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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 156

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

. 26 Flutuante Seção 1
É toda embarcação sem propulsão que opera em local fixo e
. 27 FS R U determinado.
Floating Storage
Regasification Unit
é uma
embarcação
empregada no recebimento e armazenamento de gás natural
liquefeito (GNL) e que efetua a transferência da carga no
estado gasoso.
. 28
. 29
Graneleiro
Gaseiro/GNL

Navio construído para o transporte de cargas em granel.
Navio tanque especialmente projetado e construído para o
30 Hidroavião
transporte de gases e gases liquefeitos a granel.
Avião que pousa e decola da água.
.
. 31
Hovercraft
Veículo anfíbio que se movimenta em consequência de um
jato de ar dirigido para baixo, que produz um colchão de ar
que sustenta a embarcação sem contato físico com o solo ou
a áua
. 32 Iate g.
Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual
ou suerior a 24 metros
. 33 Jangada p .
Embarcação
a
vela,
típica
do
nordeste
brasileiro,
normalmente feita da ligação de cinco ou seis toros (paus)
flutuantes, armando um só mastro com vela latina triangular,
grande retranca ultrapassando a popa, leme de esparrela e
bli ól t
. 34 Jet Boat ona mve no cenro.
Tipo de lancha cuja propulsão é gerada por meio de um jato
de água ejetado da parte traseira da embarcação. A água é
extraída sob o barco e expelida com alta velocidade por uma
bb t
. 35 Moto aquática oma jao.
Embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada
por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da
. 36 Lançador
de
Linhas (PLV)
embarcação.
Pipe Laying Vessel - Embarcação construída especialmente
para o lançamento, instalação e conservação de cabos e
linhas submarinas
. 37 Lancha .
Embarcação rápida, de vários formatos e portes, com
propulsão mecânica, normalmente utilizada para transporte
. 38 Navio
de
Mi
d
de pessoal ou no esporte e/ou recreio.
Anchor Handling Tug Supply - Embarcações caracterizadas
li dâi bi
anuseo
e
Âncora (AHTS)
peo manuseo e ncoras e espas, reoque e suprmento
das plataformas, e transporte de pessoal, resgaste, combate a
incêndios (Fire Fighting), recuperação de óleo derramado no
mar (Oil Recovery) e assistência durante o carregamento de
. 39 Multicasco
(Catamarã,
Trimarã etc)
navios aliviadores.
Embarcação constituída de dois ou três cascos paralelos
ligados por uma estrutura rígida. As de dois cascos são
chamadas de catamarã e as de três cascos (ou um casco
. 40 Multipropósito central e dois balanceiros) chamadas de trimarãs.
Embarcação
destinada
ao
transporte
de
carga
com
características de diversos outros tipos de navios, podendo
transportar as mais variadas cargas
. 41 Oceanográfico .
Embarcação equipada com aparelhos e laboratórios para
. 42 Passageiros pesquisar o mar e o leito marinho.
Embarcação destinada a transportar pessoas que não sejam
l
. 43 Passageiros
/
C Gl
os tripuantes.
Embarcação que transporta simultaneamente passageiros e
. 44 arga era
Passageiros
de
Alta
Velocidade
(HSC Passageiros)
carga.
Embarcação destinada a transportar passageiros, no mínimo
doze, cuja velocidade atingida ultrapassa a velocidade obtida
pela fórmula: Vmax ³ 3,7 x Volume do deslocamento em
t úbi ld 01667
. 45 Pesqueiro meros ccos eevao a ,.
É
toda
embarcação
de
carga
destinada
exclusiva
e
permanentemente à captura dos seres vivos que tenham nas
. 46 Pesquisa águas seu meio natural ou mais frequente de vida.
Embarcação projetada
e equipada
para realização
de
i lid à i di á d
pesqusas no mar gaas s mas versas reas e
conhecimento, sendo as mais comuns: sísmicas, geológicas,
hidrográficas oceanográficas etc
. 47 Petroleiro , .
Embarcação tanque de construção especial, adequada ao
transporte de petróleo bruto ou refinado, dotada de diversos
tanques separados por compartimentagem, a fim de evitar a
oscilaão eriosa da cara
. 48 Plataforma
Auto-
Elevável
ç pg g.
Tipo de plataforma dotada de três ou mais pernas com até
150
metros
de
comprimento,
que
se
movimentam
verticalmente através do casco. Só podem operar em águas
rasas (até 90 metros). Servem como plataformas de produção
. 49 Plataforma
TLP
(Tension
Legs
Platform)
e perfuração.
Trata-se de uma estrutura flutuante ancorada verticalmente
por meio da qual se produz petróleo
e gás natural. É
especialmente utilizada em casos de reservatórios de mais de
. 50 Plataforma
Semi-
Submersível
300 metros de profundidade.
Tipo de plataforma que se apoia em flutuadores submarinos,
cuja profundidade pode ser alterada através do bombeio de
água para dentro ou para fora dos tanques de lastro. Isso
permite que os flutuadores fiquem posicionados sempre
. 51 Porta-Contentor abaixo da zona de ação das ondas.
Embarcação concebida especificamente para o transporte de
containers Seus porões são equipados com guias ou celas
.
para receber e estivar os contentores "à medida", agilizando
. 52 Quebra-gelo as operações de carga e descarga.
Embarcação especialmente concebida para navegar através
. 53 Químico de águas cobertas por gelo.
Embarcação tanque projetada e construída para transporte
d t dt íi
. 54 Rebocador e uma vasa gama prouos qumcos.
Embarcação projetada para empurrar, puxar e rebocar
barcaças ou
outras embarcações.
Auxilia em
manobras
delicadas como atracação e desatracação. É caracterizada por
ter pequeno porte, motores potentes e alta capacidade de
. 55 Roll-on /
Roll-off
(Carga)
manobra.
Embarcação em que a carga entra e sai dos porões na
horizontal ou quase horizontal e geralmente sobre rodas
(como os automóveis, ônibus e caminhões) ou sobre outros
56 Rll /
Rllff
veículos.
Ebã tid õ
. o-on
o-o
Passageiros (Ferry
Boat)
marcaço em que a carga enra e sa os pores na
horizontal e geralmente sobre rodas (como os automóveis,
ônibus e caminhões) ou sobre outros veículos capazes de
transportar veículos e passageiros. Utilizado em viagens
57 Si curtas.
Ebã
íd
l
di
N
. avero marcaço
construa
normamente em
maera.
as
originais e mais antigas até os pregos eram feitos de
. 58 Sonda
madeira.
Embarcação projetada especialmente para fazer perfuração
de poços no fundo do mar, na prospecção e extração de
9 Sid Sl petróleo.
Ebãilidi àlfdól
. 5 upror (uppy) marcaço utzaa no apoo s pataormas e petreo,
transportando material de suprimento, tais como cimento,
Este documento pode s
http://www.in.gov.br/au
er verificado no endereço eletrônico
tenticidade.html, pelo código 05152023092500156
tubos, lama, salmoura, água doce, óleo, granéis. Possui
impelidores laterais (thrusters).

. 60 Tanque Embarcação tanque projetada para o transporte de líquidos a (transporte de granel. Os tipos principais são os petroleiros, navio de granéis líquidos) transporte de produtos químicos e navio de transporte de gases liquefeitos. . 61 Traineira Embarcação de pesca pequena, com a popa reta, destinada à utilização de redes (trainas) como instrumento para capturar peixes. . 62 Veleiro Embarcação propelida por um velame (conjunto de velas de tecido de corte e cálculo apropriados) em um ou mais mastros e controlados por um conjunto de cabos chamado cordoalha. Possui quilha e leme apropriados que impedem a deriva e forçam o conjunto deslocar-se a vante.

SEÇÃO II MARCAÇÕES E APROVAÇÃO DE NOMES

2.17. MARCA DE INDICAÇÃO DE PROPULSOR LATERAL

2.17.1. A embarcação que possuir propulsor lateral deverá ostentar uma marca desta característica, em ambos os bordos, tanto quanto possível na vertical à posição onde se localiza o propulsor, obedecendo às seguintes especificações:

a) Formato e Dimensões

I) As marcas de indicação deverão obedecer ao desenho do Anexo 2-H, onde "M" é o módulo, medido em milímetros (mm). II) A dimensão do módulo "M" será em função do comprimento total da embarcação (Loa em m), de acordo com a tabela a seguir:

. TABELA 2.1
. M (mm) Comprimento Total (Loa)
. 400 mm Menos de 50 m
. 600 mm Entre 50 e 100 m
. 800 mm Acima de 100 m
b) Localização

Localização acima da linha d'água de carregamento máximo, em posição onde a pintura não possa vir a ser prejudicada pelas unhas das âncoras nem tenha a visibilidade comprometida pela amarra.

c) Pintura e Fixação

A marca deverá ser pintada ou moldada em chapa de aço com 6 a 7 mm de espessura, fixada, sempre que possível, diretamente no costado, por solda contínua. Tanto a marca pintada como as de chapa de aço deverão ser pintadas em cor que estabeleça um forte contraste com a pintura do costado. 2.18. MARCA DE INDICAÇÃO DE PROA BULBOSA 2.18.1. A embarcação que possuir proa bulbosa deverá ostentar uma marca de indicação desta característica na bochecha, em ambos os bordos, obedecendo às seguintes especificações:

a) Formato e Dimensões

I) As marcas de indicação deverão obedecer ao desenho do Anexo 2-H, onde "M" é o módulo, medido em milímetros (mm). II) O desenho deve ser com o bulbo voltado para vante.

III)A dimensão do módulo "M" será em função do comprimento total da embarcação (Loa em m), de acordo com a tabela a seguir.

. TABELA 2.2
. M (mm) Comprimento Total (Loa)
. 750 mm Menos de 50 m
. 1.000 mm Entre 50 e 100 m
. 1.200 mm Acima de 100 m

b) Localização Localização acima da linha d'água de carregamento máximo, em posição onde a pintura não possa vir a ser prejudicada pelas unhas do ferro, nem tenha a visibilidade comprometida pela amarra; c) Pintura e Fixação I) A marca deverá ser pintada ou moldada em chapa de aço com 6 a 7 mm de espessura, fixada, sempre que possível, diretamente no costado por solda contínua. II) Tanto a marca pintada como a de chapa de aço, deverão ser pintadas em cor que estabeleça um forte contraste com a pintura do costado.

III) A embarcação que possuir marca de indicação de proa bulbosa, quando fundeada ou atracada à noite deverá dispor de iluminação, em ambos os bordos, que permita a perfeita visibilidade das marcas de indicação a uma distância de cinquenta (50) m.

2.19. MARCAÇÕES E INSCRIÇÕES NO CASCO

a) Embarcações com AB maior ou igual a 20.

A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, do seguinte modo: I) Nome da embarcação e porto de inscrição - As letras dos nomes terão, no mínimo, 10 cm de altura, assim distribuídos:

II) Escala de calado

Será escrita a boreste e a bombordo, a vante e a ré (nos pontos em que a quilha encontra os contornos de roda de proa e do cadaste) e a meia nau, em medidas métricas.

III) Embarcações que transportem passageiros

As embarcações que transportem passageiros deverão ter afixadas, em local visível aos passageiros, uma placa contendo o número de inscrição da embarcação, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés que a embarcação está autorizada a transportar e número do telefone da OM em cuja jurisdição a embarcação estiver operando.

b) Embarcações com AB menor que 20

A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, do seguinte modo: I) Nome da embarcação, porto de inscrição e número de inscrição As letras dos nomes terão, no mínimo, 10 centímetros de altura, assim distribuídos:

Será escrita a boreste e a bombordo, a vante e a ré (nos pontos em que a quilha encontra os contornos de roda de proa e do cadaste) e a meia nau, em medidas métricas.

III) Embarcações que transportem passageiros

Para as embarcações que transportem passageiros deverá, ainda, ser afixada, em local visível aos passageiros, uma placa contendo o número de inscrição da embarcação, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés que a embarcação está autorizada a transportar e número do telefone da OM em cuja jurisdição a embarcação estiver operando.

c) Embarcações com plano de linha d'água retangular

Essas embarcações, do tipo balsas ou chatas, receberão marcações do nome e porto de inscrição nos bordos próximos à popa. d) Embarcações de Órgãos Públicos As embarcações de propriedade de órgãos públicos serão caracterizadas por meio de letras e distintivos adotados por seus respectivos órgãos. e) Embarcações Miúdas As embarcações miúdas, exceto as empregadas em atividade de esporte e recreio, deverão estar marcadas com sua identificação visual. Serão usados os grupos alfanuméricos da inscrição simplificada, marcados de modo visível e durável na metade

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.