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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 412

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

9.3.2. após a absorção completa da parcela compensatória (subitem 9.2.1), nos termos do art. 7º, § 8º, da Resolução 353/2023, emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;

9.4. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem;

9.5. dar ciência à Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas pertinentes, de que, no processo de cumprimento de sentença 000159102.2009.4.01.3400, em curso na Justiça Federal da 1ª Região, referente à decisão transitada em julgado proferida no processo 2004.34.00.048565-0, figuram como exequentes servidores que não preenchem os requisitos para tanto assentados pelo Supremo Tribunal Federal nas teses de repercussão geral 82 e 499 (cf. Recursos Extraordinários 573.232 e 612.043, respectivamente), a exemplo da inativa beneficiária do ato em apreciação no presente feito.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9379-

32/23-2.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. ACÓRDÃO Nº 9380/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo TC 019.184/2022-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

Costa.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries

Marsico.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 8.834/2022-TCU-2ª Câmara;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:

9.2.1. absorva a parcela compensatória decorrente da incorporação de quintos pelo exercício de funções após 8/4/1998 por quaisquer reajustes futuros concedidos a interessada, inclusive aquele decorrente da Lei 14.523/2023, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115, uma vez que a referida incorporação não tem fundamento em decisão judicial transitada em julgado;

9.2.2. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018, disponibilize a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, o comprovante de notificação;

9.5. dar ciência à Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas pertinentes, de que, no processo de cumprimento de sentença 001335264.2008.4.01.3400, em curso na Justiça Federal da 1ª Região, referente à decisão transitada em julgado proferida no processo 2004.34.00.048565-0, figuram como exequentes servidores que não preenchem os requisitos para tanto assentados pelo Supremo Tribunal Federal nas teses de repercussão geral 82 e 499 (cf. Recursos Extraordinários 573.232 e 612.043, respectivamente), a exemplo da inativa beneficiária do ato em apreciação no presente feito.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9380-

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. ACÓRDÃO Nº 9381/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo TC 005.737/2022-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).

  3. Recorrente: Rosa Vieira Barbosa Ribeiro (023.948.177-12).

  4. Unidade jurisdicionada: Comando do Exército.

  5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da

Costa e Silva.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos).

  1. Representação legal: Júlio Cezar Santos de Souza (OAB/RJ 206.254),

representando Rosa Vieira Barbosa Ribeiro.

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de pensão militar, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.586/2022-TCU-2ª Câmara;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

provimento; e

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9381-

32/23-2.

  1. Especificação do quórum:

ACÓRDÃO Nº 9382/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo TC 029.841/2022-4.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).

  3. Recorrente: Maria Itabaracyta Silva Diniz (791.210.474-72).

  4. Unidade jurisdicionada: Comando do Exército.

  5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos).

  1. Representação legal: Jayme Renato Pinto de Vargas (OAB/RN 1.870), dentre outros, representando Maria Itabaracyta Silva Diniz.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de pensão militar, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 1.729/2023-TCU-2ª Câmara;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe

provimento; e

9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9382-

32/23-2.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz.

ACÓRDÃO Nº 9383/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.567/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessada: Norli Lima de Almeida Lopes (990.373.007-15).

  1. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

  1. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Alfredo de Almeida Lopes (OAB-RJ 243836), representando Norli Lima de Almeida Lopes.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração apresentados pelo representante legal de Norli Lima de Almeida Lopes contra o Acórdão 5.233/2023-TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-938332/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. ACÓRDÃO Nº 9384/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 010.936/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Carlos Alberto Costa Sampaio (115.474.211-34).

3.2. Recorrente: Senado Federal.

  1. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

  1. Unidade Técnica: não atuou.

  2. Representação legal: Dr. Luís Maximiliano Telesca Mota (OAB/DF 14.848), dentre outros, representando Carlos Alberto Costa Sampaio.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 7.924/2023TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;

9.2. dar ciência desta deliberação ao Senado Federal e ao interessado.

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-938432/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz.

ACÓRDÃO Nº 9385/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 011.723/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).

  2. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Maria Nelma Gaburro de Almeida Maciel (270.802.001-30).

  1. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

  2. Unidade Técnica: não atuou.

  3. Representação legal: não há.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 8.445/2023TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;

  1. Ata n° 32/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 19/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9385-

32/23-2.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz.

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