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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 101

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Quando houver possibilidade de o navio atingir águas rasas, o intervalo entre observações deve ser alterado, de modo a propiciar duas observações adicionais além da última obtida. Sempre que for obtida uma posição, independente do tipo de navegação realizada, traça-se, a partir dela, o rumo do navio e duas posições estimadas. Ao determinar uma nova posição, deve-se calcular a corrente e estabelecer o rumo na superfície e a velocidade, a fim de percorrer a derrota desejada. Sempre que ocorrer uma das seguintes situações, uma posição estimada deve ser plotada:

Em qualquer tipo de navegação deve-se utilizar, sempre, a carta de maior escala disponível. Sempre que for determinada a posição do navio, por qualquer método, devem ser feitas verificações com outros sistemas e informações disponíveis, tais como GPS, profundidade, alinhamentos, etc.

Todos os auxílios a navegação devem ter confirmadas suas características, de acordo com o contido nas publicações pertinentes. As anormalidades devem ser anotadas para comunicação à Diretoria de Hidrografia e Navegação / Centro de Hidrografia da Marinha o mais rápido possível, pelos meios previstos nos Avisos aos Navegantes. Devem ser feitas comparações entre as agulhas magnética e giroscópica e preenchido o livro correspondente, que deverá ser assinado pelo Oficial de Quarto. Independente da precisão requerida, é desejável que sejam utilizadas, em conjunto, a navegação visual, radar e satélite associadas à carta náutica; e a navegação satélite associada ao ECDIS ou ECS. Devem ser aproveitadas as vantagens de cada método e tipo de posicionamento de acordo com os níveis de dependência relacionados na tabela abaixo, de forma a garantir a segurança da navegação do navio em caso de perda de contato com terra, mudança nas condições meteorológicas, alteração do estado do mar, perda de energia elétrica, falha humana ou problemas de funcionamento de equipamentos de navegação do navio e de sistemas externos. Tal procedimento permite, ainda, que os três métodos sirvam para comparação e calibragem entre si. 1_MD_25_378

2.2. ROTINA DIÁRIA DE NAVEGAÇÃO ASTRONÔMICA A Rotina Diária de Navegação, em viagem, varia de acordo com as características da embarcação.

Nos incisos que se seguem é descrita a rotina mínima necessária à navegação astronômica, a ser realizada em um período de 24 horas. Esta rotina deve ser realizada sempre que possível, mesmo havendo disponibilidade de modernos equipamentos de navegação, em virtude da possibilidade de uma eventual falha ou codificação dos sinais eletrônicos de auxílio à navegação.

A prática da navegação astronômica deve ser incentivada a bordo. Manhã:

2.3. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS RESTRITAS

Navegação em Águas Restritas é aquela realizada quando a proximidade a perigos traz restrição à manobra do navio. Ela é realizada nas entradas/saídas de portos, travessias de estreitos, canais, lagos, rios, etc.

Como já visto anteriormente, a navegação em águas restritas deve ser adotada quando a distância do navio ao perigo mais próximo for menor que 3 milhas ou a profundidade local for menor que 20 metros. Nestas condições, a posição do navio deve ser determinada a cada três minutos, com uma precisão de 100 jardas ou maior.

Deve-se ter em mente que os limites acima mencionados não são rígidos, podendo variar com a situação.

A proximidade aos perigos exige que o navio seja posicionado com precisão; sendo assim, a navegação deve ser precedida por um meticuloso planejamento.

Este planejamento exige um conhecimento das características de manobra do navio, que são os seus Dados Táticos. Preparação:

as linhas de perigo, na cor vermelha;

as derrotas a serem percorridas pelo navio, anotando o rumo verdadeiro e

magnético;

a velocidade e o ângulo do leme utilizados como parâmetros no cálculo do avanço e afastamento para as guinadas;

os pontos a serem usados para navegações radar e visual, na cor verde (o mesmo ponto pode ser usado em ambas as situações), utilizando-se um quadrado para indicar ponto a ser usado pelo radar e um círculo para indicar aquele que pode ser usado para observação visual;

o diagrama velocidade x tempo;

os pontos que possam vir a ser utilizados para navegação, por letras; os pontos de mudança de carta;

a altura do obstáculo (ponte ou obstrução), sob o qual o navio vá passar; e as linhas de posição de segurança, caso necessário.

O "Briefing", de Navegação deve ser feito toda vez que o navio for realizar navegação em águas restritas. Ele deve ser feito pelo Navegador e assistido por todos os envolvidos na navegação a ser realizada.

Durante o "briefing", o Navegador deve apresentar as cartas, devidamente preparadas, a serem utilizadas e a derrota a ser percorrida. Nele, devem ser ressaltados os perigos à navegação, bem como os nomes e referências utilizados para cada ponto de navegação, entre outros assuntos julgados importantes pelo Navegador. Diagrama Velocidade x Tempo:

O Diagrama Velocidade x Tempo, mostrado na figura abaixo, é um recurso muito útil que pode ser desenhado em qualquer carta. Ele necessita ser, obrigatoriamente, traçado na escala da carta em uso. Ele é usado para medir a distância percorrida, durante intervalos de um, dois e três minutos, a várias velocidades.

Por exemplo, se o seu navio está com uma velocidade de 10 nós e se deseja plotar uma posição estimada para daqui a dois minutos, simplesmente abra o compasso na linha de dois minutos, a partir da base até o ponto onde a linha de 10 nós cruza a de dois minutos. Esta é a distância que o navio vai percorrer em dois minutos, com a velocidade de 10 nós.

De maneira inversa, este diagrama possibilita determinar a velocidade em função da distância percorrida em um determinado tempo. Isto permite calcular com maior rapidez a velocidade da corrente, facilitando a navegação em águas restritas, visto que a rapidez é fundamental para permitir a obtenção de posições no intervalo necessário.1_MD_25_379

Execução: A navegação em águas restritas deve ser feita com um dispositivo especialmente preparado para a manobra (preferencialmente uma Equipe de Navegação). Normalmente, o dispositivo deve ser ativado 30 minutos antes de o navio entrar em águas restritas.

Quando navegando em águas restritas, alguns procedimentos devem ser executados a fim de permitir uma maior segurança para o navio. Dentre eles, destacam-se: - antes de mudar para a nova carta, a última posição na carta substituída deve ser plotada na nova carta, sempre por marcação e distância de um ponto de terra ou auxílio à navegação, bem definido em ambas as cartas; - toda vez que for obtida uma posição, o Plotador deve traçar as duas próximas posições estimadas, a partir dessa posição;

rumo;

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