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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 288

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 736, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.225462/2023-81, resolve: autorizar a filial da empresa GASTECH PETRÓLEO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 47.993.239/000254, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto art. 17, I, "b", da Resolução ANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que:

I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 28 de Julho de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar autorização ANP nº 381/2010 e o Despacho nº 1.074/2010, anteriormente outorgadas à FANAL PIRACICABA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.949.346/0001-74, com a publicação no Diário Oficial da União do DESPACHO SDLANP Nº 814, DE 27 DE JULHO DE 2023 e da RETIFICAÇÃO, publicada em 8 de agosto de 2023.

II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.

VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.

JARDEL FARIAS DUQUE

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.108, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

.
Nºde Registro
Razão Social CNPJ Processo
.
GLPTO0422529
A O J COMERCIO DE GAS LTDA 48.828.807/0001-43 48610.216731/2023-18
.
GLPPR0422507
ALFA EL SHADDAI COMERCIO DE GAS LTDA 51.679.704/0001-73 48610.230513/2023-96
.
GLPSP0422505
ALVARENGA GAS EXPRESS LTDA 51.763.364/0001-64 48610.230510/2023-52
.
GLPSP0422495
ARCCA BEBIDAS LTDA 07.481.774/0003-92 48610.230432/2023-96
.
G L P BA 0 4 2 2 5 3 5
AUTO POSTO SUPER MAIS GBI LTDA 48.635.680/0001-46 48610.229710/2023-62
.
GLPMA0422492
BATALHA DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA 51.283.698/0001-30 48610.227661/2023-23
.
GLPRJ0422519
CAPITAO GAS LTDA 51.750.279/0001-61 48610.230557/2023-16
.
GLPPB0422515
CLEBERSON CARLOS DE SOUSA LUCAS 44.178.707/0001-68 48610.229636/2023-84
.
GLPMG0422501
DISTRIBUIDORA DE GAS SANTOS PEREIRA LTDA 50.264.453/0001-01 48610.230478/2023-13
.
GLPPR0422533
DOVAL COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA 01.494.849/0001-21 48610.220375/2023-37
.
GLPSP0422497
ELEANDRO ANTONIO FASCIO 18.696.556/0001-20 48610.230434/2023-85
.
GLPRN0422521
FERNANDO ANTONIO DA SILVA 43.595.590/0001-55 48610.230560/2023-30
.
GLPTO0422499
HELEM FERNANDA DE LIMA LTDA 38.216.890/0001-46 48610.230440/2023-32
.
GLPSP0422531
J.S.S. GAS E AGUA LTDA 51.304.965/0001-09 48610.230437/2023-19
.
GLPRJ0422509
LUIZ HENRIQUE DA SILVA FONTELA LTDA 51.414.091/0001-42 48610.230517/2023-74
.
GLPPA0422503
M D CONCEICAO DA SILVA LTDA 41.224.068/0001-31 48610.230485/2023-15
.
GLPPR0422513
MACHADO GAS LTDA 51.514.098/0001-36 48610.230135/2023-41
.
GLPRS0422525
MONTEGGIA GAS LTDA 51.215.261/0001-60 48610.230571/2023-10
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GLPPR0422511
OLIVEIRA & TRAVAGLIA LTDA 51.113.317/0001-75 48610.230523/2023-21
.
GLPMG0422527
RAFAEL PINTO DE CARVALHO-GAS E BEBIDAS 48.991.192/0001-71 48610.230576/2023-42
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GLPMG0422523
SEUGAS LTDA 51.507.635/0001-10 48610.230567/2023-51
.
GLPSC0422517
SUPER MIRO SUPERMERCADO LTDA 39.417.582/0001-41 48610.001598/2021-35

JARDEL FARIAS DUQUE

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.109, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:

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Nºde Registro
Razão Social CNPJ Processo
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PR/PE0243831
BELOPETRO DOIS CENTRO LTDA 49.746.232/0001-82 48610.213429/2023-16
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PR/CE0243827
BERNARDINO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA 07.516.090/0001-17 48610.230494/2023-06
.
PR/PI0243828
CACIQUE PETROLEO LTDA 06.656.656/0030-88 48610.230105/2023-34
.
PR/PI0243829
DIDACIO B REIS LTDA 40.774.872/0001-21 48610.230239/2023-55
.
PR/MG0243830
REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS LAIR E FILHOS LTDA. 12.310.127/0003-58 48610.227468/2023-92

JARDEL FARIAS DUQUE

Ministério do Planejamento e Orçamento

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA SOF/MPO Nº 262, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Reduz nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, parte das dotações orçamentárias do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.168, de 3 de abril de 2023, que perdeu sua eficácia.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 54 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte das dotações constantes da Medida Provisória nº 1.168, de 3 de abril de 2023, no que concerne aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30101-Ministério da Justiça e Segurança Pública-Administração Direta

ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Outras Alterações Orçamentárias
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL E
S
G
N
R
P
M
O
I
U
F
T
V A LO R
F D D
E
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e
ao Crime Violento
71.121
At i v i d a d e s
5016 21BM
Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento à Criminalidade
06 181 71.121
5016 21BM 6501
Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento
à
Criminalidade
-
Nacional
(Crédito
Extraordinário)
06 181 71.121
F 4-INV 2
90
0
3000
71.121
TOTAL-FISCAL 71.121
TOTAL-SEGURIDADE 0
TOTAL-GERAL 71.121
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107-Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL E
S
G
N

R
P
M
O
I
U
F
T
V A LO R
F D D
E
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e
ao Crime Violento
47.884

288

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500288