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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 115

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

reproduzir os dados de cada sensor individualmente e de remontar a imagem do tráfego na totalidade, com a fusão dos dados de todos os sensores contribuintes. Dados de voz provenientes das radiocomunicações devem ter gravação contínua. Dados da imagem de tráfego obtidos por radar e AIS podem ser gravados, por exemplo, com base no menor intervalo de notificação em vigor. Dados de vídeo podem ter intervalos de gravação fixos e qualidade variável (quadros por segundo, resolução e período, por exemplo), com opção de ajuste por parte do VTSO para ocasiões especiais. Dados ambientais podem ter intervalos mais amplos. O requisito a observar é que todos os dados sejam gravados com base em uma referência de tempo única, que permita correlacioná-los com facilidade.

O prazo de arquivamento mínimo obrigatório para todos os dados é de 30 dias corridos, exceto os casos de averiguação de acidentes ou incidentes de navegação. Os dados gravados devem ter seu acesso restrito e sua divulgação deve ser revestida de cuidados necessários, a fim de evitar que sejam utilizados indevidamente.

11.3. Sistema operacional

O rápido desenvolvimento tecnológico do VTS, com a inserção de novos recursos e funcionalidades, impõe a exigência de mais interação entre os sistemas VTS e a capacidade de maior conectividade com serviços de terceiros externos. Desta forma, além de prover recursos para compartilhamento dos dados produzidos com outros interessados (Serviços Aliados), é fundamental que o sistema VTS conte com um software eficiente, que processe os dados recebidos dos sensores e disponibilize ao VTSO uma imagem de tráfego em tempo real, possibilitando que o Centro VTS disponha de ferramentas confiáveis para apoiar a tomada de decisões a bordo. ANEXO D

P ES S OA L

  1. PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

As características do trabalho em Centros VTS exigem que o pessoal envolvido atenda minimamente a requisitos físicos, intelectuais e psicológicos, compatíveis com a importância e alto grau de responsabilidade na prestação do serviço. 1.1. O recrutamento de pessoal no VTS deve seguir um processo de seleção rigoroso que, se bem conduzido, proporcionará condições favoráveis para que os cursos de formação transcorram com máximo aproveitamento do tempo alocado e recursos instrucionais disponibilizados. Como parte integrante desse processo, é fundamental que sejam estabelecidos e verificados os seguintes requisitos mínimos para admissão dos candidatos:

a) Formação profissional e experiência marítima anterior;

b) Proficiência no idioma inglês (no mínimo compatível com IELTS 5); e

c) Condições de saúde física e psíquica para desempenhar funções em um Centro VTS, segundo critérios estabelecidos pelo Provedor de VTS.

1.2. O Gerente do VTS deve avaliar a capacidade de cada candidato de trabalhar em equipe e se relacionar, no ambiente de trabalho, com os demais membros da Equipe Operacional e com os usuários de uma forma geral, tais como Comandantes de navios, Oficiais de Quarto, Práticos e outras pessoas envolvidas no tráfego de embarcações. Além disso, deverá ser verificada a habilidade dos candidatos em: a) Selecionar o que é relevante dentre uma variedade de informações;

b) Combinar informações auditivas e visuais;

c) Demonstrar percepção espacial e situacional;

d) Agir atenta e decisivamente em situações atarefadas;

e) Executar diversas tarefas simultaneamente;

f) Demonstrar iniciativa dentro de uma estrutura de trabalho baseada em regras, normas e procedimentos definidos;

g) Ser vigilante;

h) Saber se expressar corretamente; e

i) Adequar-se ao trabalho em turnos, inclusive no período noturno.

  1. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM PRÉVIA (AAP)

Dependendo da formação profissional e experiência marítima exigidas como pré-requisitos no processo de recrutamento, alguns assuntos constantes dos Cursos Modelo poderão deixar de ser abordados durante os cursos de formação. Tal medida diminui o tempo total de capacitação e proporciona economia de recursos. Neste caso, é necessária a realização criteriosa de uma Avaliação de Aprendizagem Prévia (AAP), de modo a aferir o nível de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas previamente por um candidato, para que sejam definidos os módulos dos cursos que poderão ser suprimidos, sem prejuízo do atingimento dos objetivos da formação.

Uma variedade de métodos de avaliações está disponível para uso por uma Autoridade Competente, Provedor de VTS ou Instituição de Treinamento, podendo ser necessária a utilização de uma combinação de métodos para garantir que todos os aspectos da aprendizagem prévia sejam aferidos. A IALA Guideline G1017 "Assessment of training for VTS" fornece orientações sobre a avaliação e reconhecimento do aprendizado anterior.

  1. QUALIFICAÇÃO

Todo pessoal envolvido diretamente na operação do VTS (Operadores e Supervisores) necessita possuir uma qualificação especial, obtida por meio de cursos específicos e treinamentos ministrados por instituições de ensino credenciadas junto à Autoridade Marítima e conduzidos de acordo com os seguintes Cursos Modelo, desenvolvidos pelo Comitê VTS da IALA: "VTS Operator training" (V-103/1), "VTS Supervisor training" (V-103/2), "VTS OJT On the Job training" (V-103/3), "VTS On the Job training Instructor" (V103/4) e "Revalidation Process for VTS Qualification and Certification" (V103/5). Os treinamentos OJT e revalidação da certificação de Operadores VTS também poderão ser conduzidos pelos próprios Centros VTS, sob a responsabilidade dos respectivos Gerentes e mediante credenciamento do CAMR.

3.1. Os Cursos Modelo da IALA poderão ser ministrados pelos seguintes

métodos:

a) Treinamento realizado presencialmente, nas instalações da instituição de

ensino credenciada;

b) Alunos e instrutores localizados juntos em um local diferente daquele da organização de treinamento, usando tecnologia de simulação móvel ou online;

c) Treinamento realizado totalmente online, onde instrutores e alunos poderão estar em locais diferentes, sendo utilizadas tecnologias para ministrar aulas e conduzir instrução em simuladores; e d) Treinamento conduzido de maneira híbrida, utilizando recursos para combinar o aprendizado online com instrução presencial.

Em qualquer dos métodos adotados, as instituições de treinamento devem implementar processos / procedimentos para garantir que os padrões, requisitos de qualidade e prática educacional atendam aos objetivos do treinamento.

Ao final dos cursos de formação VTS, os alunos receberão um certificado de conclusão, tornando-os aptos para a fase seguinte de OJT, esta realizada obrigatoriamente nos VTS em que operarão. Concluído o OJT com aproveitamento, o CAMR expedirá, mediante solicitação, uma cédula de habilitação numerada individualmente, licenciando o seu portador para o Serviço Operacional como Supervisor e/ou Operador naquele VTS. Os documentos de licenciamento incluirão tradução em inglês em caixa baixa, por conformidade com a prática internacional. Os documentos referentes à formação de pessoal para trabalhar nos VTS brasileiros, emitidos no exterior por instituições credenciadas, de acordo com as orientações da IALA, deverão ser homologados pelo CAMR, a fim de atestar sua validade no Brasil. Cabe ressaltar que, como parte do processo de homologação, o CAMR poderá fazer uma consulta junto à instituição estrangeira que emitiu o Certificado em análise, com o fito de obter a comprovação da realização do curso.

3.2. Uma Caderneta Registro ("log book") deverá ser expedida pela instituição de ensino responsável pela formação inicial em VTS (curso de VTSO) e constará de uma folha inicial, com foto e dados de identificação de seu portador, devendo ser utilizada para o lançamento dos dados pessoais e conclusões de cursos, treinamentos e avaliações subsequentes, relacionadas com a sua atividade no VTS, tais como:

a) Data de conclusão de curso e instituição de ensino;

b) Número da licença;

c) Data de conclusão com aproveitamento de OJT para um VTS específico, com nome e carimbo do instrutor responsável;

d) Data de qualificação para o Serviço Operacional como Operador ou

Supervisor;

e) Centros VTS para os quais está qualificado;

f) Períodos de afastamento do serviço superior a três meses;

g) Períodos de afastamento do serviço igual ou superior a um ano; h) Resultado das avaliações anuais;

i) Data de qualificação para a função de OJTI;

j) Data de perda de qualificação; e

k) Processo e data da requalificação.

O Gerente do VTS é o responsável pela formação e treinamento do pessoal que atua no serviço operacional, devendo adotar medidas que assegurem a manutenção do nível de competência do pessoal e identifique as suas necessidades de treinamento, de forma a proporcionar contínua atualização e desenvolvimento profissional da equipe. Desta forma, o Gerente deverá providenciar para que todos os Operadores/Supervisores sejam submetidos a avaliações periódicas, realizadas por uma organização de treinamento credenciada ou no próprio Centro VTS, por um OJTI. No caso do VTS não possuir nenhum instrutor de VTS qualificado na sua equipe operacional, o Gerente deverá designar formalmente um Supervisor para realizar esta tarefa, até que seja providenciada a referida qualificação. 3.3. Uma vez determinada a necessidade de treinamento individual, são previstas no Curso Modelo IALA V-103/5 a realização de três tipos de reciclagem: a) Treinamento periódico (Recurrent training), que constitui na formação realizada em intervalos regulares e faz parte de um programa de formação estruturado, permitindo assim o desenvolvimento profissional contínuo e resultando na manutenção da qualificação VTS;

b) Treinamento de adaptação (Adaptation training), realizado sempre que existam expectativas ou forem realizadas alterações significativas no VTS, no que diz respeito a equipamentos, prestação do serviço, regulamentos, procedimentos operacionais ou qualquer outro assunto relevante que tenha relação com a operação do serviço; e

c) Atualização da formação (Updating training), realizada sempre que for detectada a necessidade de formação adicional, como por exemplo, após uma interrupção do serviço, desempenho operacional insatisfatório ou em face de circunstâncias que potencialmente possam reduzir o nível de competência do pessoal VTS.

Um integrante do Serviço Operacional do VTS perderá sua qualificação se ficar afastado do serviço por período superior a seis meses, ou em caso de ser considerado inabilitado para o desempenho das suas tarefas nas avaliações internas (conduzidas pelo Gerente) ou anuais que o Centro VTS for submetido. A perda da qualificação implica no afastamento compulsório do Serviço Operacional até que seja obtida uma requalificação.

A requalificação ocorre por avaliação de um OJTI, o qual poderá recomendar que seja realizado um novo OJT completo. Para afastamentos de um ano ou mais, a requalificação necessita de novo OJT completo, ou mesmo da realização de novo curso, a critério do Gerente do VTS. Para afastamentos por período superior a cinco anos, é obrigatória a realização de novo curso.

  1. LICENÇAS

Cada Supervisor e Operador de VTS recebe uma licença conforme sua qualificação. As licenças são concedidas pelo CAMR e formalizadas por meio da Cédula de Habilitação, que são numeradas de maneira a indicar os elementos básicos de cada qualificação específica, tais como ano, mês da concessão e função, o que facilita a identificação, de acordo com o seguinte critério alfanumérico:

O cancelamento das licenças para Supervisores e Operadores de VTS será feito pelo CAMR, mediante solicitação do Centro VTS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Gerente.

  1. INSTITUIÇÕES DE ENSINO E TREINAMENTO

Devido às competências específicas do pessoal do VTS, as instituições de ensino e treinamento dedicadas à sua instrução devem ser previamente credenciadas, de forma a garantir a qualidade no processo de formação de pessoal compatível com os requisitos da segurança da navegação.

Para obter um Certificado de Credenciamento nacional, que permite a aplicação de cursos sobre VTS válidos para o Brasil, as instituições de ensino e treinamento deverão ter o currículo de cada curso aprovado pelo CAMR, por delegação de competência da DHN. Para subsidiar a análise do CAMR, também deverá ser encaminhada pela instituição solicitante uma sinopse dos cursos para aprovação, de acordo com o modelo constante do apêndice a este anexo.

5.1. Para ministrar os cursos e treinamentos sobre VTS, a instituição de treinamento deverá fornecer informações sobre as qualificações e a experiência de seus instrutores, que deverão possuir: a) compreensão detalhada do programa de treinamento e dos objetivos de formação de cada curso ou treinamento a ser ministrado;

b) qualificação para as tarefas que serão realizadas, possuindo habilitação em curso e experiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias atuando efetivamente como Gerente, Operador ou Supervisor em Centro VTS; c) qualificações profissionais compatíveis com os assuntos das aulas que ministrarão e com a tarefa de instrutoria; d) conhecimento sobre técnicas de instrução com utilização de simuladores, de acordo com a publicação IALA Guideline G1027 "Simulation in VTS Training";

e) experiência prática e operacional no simulador que será usado na instrução; e f) treinamento e experiência na condução de cursos que utilizam métodos remotos, nos casos em que a instituição ofereça essa modalidade de ensino.

5.2. Os processos de credenciamento da instituição e aprovação de cursos serão conduzidos de acordo com a publicação Guideline IALA G1014 "On the Accreditation of VTS Training Organizations and Approval to deliver IALA Models Courses". Como parte do processo de credenciamento, será programada uma Visita Técnica de representantes do CAMR às instalações da instituição de ensino e treinamento, a fim de: a) verificar a adequabilidade das instalações para realizar as atividades propostas;

b) conhecer o corpo docente e suas qualificações;

c) avaliar a funcionalidade dos simuladores;

d) conhecer a empresa e os cursos que serão ministrados sobre VTS; e

e) presenciar uma aula teórica e prática sobre assunto previamente proposto pelo CAMR.

Sendo a instituição de ensino considerada apta para ministrar cursos de VTS no país, o CAMR emitirá o correspondente certificado em modelo próprio, em três vias, com base no exemplo constante da IALA Guideline G1014, com a indicação dos cursos permitidos. Uma cópia será entregue para a instituição de ensino, outra para o CAMR e a terceira enviada para a IALA, para publicação na página da Internet da WWA (IALA World-Wide Academy).

Caso seja do interesse da instituição de ensino e treinamento realizar cursos que sejam válidos para a operação de VTS no estrangeiro, poderá ser necessário, além do certificado nacional, receber o aval de uma Sociedade Classificadora aprovada pela IALA, cabendo à entidade escolhida a emissão do certificado correspondente. Cada credenciamento possui uma validade de cinco anos. Para o credenciamento nacional, o CAMR manterá uma rotina de acompanhamento dos cursos realizados pela empresa sobre VTS ou, se julgado conveniente, efetuará uma visita técnica entre o segundo e o terceiro anos do credenciamento original, a fim de averiguar a manutenção da qualidade dos cursos. Para isso, a empresa deverá informar a programação de cursos de VTS e o CAMR indicará um Oficial para participar integralmente das atividades de ensino, na condição de observador.

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