DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 190/DPC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-
314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.5938.38 JORGE JOÃO CABRAL DE
OLIVEIRA, dispensado pela Portaria nº 79/DEN, de 8 de agosto de 2023, para prestar
a Tarefa por Tempo Certo de "Chefe do Departamento de Visitas Técnicas e de
Adestramentos", NEO 12.2, nesta Diretoria, na área de Gestores de Programas e
Projetos Estratégicos, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:1_MD_25_260
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo seus efeitos
administrativos retroagidos a 1º de setembro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.753, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000396/2023-18, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa S
& C SP GEOTECNOLOGIA LTDA., com sede social na Avenida Adolfo Pinheiro, 2.464, 6º
andar, Conjunto 62 - Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.734-004, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.626.256/0001-49, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 25 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.121/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 25 de setembro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.121/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 17 de setembro de 2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel (EB) RONALDO DA COSTA GONÇALVES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.752, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000395/2023-73, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa IMTRAFF - CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Cristiano Machado, 640, Salas 1.106 a 1.109 e 1.111 -Sagrada Família, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.030-514, inscrita no CNPJ sob o nº 08.103.958/0001-10, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 25 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel (EB) RONALDO DA COSTA GONÇALVES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
248
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500248