DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S
R E T I F I C AÇ ÃONa publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DOU de 22 de setembro de 2023, seção 1, página 240,
Onde se lê: " PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.629691/2023-38,"
Leia-se: "PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1690, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.629691/2023-38,"
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem: Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro de Estado da Saúde Substituto
| ANEXO I |
|---|
| . Função Qtd |
| . Técnico Administrativo 28 |
| . Analista de Dados e Controle de Qualidade 12 |
| . Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218 |
| . Analista Técnico em Edificações 8 |
| . Analista Técnico em Equipamentos 18 |
| . Gestor 16 |
| . T OT A L 300 |
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e no art. 7º, §1º, inciso I, da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo SEI-MGI nº 10113.100914/2023-51, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 23.936.986,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP e da Empresa de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para atender à programação constante do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| CRISTINA KIOMI MORI ANEXO |
||
|---|---|---|
| . ANEXO I | Crédito Suplementar | |
| . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso d | e Todas as Fontes R$ 1,00 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO |
||
| . 26-Transporte | 23.936.986 | |
| . | TOTAL GERAL | 23.936.986 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO |
||
| . 781-Transporte Aéreo | 20.725.568 | |
| . 784-Transporte Hidroviário | 3.211.418 | |
| . | TOTAL GERAL | 23.936.986 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO |
||
| . 26-Transporte | 23.936.986 | |
| . 781-Transporte Aéreo | 20.725.568 | |
| . 784-Transporte Hidroviário | 3.211.418 | |
| . | TOTAL GERAL | 23.936.986 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA |
||
| . 3004-Aviação Civil | 20.725.568 | |
| . 3005-Transporte Aquaviário | 3.211.418 | |
| . | TOTAL GERAL | 23.936.986 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO |
||
| . 68000-Ministério de Portos e Aeroportos | 23.936.986 | |
| . | TOTAL GERAL | 23.936.986 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS |
||
| . 1495-Recursos do Orçamento de Investimento | 23.936.986 | |
| . | TOTAL GERAL | 23.936.986 |
| . ÓRGÃO: 68000-Ministério de Portos e Aeroportos | ||
| . ANEXO I | Crédito Suplementar | |
| . PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso d | e Todas as Fontes R$ 1,00 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO |
||
| . 26-Transporte | 23.936.986 | |
| . . |
TOTAL GERAL | 23.936.986 |
| . . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO |
||
| . 781-Transporte Aéreo | 20.725.568 | |
| . 784-Transporte Hidroviário | 3.211.418 | |
| . | TOTAL GERAL | 23.936.986 |
.
.
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