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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 427

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

VIII - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional; IX - Representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à Ensino Superior e Preparação Profissional, mediante designação do Presidente do CREF6/MG.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO

RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 12, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Câmara de Esportes do CREF6/MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 21 de Julho de 2023; resolve:

Art. 1º - Instituir a Câmara de Esportes do CREF6/MG como Câmara Temporária

do CONFEF.

Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023. Art. 3º - À Câmara de Esportes no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir:

I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados ao Esporte; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Esporte;

III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência;

IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito do Esporte; V - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo do Esporte; VI - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito do Esporte;

VII - Representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados a Esportes, mediante designação do Presidente do CREF6/MG. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 14ª REGIÃO

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a fixação de valores para taxas e emolumentos, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante o CREFITO-14, para realização de expediente de apostilamento e cursos em carteira profissional.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 15 de setembro de 2023, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed. Diamond Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores de taxas e emolumentos devidos para a prática de expedientes neste Regional;

CONSIDERANDO a previsão do art. 126, VII da Resolução COFFITO nº 08, dentre outros dispositivos aplicáveis; resolve:

Art. 1º - Fixar em 5% (cinco por cento) do valor da anuidade em vigor à época do requerimento do profissional ou pessoa jurídica, o valor da taxa/emolumento devido para realização do expediente de apostilamento de cursos ou informações em carteira profissional.

Art. 2º. A realização de apostilamento de curso, formação ou qualquer outra informação em carteiras profissionais somente se dará nas hipóteses autorizadas pelo COFFITO, e de acordo com os procedimentos fixados por aquele Conselho Federal e/ou pelo CREFITO-14, conforme o caso.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria deste Regional.

.Nível Superior Analista Administrativo Ef e t i v o
. Analista
Administrativo
-
Jornalista
Ef e t i v o
. Analista
Administrativo
-
Contador
Ef e t i v o
. Analista
Administrativo
-
Ciências da comunicação
Ef e t i v o
. Procurador Jurídico Ef e t i v o
. Assessor técnico Comissão
. Agente Fiscal Ef e t i v o
. Produtor de vídeo Ef e t i v o
. Diagramador/Designer
Gráfico
Ef e t i v o
. Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Ef e t i v o

§ 1º. O cargo em comissão destina-se ao desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de livre nomeação e exoneração, de escolha do Presidente do CREFITO 14. § 2º. O quantitativo de vagas dos cargos em comissão não poderá ultrapassar o equivalente a 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas por empregados(as) públicos(as) efetivos(as).

§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, atingido o teto fixado, poderá ser nomeado para o cargo em comissão empregado(a) efetivo(a), observadas as regras especiais para provimento, e, na hipótese, de exoneração, fica assegurado o retorno ao cargo de provimento efetivo para o qual aprovado.

§ 4º. O(A) empregado(a) efetivo(a) que passar a ocupar, na forma dos parágrafos precedentes, cargo em comissão, receberá sua remuneração, acrescida de 70% do valor do cargo em comissão para o qual foi designado.

§ 5º. O(A) empregado(a) ocupante de cargo em comissão, efetivo ou comissionado, não poderá perceber horas extraordinárias, salvo no caso de trabalho realizado em sábados ou domingos, mediante prévia autorização da Presidência e controle da sobrejornada pela Coordenação-Geral.

Art. 2º. Fica alterado em sua integralidade o Anexo I da Resolução CREFITO-14 nº 42/2022 (PCCR), que trata a respeito da tabela de quantitativo de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), sendo o seu conteúdo substituído integralmente pelo do Anexo I desta resolução.

Art. 3º. Fica alterado em sua integralidade o Anexo II da Resolução CREFITO-14 nº 42/2022 (PCCR), que trata a respeito da tabela de vencimento básico dos cargos do CREFITO-14, sendo o seu conteúdo substituído integralmente pelo do Anexo II desta resolução.

Art. 4º. Fica alterado em sua integralidade o Anexo III da Resolução CREFITO-14 nº 42/2022 (PCCR), que trata a respeito das atribuições dos cargos no âmbito do CREFITO14, sendo o seu conteúdo substituído integralmente pelo do Anexo III desta resolução. Art. 5º. Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução CREFITO-14 nº 42/2022 que não foram expressamente revogadas ou alteradas pela presente resolução.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES Presidente do Conselho

KALINE DE MELO ROCHA Diretora Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6ª REGIÃO

ACÓRDÃO Nº 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO ÉTICO/PROFISSIONAL Nº 002 DE 2022. REPRESENTADO: E. B. F. Advogado: JOSÉ AURINO DE PAULA DA SILVA JÚNIOR - OAB/CE 31.443. EMENTA: PROCES S O ÉTICO DISCIPLINAR. Vistos, etc. Acordam os conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª região por unanimidade de votos julgar improcedente a denúncia.

JACQUES EANES ESMERALDO MELO Presidente do Conselho

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO

ACÓRDÃO Nº 480, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES Presidente do Conselho KALINE DE MELO ROCHA Diretora Secretária RESOLUÇÃO Nº 48, DE 12 DE MAIO DE 2023

Acrescenta cargos ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO 14, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 12 de maio de 2023, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed. Diamond Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494; CONSIDERANDO a necessidade de que o PCCR do CREFITO 14 contribua para a existência das condições necessárias para o desempenho das atividades deste Regional; CONSIDERANDO a necessidade de incluir nos quadros profissionais do Regional profissionais cuja necessidade passou a existir após a aprovação deste PCCR; resolve: Art. 1º. Acrescentar ao quadro de cargos previsto no art. 16 da Resolução CREFITO-14 nº 42/2022 os cargos de técnico em informática, produtor de vídeo e Diagramador/Designer Gráfico, passando a redação do artigo a ser a seguinte: "Art. 16. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos três grupos ocupacionais, com suas respectivas ocupações, define-se conforme quadro abaixo:

. Grupo Ocupacional Cargo Forma de Provimento
.Técnico-Operacional Auxiliar Administrativo
Ef e t i v o
. Supervisor de Área Ef e t i v o
. Secretária Ef e t i v o
. Técnico em informática Ef e t i v o

PED 18/2018; Relatora Dra. Marcia Maria Kulczycki; Data de julgamento 21 de junho de 2021; Representada: Mariana S. S. CPF. 043.xxx.xxx-31. Profissional fisioterapeuta. Representação Defis. Falta de registro do local de trabalho e não manifestação às solicitações emanadas pelo Conselho. Infrigência ao artigo 105 da Resolução Coffito 8/78, ao inciso VI, do artigo 10, da Resolução Coffito 424/13 e ao inciso V, do artigo 16, da Lei Federal 6.316/75. PROCEDENTE. Pena: multa equivalente a 2(duas) anuidades, conforme inciso III do art. 17 da Lei Federal nº 6.316/75.

Informamos que, nos termos do disposto no artigo 17, parágrafo 4º, inciso I, da Lei Federal nº 6316/75, da decisão deste Conselho Regional caberá recurso ao egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da decisão, devendo o recurso ser protocolizado neste Conselho Regional que, após as devidas providências, encaminhará à instância superior.

PATRICIA ROSSAFA BRANCO Presidente do Conselho

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS

ACÓ R DÃO S

Processos Éticos nº 0064/2023; 0065/2023 e 0066/2023 - Indiciados: Aline Marciano Pereira - MG-CD-44.339 e Cláudio Antônio Lino - MG-CD-31.322. Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG; Estabelecimento Odontológico em Desconformidade Sanitária e Publicidade Irregular. Acórdão nº 257/2023. Decisão: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 15 (QUINZE) ANUIDADES, individualmente, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 22/08/2023.

RAPHAEL CASTRO MOTA

Presidente do Conselho

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