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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2023 · pág. 64

DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11517853/2019 A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 37 da Lei nº 4320/1964 e o art 22, § 2°, alínea “a” do Decreto Federal 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 2.723,67 (Dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11 referente a repactuação do período de Janeiro a Dezembro de 2018, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 17/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10391637/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a” do decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 3.371,93 (três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), junto à empresa: FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 03.807.885/0001-23, referente a repactuação do período de janeiro a julho de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da COVAT, nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 29 de julho de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10502820/2020 A DIRETORA GERAL DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II – CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CEO JOAQUIM TÁVORA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0011-86, com sede na Rua Monsenhor Furtado nº 740, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reco- nhecer dívida no valor R$ 1.504,48 (hum mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a repactuação executados de janeiro à agosto/2020 com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023. Ana Valesca Almeida Nogimo DIRETORA GERAL DO CEO RODOLFO TÉOFILO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11153421/2021 A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, Art.22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 300,14 (Trezentos reais e quatorze centavos), junto a Empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, estabelecida na Rua Ildefonso Albano, nº 2783, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1051/2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, correspondente a repactuação do referido contrato no período de Janeiro e Fevereiro de 2021, afim de evitar a descontinuidade dos serviços e qualquer enri- quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10847918/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.891,41 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10844340/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.896,08 (Hum mil, oitocentos e noventa e seis reais e oito centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.855/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 874/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA 01/2023: ATUALIZAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA-CIBIO DO CEO RODOLFO TEÓFILO - A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) RODOLFO TEÓFILO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo ato de nomeação ao cargo, publicado no DOE de 29 de maio de 2023 e; Considerando a proposta do CEO Rodolfo Teófilo na busca pela aplicação de modelos de gestão que estejam em consonância aos princípios da Administração Pública; Considerando a necessidade de melhoria contínua nos processos que conduzam às melhores práticas na prestação dos serviços públicos em saúde. RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a Comissão Interna de Biossegurança – CIBio do CEO Rodolfo Teófilo; Art. 2º. A Comissão Interna de Biossegurança tem como objetivo principal elaborar e divulgar normas e