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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 287

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ALVARÁ Nº 6.908, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Fase de Autorização de Pesquisa

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)

48054.832379/2023-15-RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA (Documento SEI: 9296894)

MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO D ES P AC H O

Relação nº 153/2023

Fase de Requerimento de Pesquisa

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.043/2021-DINBO MINERADORA LTDA-OF. N°Ofício nº 3 3 2 9 3 / 2 0 2 3 / D I GT M / A N M 858.089/2016-MILENE SILVA GOMES-OF. N°Ofício nº 33152/2023/DIGTM/ANM 868.006/2021-ICORP INTELIGÊNCIA CORPORATIVA E SOLUÇÕES LTDA-OF. N°Ofício nº 33462/2023/DIGTM/ANM 826.581/2021-PEDREIRA GOIOERE LTDA-OF. N°Ofício nº 3 3 5 2 6 / 2 0 2 3 / D I GT M / A N M 810.054/2022-GINO MÁRCIO VAGHETTE EBERSOL-OF. N°Ofício nº

3 3 5 3 5 / 2 0 2 3 / D I GT M / A N M

MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente

D ES P AC H O Relação nº 155/2023

Fase de Concessão de Lavra

Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)

008.703/1962-CARLOS INOCENCIO TECHIO PINTO RIBEIRO- Decreto de Lavra nº

63.40/1968- Cessionário:DISTRIBUIDORA DE ÁGUA IP RIBEIRO LTDA- CNPJ 29.631.366/0001-40

MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente

D ES P AC H O Relação nº 156/2023

Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 810.001/2023-PEDRA ROSADA MINERACAO LTDA-OF. N°Ofício nº 3 3 7 4 7 / 2 0 2 3 / D I GT M / A N M 884.036/2023-TERRAS RARAS MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício nº 3 3 8 3 5 / 2 0 2 3 / D I GT M / A N M 884.036/2023-TERRAS RARAS MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício nº 3 3 9 2 9 / 2 0 2 3 / D I GT M / A N M

867.228/2021-COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE-OF. N°Ofício nº 33905/2023/DIGTM/ANM

MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG

D ES P AC H O Relação nº 47/2023

Fase de Concessão de Lavra

Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)

CONTENÇÃO DE REJEITOS DE CUIABÁ - TERMO DE DESEMBARGO Nº 44/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-000.323/1973

Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM SUL (CÓRREGO DO CANAL)-VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°21564/2023/SEFBM-C/ANM

Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM SUL (CÓRREGO DO CANAL) - VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°33621/2023/SEFBM-C/ANM

CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL

D ES P AC H O Relação nº 26/2023

Fase de Lavra Garimpeira

Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)

BARRAGEM T02-EULER OLIVEIRA COELHO-866.662/2007-Auto de embargo nº 1 1 1 / 2 0 2 3 / D I R C / S B M - A N M / CO P G B M - S / S E F B M - S

ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SPG-ANP Nº 1.105, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.230544/2023-47 e com base no Relatório 159, resolve:

1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em agosto de 2023 em cada campo (SEI 3409752), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).

BRUNO CONDE CASELLI DESPACHO SPG-ANP Nº 1.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.229885/2023-70 e com base no Relatório nº 157/2023/SPG-e (SEI nº 3396540), resolve:

1.Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI nº 3397305), com data efetiva a partir do mês de produção de agosto de 2023, usadas para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do art 7º da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022. 2.A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).

BRUNO CONDE CASELLI

SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

DESPACHO SPC-ANP Nº 1.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.227730/2023-07, resolve:

1 Fica alterada a razão social da ALIANÇA BIOCOMBUSTÍVEL EIRELI, CNPJ nº 10.737.181/0001-97, para ALIANCA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 746, DE 23/08/2018, publicada no DOU de 24/08/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de biodiesel.

2 Fica alterada a razão social da ALIANÇA BIOCOMBUSTÍVEL EIRELI, CNPJ nº 10.737.181/0001-97, para ALIANCA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 487, DE 28/12/2007, publicada no DOU de 31/12/2007, relativa à instalação produtora de biodiesel localizada na R Rio Preto, 1550, quadra 02 - lote 10B, Parque Industrial Fabricio Vetorasso Mendes, Rondonópolis - MT.

3 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLIA DESPACHO SPC-ANP Nº 1.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, a Resolução de Diretoria nº 413, de 27 de agosto de 2020, e o que consta do Processo ANP nº 48610.213661/2023-46, resolve:

1 Fica alterada a razão social da IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 04.839.268/0001-72, para IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 380 de 6 de junho de 2019, publicada no DOU de 7 de junho de 2019, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol.

2 Fica alterada a razão social da IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 04.839.268/0002-53, para IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 381 de 6 de junho de 2019, publicada no DOU de 7 de junho de 2019, relativa à instalação produtora de etanol localizada na Usina Ibéria, Zona Rural, Borá - SP.

3 Fica incluído o Art. 2º-A na Autorização ANP nº 380 de 6 de junho de 2019, publicada no DOU de 7 de junho de 2019:

"Art. 2º-A: Ficam suspensas as obrigações da empresa acima qualificada relativas à comprovação de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs), enquanto perdurar a situação de recuperação judicial."

4 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLIA

DIRETORIA I

SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS

DIRETORIA II

SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA

DESPACHO SPG-ANP Nº 1.104, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.230217/2023-95 e com base no Relatório nº 158/2023/SPG-e, resolve:

1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em agosto de 2023 (SEI 3401553) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).

BRUNO CONDE CASELLI

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 735, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.228048/202323, resolve: autorizar a filial da empresa NIMO ENERGIA * DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LIMITADA - CNPJ nº 09.059.136/0002-22, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO

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