Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 263

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA TÉCNICA 1

COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S

R E T I F I C AÇ ÃO

Na publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DOU de 22 de setembro de 2023, seção 1, página 240,

Onde se lê: " PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.629691/2023-38,"

Leia-se: "PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1690, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.629691/2023-38,"

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem: Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro de Estado da Saúde Substituto

ANEXO I
.
Função
Qtd
.
Técnico Administrativo
28
.
Analista de Dados e Controle de Qualidade
12
. Analista de Requisitos Processuais, Normativos,
Econômicos e Financeiros
218
.
Analista Técnico em Edificações
8
.
Analista Técnico em Equipamentos
18
.
Gestor
16
.
T OT A L
300
PORTARIA MGI Nº 5.571, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e no art. 7º, §1º, inciso I, da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo SEI-MGI nº 10113.100914/2023-51, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 23.936.986,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP e da Empresa de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para atender à programação constante do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
. ANEXO I Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso d e Todas as Fontes R$ 1,00
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 26-Transporte 23.936.986
. TOTAL GERAL 23.936.986
.
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 781-Transporte Aéreo 20.725.568
. 784-Transporte Hidroviário 3.211.418
. TOTAL GERAL 23.936.986
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 26-Transporte 23.936.986
. 781-Transporte Aéreo 20.725.568
. 784-Transporte Hidroviário 3.211.418
. TOTAL GERAL 23.936.986
.
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3004-Aviação Civil 20.725.568
. 3005-Transporte Aquaviário 3.211.418
. TOTAL GERAL 23.936.986
.
. QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
. 68000-Ministério de Portos e Aeroportos 23.936.986
. TOTAL GERAL 23.936.986
.
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495-Recursos do Orçamento de Investimento 23.936.986
. TOTAL GERAL 23.936.986
. ÓRGÃO: 68000-Ministério de Portos e Aeroportos
. ANEXO I Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso d e Todas as Fontes R$ 1,00
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 26-Transporte 23.936.986
.
.
TOTAL GERAL 23.936.986
.
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 781-Transporte Aéreo 20.725.568
. 784-Transporte Hidroviário 3.211.418
. TOTAL GERAL 23.936.986

.

.

263

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500263