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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 298

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

. BA LIVRAMENTO
DE
NOSSA
SENHORA
291950 0002145804 Equipe de Atenção Primária
. BA LIVRAMENTO
DE
NOSSA
SENHORA
291950 0002145871 Equipe de Atenção Primária
.
ES
C A R I AC I C A 320130 0002210673 Equipe de Atenção Primária
.
ES
C A R I AC I C A 320130 0002188570 Equipe de Atenção Primária
. MG UBERLÂNDIA 317020 0001730770 Equipe de Atenção Primária
.
PE
BA R R E I R O S 260140 0002191075 Equipe de Atenção Primária
.
RJ
QUEIMADOS 330414 0002229978 Equipe de Atenção Primária
.
RS
C A N OA S 430460 0002175770 Equipe de Atenção Primária
.
RS
C A N OA S 430460 0002175754 Equipe de Atenção Primária
.
RS
C A N OA S 430460 0002175746 Equipe de Atenção Primária
.
SP
GUARULHOS 351880 0002182289 Equipe de Atenção Primária
.
SP
MORRO AGUDO 353190 0001468006 Equipe de Atenção Primária
.
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 354980 0002137569 Equipe de Atenção Primária
PORTARIA GM/MS Nº 1.334, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar plano estratégico para prevenção, preparação e resposta às pandemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, de caráter executivo, com a finalidade de elaborar plano estratégico para prevenção, preparação e resposta às pandemias.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será coordenado pelo Diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

ANEXO VIII

SERVIÇOS (CNES) DESCREDENCIADOS E COM CANCELAMENTO DA H O M O LO G AÇ ÃO

. UF Município IBGE C N ES Tipo de Serviço
. PA ÓBIDOS 150510 6900577 UNIDADE
ODONTOLÓGICA
M OV E L
PORTARIA GM/MS Nº 1.332, DE 22 DE SETEM BRO DE 2023

I - elaborar proposta de plano estratégico para prevenção, preparação e resposta às pandemias;

II - propor diretrizes, no âmbito da vigilância em saúde e ambiente, para prevenção, preparação e resposta às pandemias; e

III - solicitar informações, documentos e relatórios a especialistas, órgãos públicos, conselhos de direitos e instituições públicas que atuam na temática de que trata o Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes

I - Ministério da Saúde:

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para construção da Política Nacional do Agente de Combate às Endemias.

a) um da Secretaria-Executiva;

b) um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

c) um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

d) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, de caráter consultivo, com a finalidade de elaborar, de forma articulada, proposta para construção da Política Nacional do Agente de Combate às Endemias.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I - realizar reuniões periódicas para discutir proposta referente à construção da Política Nacional do Agente de Combate às Endemias; e

II - elaborar a minuta da Política Nacional do Agente de Combate às

Endemias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes

órgãos e entidades:

I - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará; II - dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

III - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

IV - dois da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - dois do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e

VI - dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -

Conasems. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos de suas respectivas instituições, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, sendo a designação do colegiado realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais, representantes da classe e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos nas reuniões, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão feitos pela coordenação do Grupo de Trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde relatórios periódicos de suas reuniões, com os encaminhamentos propostos.

§ 3º As reuniões o Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

e) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

f) um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;

g) um da Secretaria de Saúde Indígena;

h) um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e

i) um da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

II - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

III - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

IV - um do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;

VI - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; e VII - um da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, por meio de ofício, ao coordenador do Grupo de Trabalho e serão designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

§ 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de governos estrangeiros, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos

membros.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um cronograma de trabalho na sua primeira reunião ordinária.

Art. 6º O Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente exercerá a função de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho e fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogados por igual período.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as atividades desenvolvidas, que deverá ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 1.335, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o tipo de gestão de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a Portaria de Consolidação GMMS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de gestão, de Municipal para Estadual, a partir da parcela setembro de 2023, para fins de repasse dos incentivos financeiros de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dos incentivos de custeio adicionais destinados aos CEO aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município de Fortaleza - Ceará, constantes no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

AL TERAÇÃO DE GESTÃO DE CEO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO TIPO
DE
GESTÃO ATUAL
TIPO
DE
C EO
C N ES PEDIDO NOVO TIPO
G ES T ÃO
DE
PORTARIA
CREDENCIAMENTO
PORTARIA
A N T EC I P AÇ ÃO
PORTARIA
CEO RCPD
PORTARIA
PMAQ CEO
. CE
230440
FO R T A L EZ A MUNICIPAL 3 2481464
ALTERAÇÃO
G ES T ÃO
DE
ES T A D U A L 2376 GM 07/10/09 227
GM
12/02/08
2.496
GM
01/11/12
307
GM
28/02/20
. CE
230440
FO R T A L EZ A MUNICIPAL 3 2723174 ALTERAÇÃO
G ES T ÃO
DE
ES T A D U A L 2376 GM 07/10/09 227
GM
12/02/08
2.496
GM
01/11/12
307
GM
28/02/20
Este d
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ocumento pode ser
www.in.gov.br/aut
verificado no endereç
enticidade.html, pelo c
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ódigo 051520
23092500298 298 Documento as
que insti
sinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 d
tui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileir
e 24/08/2001,
a - ICP-Brasil.