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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 262

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

de Transição nº 1.319/2023, celebrado com a PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, abrangendo as seguintes instalações:

I - 1 (um) silo elevado de concreto composto por 60 células cilíndricas com fundo cônico, 12 células tripartidas com fundo cônico e 36 entre células com fundo cônico, com capacidade máxima de 55.000 toneladas;

II - torre central de serviços do silo, onde estão instalados equipamentos de transporte vertical/horizontal, máquinas de limpeza, 2 (duas) balanças de fluxo, dutos e sistemas de condução e distribuição de produto, equipamentos de aspiração de pó, quadro de comando e demais instalações; III - 1 (uma) balança rodoviária de controle de entrada e saída de veículos; IV - 4 (quatro) moegas de recepção rodoviária;

V - galeria aérea que abriga as esteiras de movimentação de produto, que interliga o silo com o cais comercial do Porto do Rio Grande.

Art. 2º O local poderá movimentar granéis sólidos agrícolas, exclusivamente de arroz e seus derivados nas operações de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e despacho de exportação.

Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuída à Instalação Portuária o código 0303801, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos previstos nos dos incisos IV e V do art. 9º; incisos I a IV do art. 11; e do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 16, de 22 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 09/09/2023, inclusive.

ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 19, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Declara alfandegado Porto Seco no município de Uruguaiana-RS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13033.229390/2023-67, declara:

Art. 1º Fica alfandegado, com base no Contrato de Concessão SRRF10 nº 10/2023, o Porto Seco localizado na Estrada BR 290, km 718, s/nº, no município de Uruguaiana/RS, posição georreferenciada de latitude -29.771832 (S) e longitude - 57.085.485 (W), com área total de 167.443,00 m², administrado pela empresa Multilog S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0204-47, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O local poderá movimentar cargas soltas e unitizadas, inclusive de produtos químicos, nas operações de: I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado;

II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - despacho de importação;

V - despacho de exportação;

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 21, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Declara alfandegado Porto Seco no município de Santana do Livramento-RS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13033.230354/2023-46, declara:

Art. 1º Fica alfandegado, com base no Contrato de Concessão SRRF10 nº 10/2023, o Porto Seco localizado na Estrada BR 158, km 559, na cidade de Santana do Livramento/RS, posição georreferenciada de latitude -30.912105 (S) e longitude -55.50884 (W), com área total de 38.711,62 m², administrado pela filial da empresa Multilog S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0202-85, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O local poderá movimentar cargas soltas e unitizadas, inclusive de produtos químicos, nas operações de:

I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado;

II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - despacho de importação;

V - despacho de exportação;

VI - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 0.45.32.01-5 ao recinto, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) de veículos rodoviários e unidades de carga, nos termos do § 8º do art. 14 da referida Portaria.

Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 8, de 12 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 39, de 3 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 3, de 14 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2013, e o Ato Declaratorio Executivo SRRF10 nº 6, de 22 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2023.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS

ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.243, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

VI - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 0.60.32.01-0 ao recinto, que ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 48, de 24 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 4, de 14 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 22 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2023.

ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 20, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Declara alfandegado Porto Seco no município de Jaguarão-RS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13033.227846/2023-54, declara: Art. 1º Fica alfandegado, com base no Contrato de Concessão SRRF10 nº 10/2023, o Porto Seco localizado na BR116, Km 653, na cidade de Jaguarão/RS, posição georreferenciada de latitude -32.533532 (S) e longitude -53.356914 (W), com área total de 42.500,00 m², administrado pela empresa Multilog S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0203-66, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O local poderá movimentar cargas soltas e unitizadas, inclusive de produtos químicos, nas operações de: I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior,

ou a ele destinado;

II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - despacho de importação;

V - despacho de exportação;

VI - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 0.21.19.01-3 ao recinto, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Jaguarão-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) de veículos rodoviários e unidades de carga, nos termos do § 8º do art. 14 da referida Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 12 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 38, de 3 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 14 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 15 de março de 2013, e o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 5, de 22 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2023.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MÚLTIPLO S.A., CNPJ nº 62.073.200/0001-21, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS

ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a. restou evidenciado que a empresa que se apresenta como LDB EXCHANGE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ou ACLA BANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ou MONEYBANCO (inscrita no CNPJ sob o número 03.728.378/0001-02), cuja responsável seria JULIANA MARCONDES DE MOURA (CPF xxx.311.261- xx), mantém sítios na rede mundial de computadores (www.aclabank.com, ldb.exchange, www.moneybanco.com) nos quais se anuncia como distribuidora de títulos e valores mobiliários, buscando captar investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários; e

b. as pessoas acima citadas não detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediários de valores mobiliários D EC L A R O U :

I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as pessoas citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76;

II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador; e

III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO

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