro. Navegação Oceânica: É caracterizada quando a embarcação se enquadra em uma ou mais das seguintes circunstâncias: - além do limite de 200 metros de profundidade ou de 50 milhas náuticas de terra, o que ocorrer primeiro; - em águas onde a posição obtida por meio visual com referência terrestre, estruturas offshore fixas cartografadas, ou sinais náuticos flutuantes não é factível; - suficientemente afastada de massas de terra e áreas de tráfego nas quais os perigos de águas rasas e de colisão são relativamente pequenos. Navegação em Água Restrita: É a navegação que se pratica em portos ou suas proximidades, em barras, baías, canais, rios, lagos, lagoas, proximidades de perigos ou quaisquer outras situações em que a manobra do navio é limitada pela estrita configuração da costa ou da topografia submarina. É este, também, o tipo de navegação utilizado quando se navega à distância da costa (ou do perigo mais próximo) menor que três milhas. É o tipo de navegação que maior precisão exige.

Navegação Interior: É a navegação realizada em vias navegáveis interiores e em áreas marítimas consideradas abrigadas. Podem ser classificadas em dois tipos:

f.1 aquela realizada em águas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas, que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações; e

f.2 aquela realizada em águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

NORMAM: Normas da Autoridade Marítima. OHI: Organização Hidrográfica Internacional (International Hydrographic

Organization - IHO).

OMM: Organização Meteorológica Mundial.

Publicação Náutica: É uma publicação editada com um propósito especial, publicada oficialmente sob a autoridade de um governo, serviço hidrográfico por ele autorizado, ou outra instituição governamental, e que é destinada a atender aos requisitos de navegação. Possui duas formas possíveis de apresentação: analógica (em papel) e digital.

Possui duas formas possíveis de apresentação: analógica (em papel) e digital. São reconhecidas oficialmente pela Autoridade Marítima Brasileira as publicações náuticas editadas e publicadas pela Marinha do Brasil - Diretoria de Hidrografia e Navegação. Além destas, são aceitas em caráter excepcional, as publicações náuticas em papel editadas por órgãos expressamente por ela autorizados. SENC: Sigla em inglês que significa Sistema de Carta Náutica Eletrônica. É onde a ENC é convertida para um formato proprietário de um fabricante. SOLAS: Sigla em inglês que significa Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for the Safety Of Life At Sea, 1974/1988).

Tráfego aquaviário: Situação da navegação caracterizada pela observação de regras de movimentação, pré-estabelecidas ou não, que consideram a condução da embarcação quando esta interage com outras ou com sistemas. VDR: Sigla em inglês que significa Registrador de Dados de Viagem (Voyage Data Record - VDR).

Via navegável: Espaço físico, natural ou não, nas águas dos oceanos, mares, rios, lagos e lagoas utilizado para a navegação.

Via navegável interior: Via navegável situada dentro de limites terrestres, tais como rios, lagos, lagoas e canais etc.

Cabe às seguintes Organizações e pessoas:

a) À Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN):

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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