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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 138

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

CAPÍTULO 5

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO EM AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO

5.1. PROPÓSITO

Estabelecer os procedimentos a serem observados pelos AAM, entidades extra-MB e navegantes em geral para a comunicação de alterações em auxílios à navegação, conforme previsto no Capítulo 5 da NORMAM-511/DHN.

5.2. PROCEDIMENTOS

Quaisquer alterações ocorridas em auxílios à navegação deverão ser informadas para fins de controle e divulgação em "Avisos-rádio Náuticos". As principais fontes dessas informações são as CP/DL/AG, os SSN/CHN, o CAMR, navios da MB, entidades extra-MB responsáveis por manter e operar os auxílios à navegação ou navegantes de modo geral. a) Entidades extra-MB responsáveis por sinais náuticos ou auxílios à navegação

Estas entidades deverão informar imediatamente à CP/DL/AG as alterações ocorridas nos auxílios à navegação sob sua responsabilidade, por meio de comunicação nos moldes do anexo M.

Ao receber uma informação de irregularidade concernente aos auxílios à navegação de sua área de jurisdição, a CP/DL/AG participará ao CHM, com cópia para o CAMR, por meio de mensagem PREFERENCIAL para a divulgação em "Avisos-rádio Náutico" e confirmará tempestivamente a irregularidade in loco.

b) CP/DL/AG, SSN/CHN, CAMR e Navios da MB

As CP/DL/AG, os SSN/CHN, o CAMR e os Navios da MB ao tomarem conhecimento de alterações ocorridas em quaisquer auxílios à navegação, quer seja em decorrência de inspeções realizadas por eles ou de informações recebidas de outras fontes (entidades extraMB responsáveis pelos auxílios à navegação ou navegantes) deverão comunicar imediatamente o fato por mensagem PREFERENCIAL ao CHM, com informação ao ComDN, SSN/CHN da área e ao CAMR, conforme estabelecido no artigo 5.4. Quando a CP/DL/AG for a origem da mensagem, o SSN/CHN da área deverá constar também como endereçado de informação e vice-versa.

c) Navegantes

Solicita-se aos navegantes que, na qualidade de usuários, informem ao Agente da Autoridade Marítima mais próximo e à Autoridade Portuária quaisquer alterações observadas em auxílios à navegação, por meio do canal mais expedito. Para isto deve-se, preferencialmente, utilizar comunicação nos moldes do anexo M.

5.3. TIPOS DE ALTERAÇÕES EM SINAIS NÁUTICOS E AUXÍLIOS ELETRÔNICOS À N AV EG AÇ ÃO

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