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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 261

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 26, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.974, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR E EXPORTADOR, a empresa THYSSENKRUPP BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.366.273/0006-22.

Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA CLAUDIA DO VALLE CORGOZINHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 230, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita pessoa jurídica preponderantemente exportadora no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, na importação dos referidos bens

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e nos arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002; a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13113.228869/2023-96, declara:

Art. 1º Habilitada, a pessoa jurídica preponderantemente exportadora abaixo citada, no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens: PRIO FORTE SA, CNPJ 08.926.302/0001-05

Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 231, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica que menciona.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34 (VR 07RF DEFIS), DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.720203/2022-88, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 21.115.937/0001-82 do contribuinte Elétrica Carioca Painéis Ltda, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea "c" do art. 38 da IN RFB nº 2119/2022, e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022.

RODRIGO HUGUENIN FERNANDES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 262, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.389236/2023-39, declara:

Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica FORTALEZA ENERGIA LTDA, CNPJ nº 09.167.664/0001-14, relativa ao projeto de energia denominado PCH Fortaleza, sem nº de CNO informado, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria MME nº 120, de 17/05/2018, com período de execução previsto de 01/06/2019 a 01/06/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 25, de 2 de outubro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR, publicado no DOU de 10 de outubro de 2018, seção 1, p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005; e no processo administrativo nº 13603.723219/2018-71, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, com efeitos retroativos a 08/04/2021, a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) concedida à pessoa jurídica MINERACAO MORRO DO IPE S A, CNPJ 22.902.554/0001-17, pelo Ato Declaratório Executivo nº 9, de 13/02/2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem, publicado no Diário Oficial da União de 20/02/2019. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 232, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021; a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005; e no processo administrativo nº 13113.024213/2022-15, declara:

Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) concedida à pessoa jurídica MINERACAO MORRO DO IPE S A, CNPJ 22.902.554/0001-17, pelo Ato Declaratório Executivo DEMAC/RJO nº 4, de 08/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 09/03/2022.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MELINA GADELHA CARVALHO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 30, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.341606/2023-57, concede:

Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Usuário, sob o número UP-09102/00217, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 21.922.412/0001-59 Razão Social: INSTITUTO NEUROSABER DE ENSINO LTDA. Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, 600, Salas 902 e 903, Gleba Fazenda Palhano, CEP: 86050-460, Londrina, PR.

Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis.

Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SILVIO NUNES PEREIRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 18 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Declara alfandegada a Instalação Portuária denominada Terminal Logístico do Arroz - TLA, no município de Rio Grande-RS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11050.720597/2021-76, declara:

Art. 1º Fica alfandegada, até 07/03/2024, a Instalação Portuária denominada Terminal Logístico do Arroz - TLA, posição georreferenciada 32°03'S e 52°08W, administrada pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.715.857/0001-35, com área total de 11.538,43 m², sendo 10.780,81 m² referentes à área do terminal, excluídas desta as áreas administrativas, e 757,62 m² referentes ao espaço aéreo ocupado pelas esteiras de movimentação, conforme o item 2.2 do Contrato

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