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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 104

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

c) Radiodados - transmissões dos METEOROMARINHA no formato de texto nas faixas de frequência em HF constantes na Lista de Auxílios-Rádio;

Estabelecer normas relativas as atividades de Meteorologia Marítima a fim de contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação na área marítima de responsabilidade do Brasil identificada como METAREA V e representada no anexo A.

d) Internet - os Avisos de Mau Tempo, os boletins METEOROMARINHA e as Cartas Sinóticas estão disponíveis na página de internet do CHM; e

1.2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

e) Telefone - os usuários podem obter informações ou sanar eventuais dúvidas relativas aos serviços prestados pelo telefone +55 (21) 2189-3274, disponível 24 horas por dia.

a) Decreto n° 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da Marinha as atividades de Meteorologia Marítima;

b) Decreto n° 92.610, de 2 de maio de 1986, que promulga o Protocolo de 1978, relativo a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) de 1974; c) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;

2.4. SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS

A Carta de Serviços ao Usuário da DHN e do CHM dispõem sobre os serviços prestados, as formas de acesso e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. O documento está disponível nas páginas de internet da DHN e do CHM. Além disso, eventuais dúvidas e solicitações de dados podem ser realizadas através da conta do Relacionamento com o Cliente da Meteorologia e Oceanografia: [email protected].

d) Portaria n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, que estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas;

e) Portaria n° 85, de 29 de julho de 2004, do Diretor de Hidrografia e Navegação, que subdelega competência ao Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para exercer atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima Brasileira para Segurança da Navegação; f) Portaria n° 1, de 4 de novembro de 2021, do Diretor-Geral de Navegação, que aprova o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e

CAPÍTULO 3

NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS

3.1. PROGRAMA DE NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS (VOS)

O Programa de Navios Observadores Voluntários (Voluntary Observing Ships - VOS) é parte do Programa de Observação do Tempo (World Weather Watch - WWW) da Organização Meteorológica Mundial (OMM) e visa a minimizar a baixa densidade de estações de coleta de dados meteoceanográficos nos oceanos. Estes dados são imprescindíveis para a análise do tempo presente e para a assimilação de dados nos modelos numéricos de previsão do tempo.

g) Portaria n° 188, de 4 de dezembro de 2018, do Diretor de Hidrografia e Navegação, que aprova o Regulamento do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). 1.3. DEFINIÇÕES

Para efeito de aplicação destas Normas, são considerados:

a) Meteorologia Marítima: área da Meteorologia a qual tem como foco o acompanhamento das condições reinantes e a previsão meteorológica incluindo a previsão do estado do mar, visando a segurança das atividades ali desenvolvidas com base, especialmente, no entendimento dos processos de interação oceano-atmosfera e no conhecimento dos ambientes marinho e costeiro;

Os Agentes Meteorológicos de Porto (Port Meteorological Officers - PMO) são encarregados de recrutar os Navios Observadores Voluntários para a coleta de dados. No Brasil, o CHM é a instituição responsável pela coordenação dos esforços do Programa VOS por meio de seu PMO.

b) METAREA: área marítima sob a responsabilidade de um determinado país para fins de elaboração e disseminação de previsões meteorológicas e avisos de mau tempo;

3.2. RECRUTAMENTO

c) Observações, análises e previsões meteoceanográficas: coleta de dados ambientais e produção de descrições e estimativas de evolução das condições meteorológicas e oceanográficas, tais como pressão, ventos, temperatura, umidade, visibilidade e ondas, entre outras, geralmente realizadas em conjunto devido a permanente interação oceano-atmosfera. Nesse contexto, a expressão "METOC" subentende as áreas de Meteorologia e Oceanografia;

Incentiva-se que os navios que se desloquem pela METAREA V sejam voluntários para coletar e transmitir dados meteorológicos em prol da segurança de todos os usuários. Uma vez voluntários, se espera que a coleta e a transmissão por navios sejam feitas com regularidade, em tempo quase real e dentro dos padrões preestabelecidos no Código FM 13- XIV SHIP. Os navios participantes do Programa VOS serão classificados em três categorias:

d) Escala Beaufort: escala numérica que categoriza a intensidade dos ventos de Força 0 (calmaria) a Força 12 (furacão), conforme apresentada no anexo B e amplamente utilizada em navegação, tendo em vista seus efeitos sobre o mar; e) Escala Douglas do Estado do Mar: escala de classificação dos diferentes estados do mar com base no tamanho das ondas, conforme apresentada no anexo C;

a) Navios Selecionados - observação completa dentro dos padrões da OMM; b) Navios Suplementares - observação de alguns parâmetros; e

c) Navios Auxiliares - demais participantes.

f) Altura significativa de onda: é o valor médio do terço superior das alturas de onda medidas em um determinado intervalo de tempo. Ressalta-se que previsões de altura significativa de onda buscam estimar a maior parte das alturas de onda possíveis, mas há, estatisticamente, a possibilidade de ocorrência de ondas maiores que a significativa; e g) Zulu (Z): fuso horário do meridiano de Greenwich e adotado como horário padrão para as atividades de Meteorologia. CAPÍTULO 2

Os navios que desejarem se inscrever no Programa VOS-Brasil poderão efetuar contato pelos meios abaixo relacionados e encaminhar os dados de identificação do Navio e das estações de coleta (metadados), de acordo com a planilha do anexo E. Contatos por correio eletrônico: [email protected] Contatos por correspondência:

Centro de Hidrografia da Marinha

Programa de Navios Observadores Voluntários

SERVIÇO METEOROLÓGICO MARINHO (SMM) 2.1. PROPÓSITO

Rua Barão de Jaceguai s/nº, Ponta da Armação - 24048-900 Niterói - RJ - Brasil.

É o serviço prestado pela Marinha do Brasil, decorrente da legislação pertinente, e compreende o conjunto de atividades de Meteorologia Marítima, que envolve a aquisição de dados e a produção de análises e previsões meteoceanográficas disseminadas por meio de boletins e avisos de mau tempo, a fim de prover informações de segurança marítima na área sob responsabilidade do Brasil - METAREA V, conforme anexo A. A responsabilidade pela operação do SMM cabe a Marinha do Brasil, por meio do CHM. À DHN cabe supervisionar o cumprimento das tarefas do CHM. 2.2. PRODUTOS Os seguintes produtos elaborados pelo SMM são disseminados gratuitamente:

3.3. OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS DE SUPERFÍCIE

As observações meteorológicas devem ser realizadas nos horários sinóticos principais (0000, 0600, 1200 e 1800Z) e nos horários sinóticos intermediários (0300, 0900, 1500 e 2100Z). As instruções para o registro das observações constam na publicação DHN-5934-3 - Código FM 13-XIV SHIP.

Recomenda-se o cumprimento dos seguintes horários de observação, a depender da disponibilidade de pessoal: a) Estações com um observador: horários sinóticos principais e intermediários, exceto 0300 e 0600Z; b) Estações com dois observadores: horários sinóticos principais e intermediários, exceto 0300Z; e

a) METEOROMARINHA - boletim meteorológico elaborado e emitido duas vezes por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z, constituído pelas seguintes partes:

I) Parte I - Avisos de Mau Tempo emitidos;

II) Parte II - Análise do Tempo - resumo descritivo da situação atmosférica no horário de referência do boletim, com indicação das posições dos principais sistemas meteorológicos existentes e seus movimentos;

c) Estações com três ou mais observadores: horários sinóticos principais e intermediários.

3.4. MENSAGENS DE PERIGO

III) Parte III - Previsão do Tempo - previsão de tempo à superfície, ventos, ondas e visibilidade horizontal válida para um período de 24 horas após a emissão do boletim e de ventos e ondas para o período de 24 horas subsequentes, em cada uma das áreas costeiras e oceânicas;

Os Comandantes de todos os Navios devem transmitir as mensagens de perigo, informando sobre condições meteorológicas e oceanográficas adversas, conforme especificado na Regra 5 do Capítulo V na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).

IV) Parte IV - Posição dos fenômenos meteorológicos e traçado das isóbaras contidos nas análises das cartas sinóticas de 0000Z e 1200Z, no código FM 46-IV IACFLEET (International Analysis Code for Marine Purposes); V) Parte V - seleção dos oito primeiros grupos das mensagens de observação meteorológica por Navios no código FM 13-XIV SHIP, a partir do grupo de informação de latitude, inclusive, por serem considerados representativos da análise sinótica para a METAREA V; e

3.5. TRANSMISSÃO

As observações meteorológicas e as mensagens de perigo devem ser transmitidas ao SMM por meio do correio eletrônico [email protected] ou do telefone +55 (21) 2189-3274, disponíveis 24 horas por dia.

3.6. VIGÊNCIA

VI) Parte VI - seleção dos cinco primeiros grupos das mensagens de observação meteorológica por estações em terra no código FM 12-XIV SYNOP, a partir do grupo de informação de visibilidade, inclusive, por serem considerados representativos da análise sinótica para a METAREA V. b) Aviso de Mau Tempo - mensagem emitida com a máxima antecedência possível, quando houver previsão de uma ou mais das seguintes situações:

Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A

ÁREA MARÍTIMA DE RESPONSABILIDADE DO BRASIL (METAREA V) E SUBDIVISÕES

I) Vento com Força 7 ou superior na Escala Beaufort (intensidade igual ou superior a 28 nós) para as áreas costeiras e com Força 8 ou superior (intensidade igual ou superior a 34 nós) para as áreas oceânicas. A descrição da Escala de Beaufort é apresentada o anexo B;

1_MD_25_349
1_MD_25_350
superior a 28 nós) para as áreas costeiras e com Força 8 ou superior (intensidade igual 1_MD_25_3511_MD_25_352
ou superior a 34 nós) para as áreas oceânicas. A descrição da Escala de Beaufort é 1_MD_25_3531_MD_25_3541_MD_25_355
1_MD_25_356
apresentada o anexo B; 1_MD_25_357
II) Ondas com altura significativa de 3,0 metros ou superior para as áreas
costeiras e de 4,0 metros ou superior para as áreas oceânicas, de acordo com a Escala
Douglas do Estado do Mar, conforme anexo C;
III) Visibilidade horizontal muito restrita, ou seja, inferior a 1 km (Aviso de
Baixa Visibilidade);
IV) Ondas com altura significativa de 2,5 metros ou superior atingindo a costa
com direção favorável (Aviso de Ressaca); e
V) Formação de ciclones tropicais ou subtropicais, conforme os critérios
estabelecidos no anexo D desta norma (Avisos especiais).
c) Carta Sinótica - carta da análise de pressão atmosférica ao nível médio do
mar, elaborada e emitida duas vezes por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z,
onde são representados graficamente os sistemas meteorológicos em escala sinótica.
2.3. CANAIS DE DISSEMINAÇÃO
Os produtos elaborados pelo SMM são disseminados por meio dos seguintes
canais:
a) Satélite - transmissões dos boletins METEOROMARINHA (que incluem os
avisos de mau tempo em vigor) duas vezes ao dia e dos Avisos de Mau Tempo a
qualquer horário. Utilizam o Serviço SafetyNET Internacional da INMARSAT que compõe
o sistema GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) da Organização Marítima
Internacional;
b) Radiotelefone - transmissões dos boletins METEOROMARINHA e Avisos de
Mau Tempo mediante solicitação do usuário as estações da Rede Nacional de Estações
Costeiras (RENEC), utilizando os canais de chamada-fonia nas frequências em VHF e HF
constantes na Lista de Auxílios-Rádio;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 104 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500104