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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 410

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

. 01/09/2014 D
10.000,00
. 01/10/2014 D
10.000,00
. 01/11/2014 D
10.000,00
. 01/12/2014 D
10.000,00
. 01/01/2015 D
10.000,00
. 01/02/2015 D
10.000,00
. 21/01/2020 C
20.000,00
. 01/06/2022 C
30.000,00
. 26/08/2022 C
30.000,00

9.3. aplicar à Sra. Gabriela Rodrigues Lubiana a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;

9.5. autorizar, desde logo, caso solicitado e o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada mês, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo de alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor;

9.6. notificar acerca desta deliberação a responsável e o Fundo Nacional de Saúde/MS, bem como o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, este último em atenção ao § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9368-32/23-2.

  4. Especificação do quórum:

  1. Processo nº TC 018.723/2020-9.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

  3. Recorrente: Paula Gonçalves Cerqueira (081.777.846-25).

  4. Unidade Jurisdicionada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico

e Tecnológico (CNPq).

  1. Relator: Ministro Augusto Nardes
  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos).

  1. Representação legal: Henrique de Sousa Lima (OAB-MG 75997),
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que, na presente fase processual, aprecia-se recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 12.434/2021-TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, darlhe provimento parcial;

9.3. restituir o processo ao relator a quo para as providências que entender cabíveis, em especial, promover nova citação pelos Correios da ora recorrente, para que possa aduzir alegações defensórias acerca do mérito destas contas especiais;

9.4. orientar a unidade técnica para que adote as providências para atualização, no sistema eletrônico, do endereço informado pelo patrono da recorrente; e 9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente, ao CNPq e à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9369-32/23-2.

  4. Especificação do quórum:

  1. Processo TC 006.680/2022-4.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Unidade jurisdicionada: Departamento Nacional de Obras Contra as

Secas.

  1. Relator: Ministro Augusto Nardes.
  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  3. Representação legal: não há.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame em face do Acórdão 4.519/2022-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no com fulcro nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

origem.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9370-32/23-2.

  4. Especificação do quórum:

  1. Processo nº TC 006.783/2022-8.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  2. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44300), Elaine Lourenço da Silva (OAB-DF 30670) e outros, representando Jose Carlos Vieira Martins.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.404/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9371-32/23-2.

  4. Especificação do quórum:

ACÓRDÃO Nº 9372/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo TC 008.013/2022-5.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília - DF.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  3. Representação legal: José Luís Wagner (OAB/DF 17.183), dentre outros, representando Railda Reinaldo da Costa.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.644/2022-TCU-2ª Câmara;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9372-32/23-2.

  4. Especificação do quórum:

ACÓRDÃO Nº 9373/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 010.429/2022-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Recorrente: Bráulio Damas dos Santos (177.981.754-15).

  4. Unidade jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde.

  5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  3. Representação legal: Luiz Virgínio da Silva Filho (OAB/AL 9.385), entre outros, representando Bráulio Damas dos Santos.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.173/2022-TCU-2ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame interposto, para, no mérito, negar-lhe provimento; e

9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e ao órgão de origem.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9373-32/23-2.

  4. Especificação do quórum:

ACÓRDÃO Nº 9374/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 013.672/2022-3.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Recorrente: Senado Federal.

  4. Unidade Jurisdicionada: Senado Federal.

  5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  2. Representação legal: não há.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 7.185/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe

provimento; e

9.2. dar ciência desta deliberação ao Senado Federal.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9374-32/23-2.

  4. Especificação do quórum:

ACÓRDÃO Nº 9375/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo TC 015.722/2022-8.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Paulo Hipolito Bezerra Leite (084.609.731-15).

  1. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília - DF.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  2. Representação legal: José Luís Wagner (OAB/DF 17.183), dentre outros,

representando Paulo Hipolito Bezerra Leite.

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 6.892/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento.

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