DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
4. AUDITORIA E AVALIAÇÃO ANUAL DE CENTRO VTSNo caso de falha nos sistemas de comunicação de bordo, com perda de um equipamento ou de uma frequência específica, o Comandante/Mestre da embarcação deve tentar, por todos os meios alternativos disponíveis, avisar ao Centro VTS e demais embarcações próximas de sua situação. Caso a falha em questão impeça a embarcação de participar do VTS, o Comandante/Mestre deve lançar no livro de quarto as anotações pertinentes para possíveis averiguações futuras.
4.1. INTRODUÇÃOA partir da concessão da Licença de Operação, o CAMR conduzirá VISITEC anuais, com o objetivo de avaliar: a manutenção da capacidade do VTS para permanecer fornecendo o serviço; a evolução operacional do VTS e eventuais necessidades de melhoria; a contribuição para a navegação local e proteção do meio ambiente marinho.
O Gerente do VTS deve comunicar imediatamente ao AAM local sobre as embarcações que deixarem de cumprir algum procedimento devido, para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para apurar a irregularidade.
A LV, apenso a este Anexo, constitui uma ferramenta para auxiliar na avaliação anual do Centro VTS. Após ser respondida pelo Provedor de VTS, a LV deverá ser enviada ao CAMR, devendo dar entrada em até 20 dias antes da data prevista para início da VISITEC.
ANEXO F 4.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS- AUDITORIAS E AVALIAÇÕES DE CENTRO VTS 1. CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Provedor de VTS deverá encaminhar ao CAMR a seguinte documentação, que servirá de base para a realização da VISITEC:
1.1. INTRODUÇÃOA concessão da Licença de Operação é o ato pelo qual a Autoridade Marítima expressa sua concordância que o VTS foi implantado de acordo com as normas nacionais e internacionais, estando equipado e guarnecido de modo a contribuir com a segurança da navegação, ordenamento do tráfego marítimo e proteção do meio ambiente marinho na área considerada.
a) Documentos alterados desde a realização da VISITEC anterior; e
b) LV constante no Apêndice a este Anexo, preenchida e assinada pelo Gerente do VTS.
4.3. PROCEDIMENTOS
Serão adotados, sempre que possível, os seguintes procedimentos para
Na fase final do processo de obtenção da Licença de Operação, é previsto que o CAMR conduza uma VISITEC ao Centro VTS solicitante, devendo este anexo e a publicação IALA Guideline G1101, orientarem a preparação e execução do evento.
auditoria e
avaliação anual de um Centro VTS:
A Lista de Verificação (LV), apenso a este Anexo, se constitui numa ferramenta para auxiliar na avaliação do estágio de prontificação do Centro VTS para prestar o serviço a que se propõe. Após ser respondida pelo proponente, a LV deverá ser enviada ao CAMR, devendo dar entrada em até 20 dias antes da data prevista para início da VISITEC.
a) Passo 1 - Agendamento da VISITEC:
O CAMR enviará Ofício ao Gerente do VTS, com antecedência mínima de sessenta (60) dias, propondo o período para realização da VISITEC e encaminhando as instruções relativas à realização do evento.
b) Passo 2 - Documentação de pré-auditoria:
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O Gerente do VTS submeterá à aprovação do CAMR, na medida em que forem sendo prontificados, os documentos listados no item 2 deste anexo que foram alterados desde a VISITEC anterior.
Após a prontificação do Centro VTS para iniciar a prestação do serviço (aquisição de equipamentos, obras, contratação de pessoal etc.), a AP ou o Operador de TUP proponente (denominada Provedor do VTS) deverá encaminhar ao CAMR a seguinte documentação, que servirá de base para a realização da VISITEC e concessão da Licença de Operação:
Caso algum documento necessite ser submetido à outro órgão (Capitania dos Portos, por exemplo), tal providência deverá ser realizada antes do envio ao CAMR. c) Passo 3 - Avaliação da documentação de pré-auditoria: O CAMR avaliará a documentação de pré-auditoria, verificando sua conformidade com as normas nacionais e internacionais. Caso seja constatada alguma pendência, o CAMR notificará o Gerente do VTS, apresentando os motivos e orientações para as ações corretivas necessárias.
a) Ato formal que designou o Gerente do VTS;
b) Descrição sumária do serviço que será prestado, constando a delimitação da Área VTS e indicação de subáreas ou setores, se houver;
c) Altura da torre e coordenadas geográficas do Centro VTS e Estações
Remotas;
d) Plano esquemático do tráfego nas águas interiores da Área VTS, com as principais rotas utilizadas pela navegação local, indicação dos pontos de notificação e dos limites da Área VTS e de subáreas ou setores, se houver; e) Procedimentos Operacionais de rotina e emergência, a serem cumpridos pelos VTSO, de acordo com a IALA Guideline G1141;
d) Passo 4 - Designação de inspetores:
O CAMR designará formalmente uma comissão de auditoria e, se julgado conveniente, solicitará a publicação do evento em Aviso aos Navegantes.
e) Passo 5 - Realização da VISITEC:
-
f) Procedimentos para os Navegantes na Área VTS, devidamente aprovados
-
pelo AAM local, de acordo com a IALA Guideline G1141;
O CAMR conduzirá a VISITEC no Centro VTS, verificando as instalações, pertinência das normas internas e externas que regulam a prestação do serviço, funcionamento dos equipamentos e o desempenho do pessoal no exercício de suas funções, por meio da realização de exercícios práticos.
g) Planos de contingências internos e externos;
h) Cópia do Memorando de Entendimento, ou documento equivalente, de acordo com o anexo B dessa norma; i) LV constante no Apêndice a este Anexo, preenchida e assinada pelo Gerente do VTS; e j) Sugestão das informações que constarão nos documentos náuticos, com texto e figuras no formato em que serão publicadas.
f) Passo 6 - Pendências:
O CAMR notificará o Gerente do VTS sobre os aspectos da VISITEC considerados como insatisfatórios, caso existam, especificando os motivos e fornecendo subsídios para as ações corretivas.
- PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA E AVALIAÇÃO INICIAL DE CENTRO VTS
g) Passo 7 - Solução das pendências:
Serão adotados, sempre que possível, os seguintes procedimentos para auditoria e avaliação de um Centro VTS:
O Gerente do VTS realizará as ações corretivas, participando a prontificação ao CAMR, que avaliará a necessidade de conduzir nova VISITEC, com a finalidade de verificar as correções introduzidas no serviço.
a) Passo 1 - Documentação de pré-auditoria:
O Gerente do VTS submeterá à aprovação do CAMR a documentação listada no item 2 deste anexo, sendo que, caso algum documento necessite ser submetido à outro órgão (AAM local, por exemplo), tal providência deverá ser realizada antes do envio ao CAMR. A fim de conferir celeridade ao processo de licenciamento do VTS, os referidos documentos deverão ser enviados para apreciação do CAMR na medida em que forem sendo prontificados. b) Passo 2 - Avaliação da documentação de pré-auditoria: O CAMR avaliará a documentação de pré-auditoria, verificando sua conformidade com as normas nacionais e internacionais. Caso seja constatada alguma pendência, o CAMR notificará o Gerente do VTS, apresentando os motivos e orientações para as ações corretivas necessárias.
h) Passo 8 - Aprovação:
O CAMR emitirá um relatório da VISITEC, contendo os aspectos relevantes observados, sugestões para melhoria do serviço e uma conclusão, onde constará proposta para continuidade da prestação do serviço ou, se for detetada alguma discrepância proibitiva, o cancelamento da Licença de Operação. O relatório será encaminhado para ratificação da DHN.
i) Passo 9 - Disseminação do resultado da VISITEC:
Após a ratificação da DHN, o CAMR encaminhará cópia do relatório para o Provedor de VTS e AAM local, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
c) Passo 3 - Solicitação:
APÊNDICE AO ANEXO F
Após aprovação da documentação pré-auditoria, a AP ou Operador de TUP, responsável pela implantação, solicitará formalmente ao CAMR a realização de VISITEC para a concessão da Licença de Operação. Como preparação para o evento, o Gerente do VTS conduzirá internamente sua própria auditoria, usando a lista de verificação constante do apêndice.
para a concessão da Licença de Operação. Como preparação para o evento, o Gerente 1_MD_25_4001_MD_25_401
do VTS conduzirá internamente sua própria auditoria, usando a lista de verificação
constante do apêndice.
d) Passo 4 - Pré-Auditoria:
Após definição do período de realização da VISITEC, o CAMR designará
formalmente uma comissão de auditoria e solicitará a publicação em Aviso aos
Navegantes da entrada em funcionamento, em caráter provisório, do VTS, por um
período aceitável para conclusão do treinamento interno e condução da VISIT EC .
e) Passo 5 - Realização da VISITEC:
O CAMR conduzirá a VISITEC no Centro VTS, verificando as instalações,
pertinência das normas internas e externas que regulam a prestação do serviço,
funcionamento dos equipamentos e o desempenho do pessoal no exercício de suas
funções, por meio da realização de exercícios práticos.
f) Passo 6 - Pendências:
O CAMR notificará o Gerente do VTS sobre os aspectos da VISITEC
considerados como insatisfatórios, especificando os motivos e fornecendo subsídios para
as ações corretivas.
g) Passo 7 - Solução das pendências:
O Gerente do VTS realizará as ações corretivas, participando a prontificação
ao CAMR, que avaliará a necessidade de conduzir nova VISITEC, com a finalidade de
verificar as correções introduzidas no serviço.
h) Passo 8 - Aprovação:
Após conclusão da VISITEC, o CAMR emitirá um relatório, contendo os
aspectos relevantes observados e, caso o VTS seja considerado apto para prestar o
serviço, uma conclusão propondo a concessão da Licença de Operação. O relatório será
encaminhado para ratificação da DHN.
i) Passo 9 - Concessão da Licença de Operação:
A DHN emitirá uma Portaria concedendo a Licença de Operação, que será
publicada no DOU.
j) Passo 10 - Disseminação do resultado da VISITEC:
O CAMR encaminhará cópia do relatório para o Provedor do VTS e AAM
local, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Caso a VISITEC seja considerada satisfatória pela comissão de auditoria (passo
5), poderá ser autorizada a prorrogação do funcionamento do VTS, em caráter
excepcional e provisório, até a conclusão das ações previstas nos passos 8 e 9.
Em cumprimento ao previsto na Lei nº 13.874/2019, regulamentada pelo Decreto
nº 10.178/2019, o prazo para conclusão do processo de concessão da Licença de Operação
será de trinta (30) dias úteis, contados a partir da conclusão das ações especificadas no passo
8 deste anexo, sendo classificado o risco da atividade econômica como nível "II".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 121 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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