Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 426

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0410027.00000006/2022-47. Origem: CRMV-ES. Decisão:
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia - CRMV-CE nº 1157.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0140032.00000109/2022-59. Origem: CRMV-MS. Decisão:
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia - CRMV-CE nº 1157.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0520013.00000159/2022-46. Origem: CRMV-RS. Decisão:
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia - CRMV-CE nº 1157.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0520013.00000160/2022-37. Origem: CRMV-RS. Decisão:
do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos t
Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia - CRMV-CE nº 1157.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0510006.00000021/2023-50. Origem: CRMV-PR. Decisão:
do recurso e, no mérito, ANULAR A AUTUAÇÃO, nos t
Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia - CRMV-CE nº 1157.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0140035.00000031/2022-29. Origem: CRMV-MS. Decisão:
do recurso e, no mérito, ANULAR A AUTUAÇÃO, nos t
Relator, Méd.-Vet. Célio Pires Garcia - CRMV-CE nº 1157.
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0140032.00000012/2022-59. Origem: CRMV-MS. Decisão:
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO nº
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0510006.00000018/2023-77. Origem: CRMV-PR. Decisão:
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO nº
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA

122/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
termos do Voto do


123/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
termos do Voto do


124/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
termos do Voto do


125/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
ermos do Voto do


126/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
ermos do Voto do


127/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
ermos do Voto do


128/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
termos do Voto do
0547.

129/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
termos do Voto do
0547.

130/2023.
PA
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
0150019.00000235/2022-95. Origem: CRMV-MT. Decisão:
do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos t
Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO nº
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0320032.00000337/2022-92. Origem: CRMV-BA. Decisão:
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO nº
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
014003200000159/2022-94 Origem: CRMV-MS Decisão:
POR UNANIMIDADE
ermos do Voto do
0547.

131/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
termos do Voto do
0547.

132/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
.. .
do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos t
Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO nº
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO
2ª
TURMA
0140032.00000317/2022-30. Origem: CRMV-MS. Decisão:
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO nº

ermos do Voto do
0547.

133/2023.
PA
POR UNANIMIDADE
termos do Voto do
0547.

Conselheiro
CFMV
nº
- CO N H EC E R
Conselheiro

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Presidente da 2ª Turma

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO

RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 8, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF6/MG

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 21 de Julho de 2023; resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023. Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir:

I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF6/MG, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física no contexto da promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional;

IV - Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - Representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF6/MG. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO

RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 9, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Câmara de Assuntos de Academias e Afins do CREF6/MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 21 de Julho de 2023; resolve:

Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Assuntos de Academias e Afins do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG.

Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023. Art. 3º - À Câmara de Assuntos de Academias e Afins do CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir:

I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins;

III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V - Estabelecer relação institucional entre o CREF6/MG e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins;

VII - Representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF6/MG.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO

RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Câmara de Educação Física Escolar do CREF6/MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 21 de Julho de 2023; resolve:

Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Educação Física Escolar do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG.

Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG.

Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023. Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no CREF6/MG em assuntos relacionados à Educação Física Escolar;

II - propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; III - subsidiar o CREF6/MG na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar;

IV - estimular ações inter setoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar;

V - subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais; VI - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VIII - Representar o CREF6/MG em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados Educação Física Escolar, mediante designação do Presidente do CREF6/MG.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data

MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO

RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 11, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF6/MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF6/MG, em reunião ordinária, de 21 de Julho de 2023; resolve:

Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF6/MG do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região Minas Gerais - CREF6/MG. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF6/MG. Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022 alterada pela Resolução CONFEF nº 451/2023. Art. 3º - À Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional no CREF6/MG compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir: I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; II - estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física;

III - propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Educação Física; IV - propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação Física nos diferentes campos da Educação Física definidos pelo CONFEF; V - desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - constituir-se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física;

VII - desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física;

426

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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