DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| . 26 | Flutuante | Seção 1 É toda embarcação sem propulsão que opera em local fixo e |
|---|---|---|
| . 27 | FS R U | determinado. Floating Storage Regasification Unit é uma embarcação empregada no recebimento e armazenamento de gás natural liquefeito (GNL) e que efetua a transferência da carga no estado gasoso. |
| . 28 . 29 |
Graneleiro Gaseiro/GNL |
Navio construído para o transporte de cargas em granel. Navio tanque especialmente projetado e construído para o |
| 30 | Hidroavião | transporte de gases e gases liquefeitos a granel. Avião que pousa e decola da água. |
| . . 31 |
Hovercraft | Veículo anfíbio que se movimenta em consequência de um jato de ar dirigido para baixo, que produz um colchão de ar que sustenta a embarcação sem contato físico com o solo ou a áua |
| . 32 | Iate | g. Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou suerior a 24 metros |
| . 33 | Jangada | p . Embarcação a vela, típica do nordeste brasileiro, normalmente feita da ligação de cinco ou seis toros (paus) flutuantes, armando um só mastro com vela latina triangular, grande retranca ultrapassando a popa, leme de esparrela e bli ól t |
| . 34 | Jet Boat | ona mve no cenro. Tipo de lancha cuja propulsão é gerada por meio de um jato de água ejetado da parte traseira da embarcação. A água é extraída sob o barco e expelida com alta velocidade por uma bb t |
| . 35 | Moto aquática | oma jao. Embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da |
| . 36 | Lançador de Linhas (PLV) |
embarcação. Pipe Laying Vessel - Embarcação construída especialmente para o lançamento, instalação e conservação de cabos e linhas submarinas |
| . 37 | Lancha | . Embarcação rápida, de vários formatos e portes, com propulsão mecânica, normalmente utilizada para transporte |
| . 38 | Navio de Mi d |
de pessoal ou no esporte e/ou recreio. Anchor Handling Tug Supply - Embarcações caracterizadas li dâi bi |
| anuseo e Âncora (AHTS) |
peo manuseo e ncoras e espas, reoque e suprmento das plataformas, e transporte de pessoal, resgaste, combate a incêndios (Fire Fighting), recuperação de óleo derramado no mar (Oil Recovery) e assistência durante o carregamento de |
|
| . 39 | Multicasco (Catamarã, Trimarã etc) |
navios aliviadores. Embarcação constituída de dois ou três cascos paralelos ligados por uma estrutura rígida. As de dois cascos são chamadas de catamarã e as de três cascos (ou um casco |
| . 40 | Multipropósito | central e dois balanceiros) chamadas de trimarãs. Embarcação destinada ao transporte de carga com características de diversos outros tipos de navios, podendo transportar as mais variadas cargas |
| . 41 | Oceanográfico | . Embarcação equipada com aparelhos e laboratórios para |
| . 42 | Passageiros | pesquisar o mar e o leito marinho. Embarcação destinada a transportar pessoas que não sejam l |
| . 43 | Passageiros / C Gl |
os tripuantes. Embarcação que transporta simultaneamente passageiros e |
| . 44 | arga era Passageiros de Alta Velocidade (HSC Passageiros) |
carga. Embarcação destinada a transportar passageiros, no mínimo doze, cuja velocidade atingida ultrapassa a velocidade obtida pela fórmula: Vmax ³ 3,7 x Volume do deslocamento em t úbi ld 01667 |
| . 45 | Pesqueiro | meros ccos eevao a ,. É toda embarcação de carga destinada exclusiva e permanentemente à captura dos seres vivos que tenham nas |
| . 46 | Pesquisa | águas seu meio natural ou mais frequente de vida. Embarcação projetada e equipada para realização de i lid à i di á d |
| pesqusas no mar gaas s mas versas reas e conhecimento, sendo as mais comuns: sísmicas, geológicas, hidrográficas oceanográficas etc |
||
| . 47 | Petroleiro | , . Embarcação tanque de construção especial, adequada ao transporte de petróleo bruto ou refinado, dotada de diversos tanques separados por compartimentagem, a fim de evitar a oscilaão eriosa da cara |
| . 48 | Plataforma Auto- Elevável |
ç pg g. Tipo de plataforma dotada de três ou mais pernas com até 150 metros de comprimento, que se movimentam verticalmente através do casco. Só podem operar em águas rasas (até 90 metros). Servem como plataformas de produção |
| . 49 | Plataforma TLP (Tension Legs Platform) |
e perfuração. Trata-se de uma estrutura flutuante ancorada verticalmente por meio da qual se produz petróleo e gás natural. É especialmente utilizada em casos de reservatórios de mais de |
| . 50 | Plataforma Semi- Submersível |
300 metros de profundidade. Tipo de plataforma que se apoia em flutuadores submarinos, cuja profundidade pode ser alterada através do bombeio de água para dentro ou para fora dos tanques de lastro. Isso permite que os flutuadores fiquem posicionados sempre |
| . 51 | Porta-Contentor | abaixo da zona de ação das ondas. Embarcação concebida especificamente para o transporte de containers Seus porões são equipados com guias ou celas |
| . para receber e estivar os contentores "à medida", agilizando |
||
| . 52 | Quebra-gelo | as operações de carga e descarga. Embarcação especialmente concebida para navegar através |
| . 53 | Químico | de águas cobertas por gelo. Embarcação tanque projetada e construída para transporte d t dt íi |
| . 54 | Rebocador | e uma vasa gama prouos qumcos. Embarcação projetada para empurrar, puxar e rebocar barcaças ou outras embarcações. Auxilia em manobras delicadas como atracação e desatracação. É caracterizada por ter pequeno porte, motores potentes e alta capacidade de |
| . 55 | Roll-on / Roll-off (Carga) |
manobra. Embarcação em que a carga entra e sai dos porões na horizontal ou quase horizontal e geralmente sobre rodas (como os automóveis, ônibus e caminhões) ou sobre outros |
| 56 | Rll / Rllff |
veículos. Ebã tid õ |
| . | o-on o-o Passageiros (Ferry Boat) |
marcaço em que a carga enra e sa os pores na horizontal e geralmente sobre rodas (como os automóveis, ônibus e caminhões) ou sobre outros veículos capazes de transportar veículos e passageiros. Utilizado em viagens |
| 57 | Si | curtas. Ebã íd l di N |
| . | avero | marcaço construa normamente em maera. as originais e mais antigas até os pregos eram feitos de |
| . 58 | Sonda | madeira. Embarcação projetada especialmente para fazer perfuração de poços no fundo do mar, na prospecção e extração de |
| 9 | Sid Sl | petróleo. Ebãilidi àlfdól |
| . 5 | upror (uppy) | marcaço utzaa no apoo s pataormas e petreo, transportando material de suprimento, tais como cimento, |
| Este documento pode s http://www.in.gov.br/au |
er verificado no endereço eletrônico tenticidade.html, pelo código 05152023092500156 tubos, lama, salmoura, água doce, óleo, granéis. Possui impelidores laterais (thrusters). |
. 60 Tanque Embarcação tanque projetada para o transporte de líquidos a (transporte de granel. Os tipos principais são os petroleiros, navio de granéis líquidos) transporte de produtos químicos e navio de transporte de gases liquefeitos. . 61 Traineira Embarcação de pesca pequena, com a popa reta, destinada à utilização de redes (trainas) como instrumento para capturar peixes. . 62 Veleiro Embarcação propelida por um velame (conjunto de velas de tecido de corte e cálculo apropriados) em um ou mais mastros e controlados por um conjunto de cabos chamado cordoalha. Possui quilha e leme apropriados que impedem a deriva e forçam o conjunto deslocar-se a vante.
SEÇÃO II MARCAÇÕES E APROVAÇÃO DE NOMES
2.17. MARCA DE INDICAÇÃO DE PROPULSOR LATERAL
2.17.1. A embarcação que possuir propulsor lateral deverá ostentar uma marca desta característica, em ambos os bordos, tanto quanto possível na vertical à posição onde se localiza o propulsor, obedecendo às seguintes especificações:
a) Formato e Dimensões
I) As marcas de indicação deverão obedecer ao desenho do Anexo 2-H, onde "M" é o módulo, medido em milímetros (mm). II) A dimensão do módulo "M" será em função do comprimento total da embarcação (Loa em m), de acordo com a tabela a seguir:
| . TABELA 2.1 | |
|---|---|
| . M (mm) | Comprimento Total (Loa) |
| . 400 mm | Menos de 50 m |
| . 600 mm | Entre 50 e 100 m |
| . 800 mm | Acima de 100 m |
Localização acima da linha d'água de carregamento máximo, em posição onde a pintura não possa vir a ser prejudicada pelas unhas das âncoras nem tenha a visibilidade comprometida pela amarra.
c) Pintura e Fixação
A marca deverá ser pintada ou moldada em chapa de aço com 6 a 7 mm de espessura, fixada, sempre que possível, diretamente no costado, por solda contínua. Tanto a marca pintada como as de chapa de aço deverão ser pintadas em cor que estabeleça um forte contraste com a pintura do costado. 2.18. MARCA DE INDICAÇÃO DE PROA BULBOSA 2.18.1. A embarcação que possuir proa bulbosa deverá ostentar uma marca de indicação desta característica na bochecha, em ambos os bordos, obedecendo às seguintes especificações:
a) Formato e Dimensões
I) As marcas de indicação deverão obedecer ao desenho do Anexo 2-H, onde "M" é o módulo, medido em milímetros (mm). II) O desenho deve ser com o bulbo voltado para vante.
III)A dimensão do módulo "M" será em função do comprimento total da embarcação (Loa em m), de acordo com a tabela a seguir.
| . TABELA 2.2 | |
|---|---|
| . M (mm) | Comprimento Total (Loa) |
| . 750 mm | Menos de 50 m |
| . 1.000 mm | Entre 50 e 100 m |
| . 1.200 mm | Acima de 100 m |
b) Localização Localização acima da linha d'água de carregamento máximo, em posição onde a pintura não possa vir a ser prejudicada pelas unhas do ferro, nem tenha a visibilidade comprometida pela amarra; c) Pintura e Fixação I) A marca deverá ser pintada ou moldada em chapa de aço com 6 a 7 mm de espessura, fixada, sempre que possível, diretamente no costado por solda contínua. II) Tanto a marca pintada como a de chapa de aço, deverão ser pintadas em cor que estabeleça um forte contraste com a pintura do costado.
III) A embarcação que possuir marca de indicação de proa bulbosa, quando fundeada ou atracada à noite deverá dispor de iluminação, em ambos os bordos, que permita a perfeita visibilidade das marcas de indicação a uma distância de cinquenta (50) m.
2.19. MARCAÇÕES E INSCRIÇÕES NO CASCO
a) Embarcações com AB maior ou igual a 20.
A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, do seguinte modo: I) Nome da embarcação e porto de inscrição - As letras dos nomes terão, no mínimo, 10 cm de altura, assim distribuídos:
- Na popa - nome da embarcação juntamente com o porto de inscrição, e; - Na proa - nome da embarcação nos dois bordos.
II) Escala de calado
Será escrita a boreste e a bombordo, a vante e a ré (nos pontos em que a quilha encontra os contornos de roda de proa e do cadaste) e a meia nau, em medidas métricas.
III) Embarcações que transportem passageiros
As embarcações que transportem passageiros deverão ter afixadas, em local visível aos passageiros, uma placa contendo o número de inscrição da embarcação, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés que a embarcação está autorizada a transportar e número do telefone da OM em cuja jurisdição a embarcação estiver operando.
b) Embarcações com AB menor que 20
A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, do seguinte modo: I) Nome da embarcação, porto de inscrição e número de inscrição As letras dos nomes terão, no mínimo, 10 centímetros de altura, assim distribuídos:
-
na popa: nome da embarcação juntamente com o porto de inscrição e o número de inscrição;
-
na proa: nome da embarcação nos dois bordos. II) Escala de calado
Será escrita a boreste e a bombordo, a vante e a ré (nos pontos em que a quilha encontra os contornos de roda de proa e do cadaste) e a meia nau, em medidas métricas.
III) Embarcações que transportem passageiros
Para as embarcações que transportem passageiros deverá, ainda, ser afixada, em local visível aos passageiros, uma placa contendo o número de inscrição da embarcação, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés que a embarcação está autorizada a transportar e número do telefone da OM em cuja jurisdição a embarcação estiver operando.
c) Embarcações com plano de linha d'água retangular
Essas embarcações, do tipo balsas ou chatas, receberão marcações do nome e porto de inscrição nos bordos próximos à popa. d) Embarcações de Órgãos Públicos As embarcações de propriedade de órgãos públicos serão caracterizadas por meio de letras e distintivos adotados por seus respectivos órgãos. e) Embarcações Miúdas As embarcações miúdas, exceto as empregadas em atividade de esporte e recreio, deverão estar marcadas com sua identificação visual. Serão usados os grupos alfanuméricos da inscrição simplificada, marcados de modo visível e durável na metade
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.