DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
EDITAL DE CITAÇÃOA Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citá-la pessoalmente e tendo em vista a interessada se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o Sr. RAPHAEL RIBEIRO FERREIRA, a apresentar-se a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFRA para conhecimento do teor constante nos autos do processo nº 23084.021097/2021-40.
O presente edital, na forma do disposto no Art.44 da Lei nº 9.784/1999, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste.
A vista do referido processo poderá se dar na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFRA, situada na Av. Tancredo Neves, nº 2501, Terra Firme, Belém-PA , e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais.
THIAGO NEVES MIRANDA EDITAL DE CITAÇÃOA Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citá-la pessoalmente e tendo em vista a interessada se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Sra. SHEILA DOS SANTOS TAVARES a apresentar-se a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFRA para conhecimento do teor constante nos autos do processo nº 23084.021486/2021-75. O presente edital, na forma do disposto no Art.44 da Lei nº 9.784/1999, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste.
A vista do referido processo poderá se dar na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFRA, situada na Av. Tancredo Neves, nº 2501, Terra Firme, Belém-PA , e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais.
THIAGO NEVES MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, designada como membro pela Portaria nº 2654, de 7 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, em 09 de dezembro de 2021, eleita Presidente em 06 de dezembro de 2021, conforme Ata de Reunião desta Comissão e Portaria nº 2695, de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 28, parágrafo único da Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Maria de Fátima Afonso Fernandes, CPF nº 791..-91, sobre sua condição de interessada nos autos do Processo nº 23086.003786/2021-52, intimando-a a entrar em contato com a Comissão de Ética da UFVJM, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do e- mail [email protected], a fim de tomar ciência dos fatos. Os autos do mencionado processo poderão ser consultados, em horário comercial, também na sede deste Órgão, mediante agendamento prévio, ou por meio eletrônico.
CLAUDIA TERUMI AKAMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP CAP Nº 11/2023A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pelo Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº 23110.048716/2018-83...
FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.048716/2018-83, instaurado para apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), à servidora MARCIA SOUZA DA FONSECA , SIAPE 1227490, CPF Nº *875.160- , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital.
Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail [email protected], pelo telefone (53) 3284-3973 ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 207, Pelotas-RS, 96010-610. Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 7° da Orientação Normativa nº 5/2013.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR EDITAL PROGEP CAP Nº 12/2023A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pelo Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº 23110.026459/2023-96. FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.026459/2023-96, instaurado para apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), à beneficiária de pensão MARIANGELA GIALLUISI SPALLONE, SIAPE 06183760, CPF Nº *766.840- , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-la pessoalmente, notifica pelo presente, para querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital. Considerando-a notificada, poderá ter acesso ao processo acima discriminado mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail [email protected], pelo telefone (53) 3284-3973 ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 207, Pelotas-RS, 96010-610.
Fica a notificada ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 7° da Orientação Normativa nº 5/2013.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Srª. ISABEL CRISTINA FERREIRA SILVA BASTOS OLIVEIRA, CPF nº XXX.768.XXX-91, sobre a emissão de notificação no âmbito do processo administrativo nº 999055621.000209/2020-41, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected].
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.1146, DE 12 DE JUNHO DE 2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de JUNHO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.982.XXX-87 CELIO ALVES
XXX.045.XXX-15 CLARICE PINTO SARMENTO
XXX.140.XXX-68 ILZA LIMA FARONI
XXX.708.XXX-81 LAZARO LEANDRO GADELHA VIEIRA
XXX.838.XXX-61 MARIA LUZIA DE SOUZA BRUM
XXX.894.XXX-91 MARLY ORIELLY PEYNEAU
XXX.018.XXX-68 SIZENY SILVA DA COSTA PINTO
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS EDITAL Nº 12/2023A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º 11.358/2023, de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023, Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de abril de 2023, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
| . Nome |
CPF | Tipo |
|---|---|---|
| . Ana Clara Betarelli Fonseca | 507694.818-25 | Beneficiário |
| . Maria Laura Mattos do Rio Teixeira | 010.916.545-49 | Aposentado |
| . Tarcília Reis de Barros Fernandes | 884.699.058-72 | Beneficio Encerrado |
- A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de julho de 2.023. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - telefone (11) 32918810/8858 - E-mail: [email protected], munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR
CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA
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