DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
5.4. MENSAGEM PARA DIVULGAÇÃO EM AVISOS-RÁDIO NÁUTICOSEsta mensagem será utilizada pelos CP/DL/AG, SSN/CHN, CAMR e navios da MB para informar a ocorrência de alterações em auxílios à navegação, devendo conter os seguintes dados:
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região, localidade e referência geográfica (facultativa);
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nome e número de ordem (NRORD) do sinal, de acordo com a Lista de
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Faróis ou Lista de Sinais Cegos, conforme o caso; e
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alteração ocorrida, de acordo com o artigo 5.3.
Observações:
a) quando a Organização Militar (OM) informante for a responsável pela manutenção do balizamento envolvido, deverá ser informada a previsão para o restabelecimento e, se possível, a causa da irregularidade;
b) quando a manutenção do sinal estiver sob a responsabilidade de uma entidade extra-MB, a mensagem deverá ser complementada com o nome da referida entidade (ex.: balizamento da CDRJ; sinal mantido pelo Condomínio das Gaivotas; responsável pela manutenção da Petrobras S.A. etc.); c) Comunicar imediatamente o fato, por mensagem PREFERENCIAL, ao CHM, com informação ao ComDN, SSN/CHN da área e ao CAMR; e
d) Utilizar, preferencialmente, os modelos de comunicação de alteração em auxílios à navegação contidas no anexo M. CAPÍTULO 6
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. MANUTENÇÃO E CONTROLE DO BALIZAMENTO Para adequada manutenção e controle do balizamento, os seguintes procedimentos devem ser observados:
a) Manter programa de trabalho, prevendo, dentre outras julgadas necessárias, as seguintes atividades, conforme as orientações previstas nos manuais dos fabricantes dos materiais, equipamentos e acessórios que compõe o balizamento, quando aplicável:
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I) a pintura dos sinais flutuantes a cada seis meses;
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II) o rodízio e tratamento dos sinais flutuantes a cada ano; III) a inspeção do equipamento de fundeio dos sinais flutuantes a cada seis
meses;
IV) a substituição do equipamento de fundeio a cada dois anos;
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V) a recuperação e pintura dos sinais fixos a cada ano; e
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VI) rotinas de inspeção diurna e noturna, no mínimo, quinzenais, para
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verificação de aspectos que degradem a qualidade do balizamento.
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b) Manter acervo atualizado de documentos e publicações náuticas; e
c) Manter atualizadas as "Fichas-Histórico de Sinais Náuticos" (anexo J) e o programa de trabalho, encaminhando-os ao Agente da Autoridade Marítima quando solicitado.
- 6.2. AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO SOB RESPONSABILIDADE DA MB
As CP/DL/AG, os SSN/CHN e o CAMR poderão propor, por iniciativa própria, o cancelamento ou alteração dos auxílios à navegação sob sua responsabilidade direta, ou o estabelecimento de novos auxílios à navegação em suas respectivas áreas de jurisdição. Para tanto, deverão observar, no que for cabível, os procedimentos estabelecidos no Capítulo 4 desta Norma.
- 6.3. CUMPRIMENTOS DAS DECISÕES DA DHN
As CP/DL/AG deverão informar até 15 de outubro, por mensagem à DHN, com informação ao ComDN da área, CAMR e CHM, a situação das decisões da DHN que ainda não tenham sido cumpridas pelos interessados ou por elas próprias, no caso de auxílios à navegação sob sua responsabilidade direta.
Os SSN/CHN e o CAMR deverão cumprir procedimento semelhante em relação às decisões da DHN afetas a auxílios à navegação sob sua responsabilidade direta. Essas mensagens devem observar o padrão estabelecido no anexo N.
6.4. CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou não previstos nesta Norma serão analisados pela DHN.1_MD_25_4541_MD_25_455
1_MD_25_4701_MD_25_4711_MD_25_4721_MD_25_4731_MD_25_4741_MD_25_4751_MD_25_4761_MD_25_4771_MD_25_4781_MD_25_4791_MD_25_4801_MD_25_4811_MD_25_4821_MD_25_4831_MD_25_4841_MD_25_4851_MD_25_4861_MD_25_4871_MD_25_4881_MD_25_4891_MD_25_4901_MD_25_4911_MD_25_4921_MD_25_4931_MD_25_494
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