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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 155

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

VII) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo. - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples"; - Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;

N OT A :

I) Apoio ao Turismo - atividade de cunho comercial desempenhada por embarcação destinada ao reboque de dispositivos de lazer e os flutuantes destinados ao apoio/embarque de pessoas para atividades de recreação náutica, tais como banana boat, moto aquática, mergulho recreativo, dentre outras;

II) Dragagem - atividade para remoção de materiais, solo, sedimentos e rochas do fundo de corpos de água por intermédio de embarcações denominadas dragas;

III) Empurra;

IV) Esporte e/ou Recreio - atividades esportivas e de lazer, sem finalidade

comercial;

V) Levantamento Hidrográfico - pesquisa realizada em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como propósito a obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária;

E M BA R C AÇÕ ES

VI) Monitoramento ambiental - atividade que consiste em observar e estudar o meio ambiente, e quando for o caso, realizar amostragem sistemática de ar, solo, água e biota; VII) Passageiros e carga - Transporte simultâneo de pessoas (que não sejam tripulantes) e de carga;

II) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); e III) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente à emissão da certidão, exceto para órgãos públicos. Para a expedição da certidão requerida será utilizado o modelo do Anexo 2-F. b) Embarcações com AB maior que 100

VIII) Perfuração - atividade destinada a perfurar poços que permitam o acesso a reservatórios de petróleo ou gás natural oriundos do leito e seu subsolo das águas interiores ou do mar, para a pesquisa ou exploração; IX) Pesca - captura dos seres vivos que tenham nas águas seu meio natural ou mais frequente de vida;

X) Pesquisa Científica - conjunto de trabalhos, executados com finalidade puramente científica, que incluam estudos oceanográficos, linográficos e de prospecção geofísica, por intermédio de operações de gravação, filmagem, sondagem e outras; XI) Pesquisa Sísmica - conjunto de trabalhos realizados por intermédio de ondas sonoras captadas por cabos sísmicos com o objetivo de se encontrar reservas de óleo e gás no subsolo marinho;

Para o caso de embarcações com AB maior que 100, o interessado deverá solicitar a certidão diretamente no Tribunal Marítimo, apresentando os seguintes documentos constantes do sítio do TM (https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#), de acordo com as seguintes condições:

XII) Produção - atividade relacionada com a explotação dos recursos oriundos do leito e seu subsolo, das águas interiores ou do mar;

XIII) Reboque;

XIV) Serviço Público - atividades exercidas por órgãos públicos (ex. Bombeiros, Polícia Federal etc);

s

coma
XV) Transporte
XVI) Transpor
ndante e membros
de Carga; e
te
de Passageiros
- transporte
de pessoas
que não
o
da tripulação.
a c) Propulsão
I) Com propuls
ão; e
e II) Sem propul são.


d) Tipos de E

mbarcações
o
.
TIPO D E F I N I Ç ÃO
. 1 Alvarenga
Embarcação de fundo chato destinada ao auxílio na carga e
descarga de navios fundeados. O mesmo que batelão e
barcaça.
2 Afíbi Víl d á
e
.
na ecuo capaz e operar tanto em terra, quanto na gua com
i ói

o
. 3
Apoio à Manobra meos prpros.
Embarcação
empregada
nas
atividades
de
auxílio
à
movimentação de outras embarcações.
A
. 4
Apoio a Mergulho
Embarcação
empregada
no
auxílio
às
atividades
de
mergulho
s
. 5
Apoio a ROV .
Embarcação empregada nas atividades de operação de
Remotel Oerated Vehicle( R OV )
s
. 6
Balsa y p .
Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria
destinada ao transporte de cargas ou passageiros.


7
Barcaa
O mesmo ue alvarena e batelão
s
.
. 8
ç
Batelão
q g .
O mesmo que alvarenga e barcaça.
s
. 9
Bote
Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos
serviços de transporte
e
. 10
Cábrea .
Embarcação usada na elevação e movimentação de carga por
meio de aparelho de força próprio.

11
Caiaque
Pequena embarcação com proa e popa semelhantes dotada
o
.
,
de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador


. 12
Caíque .
Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel.
m
,
Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras
pequenas na proa e na popa para passageiros
e
. 13
Canoa .
Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa
fechada em painel e não dotada de leme.
o
14
Carga
de
Alta

High Speed Craft- Embarcação destinada aotransporte de
o
.



Vlidd
(HSC

di ti d d dl lidd

o
eocae

Carga)
versos pos e cargas, capaz e se esocar em veocae
superior à obtida por meio da seguinte fórmula: Vmax ³ 3,7x
Volume do deslocamento em metros cúbicos elevado a
01667.
o
. 15
Carga Geral ,
Navios que
possuem aberturas
retangulares no
convés
principal e cobertas de carga chamadas escotilhas de carga,
por onde a carga é embarcada para ser arrumada nos
orões
a

. 16
Chata p.
Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria
destinada ao transporte de granéis líquidos ou secos. Quando
o
sem propulsão, seu movimento é provido por um rebocador
o
ou empurrador O mesmo que alvarenga e batelão
. 17 Cisterna (FSO) . .
Floating Storage and Offloading - é uma embarcação para
e
armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do
mar
o
. 18
Carga viva
.
Embarcação para transporte de animais vivos.
. 19 Dique Flutuante Dique de reparos navais, constituído de uma construção
flutuante e bombas de esgotamento para proporcionar às
a
m

embarcações serem trabalhadas nos respectivos cascos ou
li l fi b
",
. 20
Draga ocas que normamente quem sumersos.
Embarcação própria para retirar depósitos do fundo do mar
e ou de rios, em portos ou canais, a fim de aumentar a
profundidade nesses locais
á
. 21
Empurrador .
Embarcação destinada a empurrar uma ou um conjunto de
barcaças que formam um comboio.


22
Escuna
Tradicionalmente é um barco a vela com dois mastros
o
.
, .
Atualmente
há
adaptações
com
motor
de
centro
e
o acomodações para servirem de embarcações de esporte e

. 23
Estimulador
de
P
recreio ou transporte de passageiros.
Navio empregado na otimização do processo de extração de
ól
e
. 24
oço
FPSO
petreo em poços no mar.
Floating, Production, Storage and Off-Loading Unit é uma

o
embarcação para processamento (separação do óleo da água)
e armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do
. 25 Flotel mar.
É uma embarcação que presta serviços de apoio às atividades
155
o
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
das plataformas marítimas ("Offshore") como geração de
energia elétrica, hotelaria e facilidades de manutenção.

II) Quando o requerimento for feito em nome da pessoa física:

ALÍNEA b) ACIMA: - Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";

III) Legitimidade do Requerente

IV) Prazos

V) Natureza do Requerimento

terceiros.

VI) Consulta à DPC

I) Interior;

II) Apoio Portuário (exclusivamente nos portos e terminais para atendimento de embarcações e instalações portuárias).

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500155