DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
VII) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo. - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples"; - Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada;
N OT A :
- Para o caso das Unidades Estacionárias, tais como plataformas, FPSO, FSO, FSRU, o campo "Tipo de Navegação" deverá ser preenchido com a expressão "Unidades Estacionárias". Unidade Estacionária é a condição na qual a embarcação está operando em local fixo e determinado, efetuando perfuração, exploração, explotação, armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados. b) Atividade ou Serviço
I) Apoio ao Turismo - atividade de cunho comercial desempenhada por embarcação destinada ao reboque de dispositivos de lazer e os flutuantes destinados ao apoio/embarque de pessoas para atividades de recreação náutica, tais como banana boat, moto aquática, mergulho recreativo, dentre outras;
-
Todos os documentos deverão estar dentro da validade; e
-
Os Contratos de afretamento ou arrendamento ou outra qualquer forma de cessão da posse da embarcação, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos estados onde houver tal exigência. - Para cada embarcação averbada com AB até 100 deverá ser recolhida custa do TM por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). - Caso haja discrepância entre a documentação aqui relacionada e a encontrada no sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM. 2.15. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES OU CERTIDÃO SOBRE
II) Dragagem - atividade para remoção de materiais, solo, sedimentos e rochas do fundo de corpos de água por intermédio de embarcações denominadas dragas;
III) Empurra;
IV) Esporte e/ou Recreio - atividades esportivas e de lazer, sem finalidade
comercial;
V) Levantamento Hidrográfico - pesquisa realizada em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como propósito a obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária;
E M BA R C AÇÕ ES
-
a) Embarcações com AB menor ou igual a 100
-
A solicitação de certidões para embarcações com AB menor ou igual a 100
-
deverá ser realizada por meio da seguinte documentação: I) Requerimento do interessado com a motivação do pedido ou ofício de
-
solicitação, quando se tratar de órgãos públicos;
VI) Monitoramento ambiental - atividade que consiste em observar e estudar o meio ambiente, e quando for o caso, realizar amostragem sistemática de ar, solo, água e biota; VII) Passageiros e carga - Transporte simultâneo de pessoas (que não sejam tripulantes) e de carga;
II) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); e III) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente à emissão da certidão, exceto para órgãos públicos. Para a expedição da certidão requerida será utilizado o modelo do Anexo 2-F. b) Embarcações com AB maior que 100
VIII) Perfuração - atividade destinada a perfurar poços que permitam o acesso a reservatórios de petróleo ou gás natural oriundos do leito e seu subsolo das águas interiores ou do mar, para a pesquisa ou exploração; IX) Pesca - captura dos seres vivos que tenham nas águas seu meio natural ou mais frequente de vida;
X) Pesquisa Científica - conjunto de trabalhos, executados com finalidade puramente científica, que incluam estudos oceanográficos, linográficos e de prospecção geofísica, por intermédio de operações de gravação, filmagem, sondagem e outras; XI) Pesquisa Sísmica - conjunto de trabalhos realizados por intermédio de ondas sonoras captadas por cabos sísmicos com o objetivo de se encontrar reservas de óleo e gás no subsolo marinho;
Para o caso de embarcações com AB maior que 100, o interessado deverá solicitar a certidão diretamente no Tribunal Marítimo, apresentando os seguintes documentos constantes do sítio do TM (https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#), de acordo com as seguintes condições:
XII) Produção - atividade relacionada com a explotação dos recursos oriundos do leito e seu subsolo, das águas interiores ou do mar;
XIII) Reboque;
- I) Quando o requerimento for feito por procuração:
XIV) Serviço Público - atividades exercidas por órgãos públicos (ex. Bombeiros, Polícia Federal etc);
-
Requerimento em duas vias (Anexo B da Portaria nº 6/2015, do TM);
-
Procuração;
| s coma |
XV) Transporte XVI) Transpor ndante e membros |
de Carga; e te de Passageiros - transporte de pessoas que não o da tripulação. |
|---|---|---|
| a | c) Propulsão I) Com propuls |
ão; e |
| e | II) Sem propul | são. |
d) Tipos de E |
mbarcações |
|
| o . |
TIPO | D E F I N I Ç ÃO |
| . 1 | Alvarenga | Embarcação de fundo chato destinada ao auxílio na carga e descarga de navios fundeados. O mesmo que batelão e barcaça. |
| 2 | Afíbi | Víl d á |
| e . |
na | ecuo capaz e operar tanto em terra, quanto na gua com i ói |
o . 3 |
Apoio à Manobra | meos prpros. Embarcação empregada nas atividades de auxílio à movimentação de outras embarcações. |
| A . 4 |
Apoio a Mergulho | Embarcação empregada no auxílio às atividades de mergulho |
| s . 5 |
Apoio a ROV | . Embarcação empregada nas atividades de operação de Remotel Oerated Vehicle( R OV ) |
| s . 6 |
Balsa | y p . Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de cargas ou passageiros. |
7 |
Barcaa | O mesmo ue alvarena e batelão |
| s . . 8 |
ç Batelão |
q g . O mesmo que alvarenga e barcaça. |
| s . 9 |
Bote | Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos serviços de transporte |
| e . 10 |
Cábrea | . Embarcação usada na elevação e movimentação de carga por meio de aparelho de força próprio. |
11 |
Caiaque | Pequena embarcação com proa e popa semelhantes dotada |
| o . |
, de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador |
|
. 12 |
Caíque | . Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel. |
| m , |
Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras pequenas na proa e na popa para passageiros |
|
| e . 13 |
Canoa | . Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa fechada em painel e não dotada de leme. |
| o 14 |
Carga de Alta |
High Speed Craft- Embarcação destinada aotransporte de |
| o . |
Vlidd (HSC |
di ti d d dl lidd |
o |
eocae Carga) |
versos pos e cargas, capaz e se esocar em veocae superior à obtida por meio da seguinte fórmula: Vmax ³ 3,7x Volume do deslocamento em metros cúbicos elevado a 01667. |
| o . 15 |
Carga Geral | , Navios que possuem aberturas retangulares no convés principal e cobertas de carga chamadas escotilhas de carga, por onde a carga é embarcada para ser arrumada nos orões |
| a . 16 |
Chata | p. Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de granéis líquidos ou secos. Quando |
| o |
sem propulsão, seu movimento é provido por um rebocador | |
| o | ou empurrador O mesmo que alvarenga e batelão |
|
| . 17 | Cisterna (FSO) | . . Floating Storage and Offloading - é uma embarcação para |
| e |
armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do mar |
|
| o . 18 |
Carga viva |
. Embarcação para transporte de animais vivos. |
| . 19 | Dique Flutuante | Dique de reparos navais, constituído de uma construção |
| flutuante e bombas de esgotamento para proporcionar às | ||
| a m |
embarcações serem trabalhadas nos respectivos cascos ou li l fi b |
|
| ", . 20 |
Draga | ocas que normamente quem sumersos. Embarcação própria para retirar depósitos do fundo do mar |
| e | ou de rios, em portos ou canais, a fim de aumentar a profundidade nesses locais |
|
| á . 21 |
Empurrador | . Embarcação destinada a empurrar uma ou um conjunto de barcaças que formam um comboio. |
22 |
Escuna | Tradicionalmente é um barco a vela com dois mastros |
| o . |
, . Atualmente há adaptações com motor de centro e |
|
| o | acomodações para servirem de embarcações de esporte e |
|
. 23 |
Estimulador de P |
recreio ou transporte de passageiros. Navio empregado na otimização do processo de extração de ól |
| e . 24 |
oço FPSO |
petreo em poços no mar. Floating, Production, Storage and Off-Loading Unit é uma |
o |
embarcação para processamento (separação do óleo da água) e armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do |
|
| . 25 | Flotel | mar. É uma embarcação que presta serviços de apoio às atividades |
| 155 o |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. das plataformas marítimas ("Offshore") como geração de energia elétrica, hotelaria e facilidades de manutenção. |
-
Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado;
-
Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo dos
-
outorgantes;
-
Documento oficial de identificação com foto e CPF dos dirigentes da
-
empresa que assinam a procuração;
-
Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
-
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e - Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado
-
pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet.
II) Quando o requerimento for feito em nome da pessoa física:
-
Requerimento específico disponível no sítio do Tribunal Marítimo;
-
Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
-
Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU conforme
-
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
-
Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado
-
pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet.
-
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NA
ALÍNEA b) ACIMA: - Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
-
Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
-
Todos os documentos apresentados, exceto o requerimento e os comprovantes de pagamento, serão restituídos ao requerente por ocasião da entrega dos documentos requeridos; e - O Requerimento deverá constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido (Art. 2º da Lei nº 9.051/95).
III) Legitimidade do Requerente
-
Toda pessoa titular de direito individual, ou coletivo perseguido, desde que
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demonstrada tal circunstância;
-
Além da prova de legitimidade, é imprescindível a prova de conexão com o
-
possível direito que pretenda invocar o interessado;
-
As pessoas físicas ou jurídicas são capazes de direitos e deveres de ordem civil. Entretanto, as que não são capazes de exercer pessoalmente, ou não desejarem, podem nomear representantes ou mandatários por meio de procuração para trato de interesses particulares; assim como constituírem legalmente um advogado; - Requisições da Fazenda Pública Federal, na forma da Legislação do Imposto de Renda, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Ordem Judicial e Ministério Público da União (ver alínea (e), sub alínea (2) e Estados, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União; e
-
Autoridades diversas na forma da Lei.
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Em caso de dúvidas o titular da OM deverá consultar a DPC.
IV) Prazos
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Até 10 dias de sua apresentação para o indeferimento ou recusa ao acesso
-
à informação;
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Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, para
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o fornecimento da Certidão; e
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Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, no caso de desatendidas as exigências do art. 2º da Lei 9.051/95 (por não ter esclarecido os fins e razões do pedido).
V) Natureza do Requerimento
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Para defesa de direitos ou para esclarecimentos de situação de interesse pessoal; podendo ser indeferido na hipótese de inexistência ou não apresentação adequada da justificativa do pedido, por ser imperativo os fins e razões do mesmo; - Ser específico, certo, determinado e não genérico; - Não ter amplitude exagerada, como todo um processo, pois atenta contra o princípio de razoabilidade. Há de se exigir que o interessado discrimine com clareza em qual ou quais atos deseja a certidão; daí a não se expedir "certidão de inteiro teor", quando o requerimento for desarrazoado; e
-
Não serem genéricos de modo a importarem em devassa dos direitos de
terceiros.
VI) Consulta à DPC
-
Quando versar sobre um conjunto de embarcações ou proprietários, pois há necessidade de se verificar a legitimidade, em face da possível existência de um estatuto ou lei e, se for o caso, a filiação dos interessados; - As solicitações de órgãos do Ministério Público para análise de pretensão no que concerne à adequada formalização da prestação das informações requeridas; e - Quando houver dúvidas sobre um aparente conflito de interesses. 2.16. CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES As embarcações serão classificadas quanto ao tipo de navegação, à atividade ou serviço em que serão empregadas, sua propulsão e ao tipo, conforme abaixo descrito:
-
a) Tipos de navegação interior
I) Interior;
II) Apoio Portuário (exclusivamente nos portos e terminais para atendimento de embarcações e instalações portuárias).
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