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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 153

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e e) Demais documentos constantes neste artigo (2.11), conforme abaixo discriminado:

I) Embarcações registradas no TM (com AB maior que 100)

Para se efetuar transferência de propriedade de embarcações sujeitas ao registro no TM deverá ser apresentada a documentação discriminada no sítio do TM na internet https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#: - Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM); -Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);

-Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado; - Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);

jurídica);

de turismo;

público;

TÓPICO I) ACIMA: - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou como "cópia simples";

-Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviada, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM, conforme os requisitos constantes do artigo 2.7; - Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade, conforme o caso; - Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável); - Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga; - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente;

2.11.2 Transferência de Jurisdição

A transferência de jurisdição ocorre quando o proprietário ou seu representante legal for residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da OM de inscrição ou houver mudança de local da operação da embarcação. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde o proprietário for residir ou onde a embarcação for operar. Nesse caso a CP/DL/AG deverá solicitar os documentos da embarcação à CP/DL/AG onde ela estava inscrita, proceder à nova inscrição, conforme explicitado no artigo 2.5, sem alterar o número de inscrição e expedir pelo SISGEMB novo TIE ou TIEM.

Documentação necessária:

a) Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM

Para se efetuar transferência de jurisdição de embarcações registradas no TM deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na subalínea I), do inciso 2.11.1, acima.

b) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas

C P / D L / AG

I) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;

II) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme link: https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao, exceto para órgãos públicos;

III) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; IV) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro); V) TIE/TIEM;

VI) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);

VII) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente;

VIII) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);

IX) BADE ou BSADE (conforme o caso); e

X) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrandoa pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.

2.11.3 Transferência de Propriedade e Jurisdição

A transferência de propriedade concomitante à transferência de jurisdição ocorre quando o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da original. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde a embarcação for operar. Documentação necessária:

a) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;

b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme link: https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao;

c) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

d) BADE ou BSADE (conforme o caso);

e) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrandoa pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

f) Demais documentos, conforme abaixo discriminado:

I) Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM

Para se efetuar transferência de propriedade e de jurisdição de embarcações registradas no TM deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na subalínea I), do inciso 2.11.1, acima. II) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas C P / D L / AG

2.12. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO 2.12.1. No caso de alterações de características da embarcação, tais como cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser apresentada a documentação a seguir.

a) Embarcações Inscritas nas CP/DL/AG - AB menor ou igual a 100 Documentação necessária:

I) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;

II) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; III) Documentos necessários que comprovem as alterações cadastrais; IV) TIE/TIEM (cópia simples);

V) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável); VI) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A e firma em nome coletivo);

VII) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento referente a esse serviço, previsto no Anexo 8 - E (cópia simples), exceto para órgãos públicos;

VIII) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples); IX) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade (conforme Anexo 8-D) (conforme o caso);

X) BADE ou BSADE (conforme o caso); e

XI) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrandoa pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação. A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a verificação da inexistência de multas junto às demais CP/DL/AG. O órgão de inscrição emitirá um novo TIE/TIEM com as modificações

verificadas.

b) Embarcações Registradas - AB maior que 100

Para as embarcações possuidoras de PRPM, o pedido de averbação das alterações deverá ser endereçado ao Tribunal Marítimo. Para mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3. A documentação a ser apresentada encontra-se discriminada no sítio do TM na internet: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#: I) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C, ambos da Portaria nº 6/2015, do TM);

II) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);

III) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física);

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